No próximo dia 03 de novembro, acontecerá em Pernambuco, o Workshop de Direito Condominial  Questões Práticas.

O evento que pretende movimentar o âmbito condominial no estado e região, já conta com grandes nomes do direito. Marcado para começar às 14 horas, o workshop será dividido em 6 (seis) painéis, que irão abordar temas diversos relacionados ao universo condominial.

PAINÉIS

WORKSHOP DE DIREITO CONDOMINIAL - QUESTÕES PRÁTICAS

Cada painel terá um expositor que falará sobre o tema principal e um debatedor, que tem a função de indagar e levantar questionamentos sobre o tema proposto.

De acordo com um dos expositores convidados, o advogado e membro da diretoria da Associação Nacional da Advocacia Condominial do Pernambuco (ANACON/PE), Dr. Rogério Camello, os condomínios vêm passando por mudanças relevantes nos últimos anos.

Rogerio CAmello

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“Algumas dessas mudanças são: a Adoção de LGPD, adoção de normas técnicas (NBRs), edição de leis locais, adoção de energia solar, são mudanças que afetam o dia-dia de um condomínio. Tudo isso aliado ao dever do síndico de prestar contas e de punir os condôminos que usam sua unidade de forma anormal”, relata Rogério.

São matérias relevantes e afeta a essa nova realidade condominial. Desta forma, a Comissão de Direito Imobiliário da OAB/PE (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco, em conjunto com ESA/PE (Escola Superior de Advocacia do Pernambuco) e ANACON/PE (Associação Nacional da Advocacia Condominial de Pernambuco), se uniram para trazer um workshop voltado as essas novas demandas. Um evento que já nasce sendo um sucesso, pois capitaneado por pessoas que militam na área”, exalta Camello.

A advogada e também membro da diretoria da ANACON/PE, Dra Eliene Carvalho, que vai participar do 6º painel, falando sobre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) aplicada em condomínios explica que apesar de estar em vigor desde 2018, a LGPD não vinha sendo priorizada no universo condominial e muitos síndicos relegaram a 2º plano, a adoção de medidas para adequação dos condomínios às imposições legais.

Eliene CArvalho

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“A recente publicação da RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 2022, impulsionou algumas mudanças há muito tempo esperadas, especialmente quando afastou eventuais dúvidas sobre a aplicabilidade da lei ao setor dos condomínios e esclareceu as penalidades a que estarão expostos, aqueles que relutarem em promover as adequações necessárias”, disse Eliene.

O evento, nesse contexto, traz uma excelente oportunidade para que síndicos, administradoras e advogados litigantes nesse âmbito, reconheçam algumas nuances do texto legal, aplicando-as à dinâmica dos condomínios. Serão analisadas algumas práticas corriqueiras, demonstrando ‘como’ ferem a atual legislação e quais ajustes merecem ser realizados, de forma a evitar prejuízos para as partes envolvidas. Esperamos que o diálogo auxilie, antes de tudo, todos os que contribuem para que a dinâmica condominial seja legítima e harmônica”, acrescenta Carvalho.

 

Por fim, a Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/PE, Dra. Érika Lócio, estende o convite a todos que se interessam e que de alguma forma tem relação com o direito condominial.

“Convido a todos a participarem do Workshop de Direito Condominial. Ressalto a importância do evento, que trará à discussão temas da prática condominial da atualidade, vivenciado pelos diversos atores do setor, contando com painelistas que possuem a vivência diária das problemáticas que serão debatidas no evento. Contamos com a presença de todos”, finaliza Érika.

O EVENTO

WORKSHOP DE DIREITO CONDOMINIAL - QUESTÕES PRÁTICAS

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O workshop conta com o apoio da OAB/PE, da ESA/PE e da ANACON. Terá início às 14h e possui o encerramento previsto para as 21h. Acontecerá na sede da OAB/PE, na Sala da ESA/PE.

Os valores dos ingressos são divididos em classe, sendo que: R$30,00 para advogados; R$20,00 para estudantes e jovens advogados e R$40,00 para o público em geral. Lembrando que todos os ingressos oferecem R$10,00 de cashback.

Para se inscrever, basta clicar aqui e acessar o site da ESA/PE.

 

Tohea Ranzetti – ANACON

 

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Para concluir sua associação, precisamos garantir o cumprimento e a aceitação deste TERMO ASSOCITATIVO, pois o mesmo norteia a relações e as ações entre o ASSOCIADO e a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON.

Sendo assim, constam as os termos que definem e norteiam a relação associativa da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON.

O TERMO ASSOCIATIVO não tem como objetivo detalhar como o ASSOCIAÇÃO BRASILEIRO DE IMOBILIÁRIO – ANACON utiliza e trata os seus dados pessoais para a finalidade de associação, bem como de qualquer outra finalidade. Dessa forma, para ter as informações completas de como tratamos os seus dados pessoais é necessário observar a Política de Privacidade.

Mediante o aceite do presente TERMO ASSOCIATIVO, o ASSOCIADO inscrito no Formulário de cadastro que se encontra no site da ANACON, endereço eletrônico www.anacon.avd.br, expressa o seu desejo  de participação ao quadro associativo da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, declarando estar ciente e concordar com as NORMAS ESTATUTÁRIAS, assim como sobre a Política de Privacidade, submetendo-se às mesmas e às cláusulas a seguir.

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O presente termo tem como objeto a aceitação de associados junto a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON, garantindo ao ASSOCIADO direito a uso de todos os benefícios ofertados pela ASSOCIAÇÃO mediante o aceite deste termo, de acordo com o plano de assinatura que se encontra no endereço eletrônico www.anacon.avd.br/associe-se.

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ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON é uma associação sem fins lucrativos nem filiação partidária; de cunho científico, técnico e pedagógico; e tem por objeto precípuo

a pesquisa, a divulgação de trabalhos acadêmicos, a promoção de grupos

de estudo, a realização de trabalhos pro bono, o aperfeiçoamento a celebração de convênios

para cooperação acadêmica, cursos, congressos e conferências, e o permanente debate de temas ligados ao Direito Condominial, inclusive com a atuação junto a todas as esferas e/ou órgãos dos governos municipais, estaduais e federal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ASSOCIADO.

Apenas serão aceitos como ASSOCIADOS os advogados, formados e atuantes que se dediquem a atividades ligadas ao Direito Condominial, Administração de Condomínios, OUTROS.

CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS.

São direitos dos ASSOCIADOS:

  1. A) Participar das reuniões e Assembleias Gerais para as quais forem convocados, inclusive

das eleições para cargos eletivos, debatendo, votando e deliberando, nos termos

do Estatuto Social;

  1. B) Gozar de todos os benefícios, serviços e promoções proporcionados pela ASSOCIAÇÃO,

após a aprovação;

  1. C) Apresentar visitantes e propor sua inscrição como novo ASSOCIADO; e
  2. E) Solicitar o desligamento do quadro de associados a qualquer tempo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

Somente poderão exercer os direitos supramencionado os ASSOCIADOS quites com as suas

obrigações.

CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS.

São deveres dos ASSOCIADOS:

  1. A) Respeitar e cumprir este TERMO ASSOCIATIVO, além do Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, e as deliberações das Diretorias e

da Assembleia Geral, a Política de Privacidade da ASSOCIAÇÃO e outras normas, políticas

e diretrizes emitidas pela ASSOCIAÇÃO;

  1. B) Pagar pontualmente suas contribuições;
  2. C) Aceitar ou recusar os cargos ou missão que lhes forem propostos;
  3. D) Propugnar pelo engrandecimento e prestígio da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, proporcionando-lhe eficiente e constante cooperação, concorrendo

para a realização dos fins sociais;

  1. E) Zelar pela conservação dos bens da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL,

indenizando qualquer prejuízo que tenham causado. Agir com cordialidade, alteridade

e respeito a todos associados e não associados, em qualquer ambiente.

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O valor da ASSOCIAÇÃO disponibilizada pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON no endereço eletrônico https://anacon.adv.br/associe-se/, garantindo ao ASSOCIADO todos os benefícios previstos no plano de associação.

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de vencimento.

PARÁGRAFO SEGUNDO.

Não haverá devolução do valor da contribuição sob nenhuma hipótese.

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O pagamento será realizado por meio de cartão de crédito ou PIX através do endereço eletrônico

https://www.asaas.com/c/357364993779 ou, ainda, mediante boleto bancário, que poderá ser

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O titular do cartão de crédito pode ser pessoa física ou jurídica distinta do titular do plano.

PARÁGRAFO QUINTO.

Ao finalizar a associação, o ASSOCIADO concorda com a cobrança do valor em faturas futuras,

de acordo com a periodicidade escolhida.

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Quando do pagamento da primeira mensalidade, para fins de associação, o pedido somente

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O prazo de associação é indeterminado, sendo garantido ao ASSOCIADO o direito de desligamento

do quadro de associados a qualquer tempo, observadas as condições previstas no presente TERMO ASSOCIATIVO, não lhe sendo cobrado qualquer forma de fidelização ou compromisso além dos previstos nas cláusulas deste TERMO ASSOCIATIVO.

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a contribuição associativa devida no período de vigência.

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ASSOCIADO desligado com base em qualquer uma das formas previstas neste termo e/ou,

ainda, no estatuto do ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON poderá

ser readmitido, mas desde que invalidado o motivo do desligamento e/ou satisfeita sua obrigação

de contribuição.

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A contribuição referente a um período de associação, ainda que haja abandono por parte do

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Os pedidos serão analisados conforme previsto em legislação vigente dentro de um prazo de 72 horas, salvo determinação legal e/ou objeto de lei.

Os titulares de dados, segundo o texto da LGPD, podem exercer os seus direitos por meio de:

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ASSOCIADO, qualificado na inscrição virtual declara que: A) está ciente e de pleno acordo

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