Condômino Antissocial: breve análise do Art. 1.337 do Código Civil

Condômino Antissocial

O art. 1.337 CC traz duas figuras que não cumprem as regras condominiais: o condômino faltoso contumaz (art. 1.337, caput, CC) e o condômino antissocial (art. 1.337, § único, CC). São justamente dessas pessoas que se refere João Batista Lopes, quando diz que “o ingresso do condômino no edifício de apartamentos não depende de prévia […]

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