O foco principal da fiscalização é alcançar as trabalhadoras domésticas, inclusive as diaristas/cooperadas que trabalham sem vínculo empregatício e necessitam da proteção do Estado na garantia de seus direitos, dentre eles, os relativos à SST- Segurança e Saúde no Trabalho, visto que lidam com produtos químicos no cotidiano laboral.

As fiscalizações nos condomínios começaram no dia 4 de junho, com o envio das notificações por meio da plataforma DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Com isso, todos os condomínios de Pernambuco terão que apresentar a documentação e esclarecimentos para a Auditoria Fiscal do Trabalho. Dentre eles, estão incluídos os cadastros dos proprietários/moradores das unidades autônomas e informações sobre as trabalhadoras domésticas, diaristas e/ou cooperadas que circulam pelo condomínio e seus empregadores.

Não há uma data limite para o término da fiscalização. A ação fiscal dura, em média, 4 meses, mas o prazo pode se abreviar ou se estender, dependendo do fluxo de respostas às notificações.

A fiscalização terá duas vertentes: nesta primeira etapa serão fiscalizados os vínculos de trabalho e emprego domésticos e depois haverá a fiscalização da jornada de trabalho das trabalhadoras domésticas com contrato de trabalho formal, consistindo na segunda etapa da fiscalização quando serão notificados os empregadores domésticos com cadastro no eSocial.

O sigilo das informações prestadas pelo condomínio é garantido por lei, pelo Regulamento da Inspeção do Trabalho (RIT), Decreto 4.552/02, que obriga que qualquer informação obtida nas fiscalizações sejam mantidas em sigilo assim como pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei 13.709/18.

Espera-se que os condomínios entreguem os dados não só por obrigação, mas pela responsabilidade social e a importância do tema, pois eles detêm as informações sobre os moradores, isso, para que se chegue até os reais empregadores, posto existirem unidades alugadas onde quem mora não é o proprietário do imóvel.

A Auditoria Fiscal do Trabalho em Pernambuco realizou reuniões com o Sindicato de Habitação, SECOVI, como forma de fomentar o diálogo social e o objetivo de alcançar o melhor resultado nas fiscalizações.

As ações fiscais têm caráter impositivo com obrigatoriedade de apresentação de documentos, informações e esclarecimentos detidos pelos condomínios, mas a etapa de orientação será observada. Na notificação, consta um link para uma reunião de esclarecimentos que ocorrerá no dia 26/06, às 9h da manhã, e os condomínios só serão autuados se não apresentarem os dados notificados. Os vínculos de emprego do condomínio com seus trabalhadores não serão fiscalizados nesta operação.

Fonte: Cidade 997

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