Síndicos e condôminos: Atenção ao E-Social

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O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Trata-se de ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTb.

O condomínio não é pessoa física nem jurídica, sua natureza é considerada anômala ou híbrida. Na clássica, porém, sempre precisa lição de Caio Mario da Silva Pereira:

O condomínio não é, contudo, uma pessoa jurídica Não existe nele um ente, dotado de personalidade, composto do conjunto de coproprietários, com direitos sobre a coisa comum. (…) Há, porém, uma comunidade de interesses ativos e passivos, e, por isso mesmo, é conveniente que se credencie alguém para as funções de contato com o mundo exterior; que se crie um órgão hábil a resolver o que é compatível com o comportamento do grupo e que se estabeleça o jogo de princípios regulamentares da harmonia do conjunto[1].

Muito embora o condomínio não seja propriamente uma empresa, ao contratar funcionários para garantir a manutenção das áreas comuns, como por exemplo, pessoas responsáveis pela limpeza, segurança, portaria, zeladoria, entre outras atribuições, se torna responsável pelo recolhimento de verbas trabalhistas, previdenciárias e fiscais, conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT (Art. 2º) e Lei nº 2.757/1956.

Por meio desse sistema, os condomínios passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores que prestavam á diferentes órgãos, tais como:

GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
LRE – Livro de Registro de Empregados
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
CD – Comunicação de Dispensa
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
QHT – Quadro de Horário de Trabalho
MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
Folha de pagamento
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
GPS – Guia da Previdência Social

De acordo com a resolução do e Resolução do Comitê Gestor do eSocial, conforme decreto 8373/2014, definiu-se o seguinte cronograma de implantação e transmissão das informações por esse canal, para as Empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)Por analogia, aplica-se ao condomínio. Vejamos:

Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativos aos condomínios, ou seja, cadastro enquanto empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com o condomínio (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas, e também para os condomínios. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.

Como vimos, o eSocial é composto pelo registro de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas agrupadas em eventos que contêm:

  • Dados cadastrais dos empregadores, inclusive domésticos, da empresa e a eles equiparados em legislação específica e dos segurados especiais;
  • Dados cadastrais e contratuais de trabalhadores, incluídos os relacionados ao registro de empregados;
    • Número do CPF;
    • Data de nascimento;
    • Data de admissão;
    • País de nascimento;
    • Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
    • Raça/Cor;
    • Escolaridade;
    • Número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
    • Se o trabalhador recebe aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição;
    • Endereço de residência do trabalhador;
    • Tipo de contrato (indeterminado ou determinado);
    • Cargo;
    • Salário e periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês);
    • Jornada contratual.
    • O empregador também poderá informar outros dados, como o número do telefone celular do trabalhador (o que permitirá o acompanhamento dos depósitos FGTS realizados por meio de aviso SMS) e e-mail de contato.
  • Dados cadastrais, funcionais e remuneratórios dos servidores titulares de cargos efetivos amparados em regime próprio de previdência social, de todos os poderes, órgãos e entidades do respectivo ente federativo, suas autarquias e fundações, dos magistrados, dos membros do Tribunal de Contas, dos membros do Ministério Público e dos militares;
  • Dados cadastrais dos dependentes dos empregados, inclusive domésticos, dos trabalhadores avulsos e dos segurados dos regimes geral e próprios de previdência social;
  • Dados relacionados às comunicações de acidente de trabalho, às condições ambientais do trabalho e do monitoramento da saúde do trabalhador e dos segurados relacionados no item anterior;
  • Dados relacionados à folha de pagamento e outros fatos geradores, bases de cálculo e valores devidos de contribuições previdenciárias, contribuições sociais de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, contribuições sindicais, FGTS e imposto sobre renda retido na fonte; e
  • Outras informações de interesse dos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial, no âmbito de suas competências.

É importante ressaltar, o eSocial, não criou nenhum imposto novo, ou obrigação para o trabalhador; com a implantação desse sistema, passou-se a exigir a inclusão dos dados relativos ao próprio condomínio, e principalmente os dados do empregado, medidas já eram previstas nas legislações, seja trabalhista, previdenciária ou fiscal.

 

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