O amazonense Beto Simonetti, novo presidente da OAB Nacional, assumiu a maior entidade de classe do país – 1,2 milhão de advogados – afirmando que a nova gestão terá como focos de atuação a proteção das prerrogativas profissionais, o atendimento da advocacia de todas as regiões do país e a defesa das liberdades e da democracia no Brasil. Simonetti comandará o Conselho Federal da Ordem no triênio 2022/2025, junto com a diretoria formada pelo vice-presidente, Rafael Horn (SC), pela secretária-geral, Sayury Otoni (ES), pela secretária-geral adjunta, Milena Gama (RN), e pelo diretor-tesoureiro, Leonardo Campos (MT).

Em seu discurso de posse, Simonetti ressaltou que a gestão defenderá cada advogado e cada advogada dos mais distantes rincões do país. “Presidir o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é a missão da minha vida. Saibam que levarei para sempre o compromisso que firmamos, de defender a advocacia do arbítrio, venha ele de onde vier. O que nos une é a defesa das prerrogativas, é a busca do fim dos abusos de autoridade sistemáticos no Brasil”, garantiu.

Ao assumir o Conselho Federal da OAB, Simonetti também se comprometeu a atuar em defesa da Democracia e da Constituição Federal e afirmou que a retomada do país passa pelo fortalecimento da advocacia. “A advocacia deve ser unida pela Constituição, pela defesa do Estado de Direito, pela defesa dos direitos e garantias fundamentais. A construção de um país mais justo, menos desigual, com as regiões integradas e no rumo ao desenvolvimento. Esse é o nosso ideal. E a advocacia é fundamental para obtermos sempre mais vitórias nessa direção”, disse.

“É a advocacia, função essencial à Justiça, que batalha pelos legítimos interesses dos clientes, sejam pessoas físicas e jurídicas. E fazemos isso, mesmo tendo contra nós frequentes abusos, em todos os cantos do país. Advogar é entregar-se ao outro. Advogar é tributar a própria vida ao cuidado do semelhante. Advogar é desafio para quem não se acovarda nem abaixa a cabeça frente a injúrias, ameaças e intimidações”, afirmou o novo presidente da OAB.

Simonetti ressaltou ainda o novo momento histórico da Ordem, com a aprovação da paridade de gênero e das cotas raciais nas eleições da entidade. A mudança nas regras garantiu a disputa eleitoral com chapas paritárias e com diversidade racial. Cinco seccionais elegeram mulheres como presidentes. A própria diretoria do Conselho Federal conta, pela primeira vez na história, com duas mulheres.

“Vivemos o momento histórico em que a OAB implementa a paridade de gênero e as cotas raciais. Trata-se de mais um passo relevante para colocar a Ordem em compasso com a realidade do cotidiano da profissão. Temos agora, de forma efetiva, chapas paritárias e com diversidade racial. Assim, portanto, temos também conselhos mais diversos – das subseções ao Conselho Federal. Muito ainda precisa ser feito, claro. Temos que defender nossas conquistas e avançar sempre mais. Mas já temos implementadas as regras que permitem essa abertura do presente e do futuro da Ordem a mais participação, mais inclusão e mais diversidade”, celebrou.

“A tônica da gestão será trabalhar com a intensidade desse último mês e meio. Focamos na proteção ao exercício de nossa profissão e na defesa da cidadania. Como disse, essa é a missão da minha vida. E faremos, sim, uma gestão da advocacia para a advocacia”, encerrou o novo presidente da Ordem.

Clique e confira o discurso de Simonetti na íntegra.

 

Fonte: OAB

Para concluir sua associação, precisamos garantir o cumprimento e a aceitação deste TERMO ASSOCITATIVO, pois o mesmo norteia a relações e as ações entre o ASSOCIADO e a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON.

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Apenas serão aceitos como ASSOCIADOS os advogados, formados e atuantes que se dediquem a atividades ligadas ao Direito Condominial, Administração de Condomínios, OUTROS.

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São direitos dos ASSOCIADOS:

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das eleições para cargos eletivos, debatendo, votando e deliberando, nos termos

do Estatuto Social;

  1. B) Gozar de todos os benefícios, serviços e promoções proporcionados pela ASSOCIAÇÃO,

após a aprovação;

  1. C) Apresentar visitantes e propor sua inscrição como novo ASSOCIADO; e
  2. E) Solicitar o desligamento do quadro de associados a qualquer tempo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

Somente poderão exercer os direitos supramencionado os ASSOCIADOS quites com as suas

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CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS.

São deveres dos ASSOCIADOS:

  1. A) Respeitar e cumprir este TERMO ASSOCIATIVO, além do Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, e as deliberações das Diretorias e

da Assembleia Geral, a Política de Privacidade da ASSOCIAÇÃO e outras normas, políticas

e diretrizes emitidas pela ASSOCIAÇÃO;

  1. B) Pagar pontualmente suas contribuições;
  2. C) Aceitar ou recusar os cargos ou missão que lhes forem propostos;
  3. D) Propugnar pelo engrandecimento e prestígio da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, proporcionando-lhe eficiente e constante cooperação, concorrendo

para a realização dos fins sociais;

  1. E) Zelar pela conservação dos bens da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL,

indenizando qualquer prejuízo que tenham causado. Agir com cordialidade, alteridade

e respeito a todos associados e não associados, em qualquer ambiente.

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DA ASSOCIAÇÃO.

O valor da ASSOCIAÇÃO disponibilizada pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON no endereço eletrônico https://anacon.adv.br/associe-se/, garantindo ao ASSOCIADO todos os benefícios previstos no plano de associação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

Será cobrada multa por atraso no pagamento, conforme permitido pela legislação vigente,

bem como taxa bancária para reemissão de boletos emitidos e não pagos dentro do prazo

de vencimento.

PARÁGRAFO SEGUNDO.

Não haverá devolução do valor da contribuição sob nenhuma hipótese.

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https://www.asaas.com/c/357364993779 ou, ainda, mediante boleto bancário, que poderá ser

pago via internet banking ou lotérica.

PARÁGRAFO QUARTO.

O titular do cartão de crédito pode ser pessoa física ou jurídica distinta do titular do plano.

PARÁGRAFO QUINTO.

Ao finalizar a associação, o ASSOCIADO concorda com a cobrança do valor em faturas futuras,

de acordo com a periodicidade escolhida.

PARÁGRAFO SEXTO.

Quando do pagamento da primeira mensalidade, para fins de associação, o pedido somente

será confirmado após a confirmação do pagamento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA.

O prazo de associação é indeterminado, sendo garantido ao ASSOCIADO o direito de desligamento

do quadro de associados a qualquer tempo, observadas as condições previstas no presente TERMO ASSOCIATIVO, não lhe sendo cobrado qualquer forma de fidelização ou compromisso além dos previstos nas cláusulas deste TERMO ASSOCIATIVO.

CLÁUSULA OITAVA – DO DESLIGAMENTO.

O desligamento do ASSOCIADO se efetivará automaticamente caso deixe de adimplir regularmente

a contribuição associativa devida no período de vigência.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

ASSOCIADO desligado com base em qualquer uma das formas previstas neste termo e/ou,

ainda, no estatuto do ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON poderá

ser readmitido, mas desde que invalidado o motivo do desligamento e/ou satisfeita sua obrigação

de contribuição.

PARÁGRAFO SEGUNDO.

A contribuição referente a um período de associação, ainda que haja abandono por parte do

ASSOCIADO no período vigente, não poderá ser utilizada pelo ASSOCIADO para a obtenção de benefícios em período posterior, não sendo a referida contribuição convertida em crédito

futuro.

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  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
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