Justiça ratifica a obrigatoriedade do registro no CRA para empresas que atuam na área da administração de condomínios

esembargadores do TRF3 decidiram, por unanimidade, que organizações que atuam no setor estão sujeitas ao registro e à fiscalização do Conselho de Administração

O Conselho Regional de Administração de São Paulo – CRA-SP mais uma vez obteve vitória judicial em recente ação julgada pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo (TRF3), que ratificou a obrigatoriedade de registro no Conselho para as empresas que atuam na área da administração de condomínios, hotelaria e flat service.

No processo, uma empresa do setor alegava que a sua atividade principal “é dedicada à exploração comercial de hotéis e flats service, realizando a implantação, promoção e divulgação dos estabelecimentos”, e, por essa razão, discordava da necessidade de sua inscrição no CRA-SP. Além disso, solicitou também a suspensão do auto de infração que recebeu, em virtude da falta de registro.

Em sentença, o juiz de primeira instância julgou procedente os pedidos da autora do processo, por entender que o serviço prestado não configurava atividade privativa da Administração, nos termos do seu objetivo social.

O CRA-SP, por sua vez, contestou a decisão no TRF3 por meio do recurso de apelação, a fim de que a sentença fosse reexaminada. Na decisão, os desembargadores que compõem a Terceira Turma decidiram, por unanimidade, pela reforma da sentença ao reconhecerem que as atividades que constam no objeto social da empresa, bem como a descrição na Receita Federal que a define como “Gestão e Administração da Propriedade Imobiliária”, são motivos pelos quais a torna sujeita ao registro e à fiscalização do Conselho.

Inconformada, a empresa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, porém não obteve êxito, o que resultou no trânsito em julgado da decisão, ou seja, o acórdão do TRF3 tornou-se definitivamente favorável ao CRA-SP, não podendo mais ser objeto de recurso.

Atenção ao objeto social

Para saber se a definição do objeto social de sua empresa está coerente com as ações do dia a dia e, ainda, esclarecer dúvidas sobre a obrigatoriedade do registro, acesse o portal do CRA-SP, na parte de fiscalização. Clique aqui

Sobre o CRA-SP: O Conselho Regional de Administração de São Paulo – CRA-SP é uma autarquia federal, criada em 1968 (três anos após a regulamentação da profissão de Administrador) que, atualmente, reúne cerca de 65 mil registrados, entre pessoas físicas e jurídicas. Embora suas principais funções sejam o registro e a fiscalização do exercício profissional nas áreas da Administração, o CRA-SP tornou-se referência na qualificação de profissionais, ao disponibilizar, de forma gratuita, palestras e eventos em um ambiente onde o conhecimento é tratado como uma poderosa ferramenta, capaz de promover profundas mudanças sociais. Atualmente, o CRA-SP é presidido pelo Adm. Alberto Whitaker.

 

 

Fonte: INCC

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