Crise hídrica e o racionamento nos condomínios

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Com o nível dos reservatórios de água abaixo do esperado para a época, algumas regiões do país já sofrem com períodos de racionamento de água.

A primavera promete um período de chuvas irregulares com a possibilidade de não encher completamente os reservatórios. Só para se ter uma ideia, já existe o rodízio no abastecimento em Curitiba e na Região Metropolitana. O período de abastecimento é de 36 horas, com suspensão de até 36 horas.

Ou seja, um dia e meio com água e até um dia e meio sem água. A medida será implementada em função da falta de chuvas, que comprometeu o nível das barragens.

Frente a essa situação, muitas questões recaem sobre o poder dos síndicos em condomínios nesta situação. Ele pode racionar o uso de água, já que é um serviço incluído no condomínio pago por todos os moradores? A resposta é não.

Já a energia elétrica fica a cargo de cada apartamento ou casa, porque são cobrados em relógios individuais.

Mas quando o assunto é o uso racional dos recursos frente a um racionamento hídrico imposto pelo Estado, o tema pode, sim, ser debatido em assembleia de condomínios. Isso porque já tivemos alguns anos atrás a crise hídrica e o racionamento no condomínio foram discutidos. Neste caso, o condomínio levava para a assembleia e discutia, por exemplo, o racionamento durante a tarde do uso da água. O tema voltou à tona neste ano. E a figura do síndico, mais uma vez, aparece em destaque, bem como um apelo à consciência dos próprios vizinhos.

Aliás, a pandemia mostrou que o síndico possui autonomia quando estiver atuando em defesa da coletividade.  O racionamento é questionável do ponto de vista legal? Sim, é. Mas é uma forma de tentar equalizar os recursos hídricos e elétricos. De fato, é melhor racionar do que ter água dia sim e outro não.

Para tanto, a famosa empatia com a coletividade faz-se necessária. Assim, ao síndico, vale também enviar aos condôminos avisos com dicas de como economizar água durante o dia, em prol do bem coletivo.

A exemplo: Tome banhos rápidos – Um banho de 15 minutos chega a gastar 135 litros de água. Por outro lado, um de 5 minutos chega a gastar 45 litros. Sendo assim, procure tomar banhos mais curtos, isso não só economiza no gasto de água, como também no gasto de energia elétrica.

Feche a torneira quando não estiver usando – Essa atitude simples te ajuda a economizar 12 litros de água ao escovar os dentes ou fazer a barba. Além disso, na hora de lavar a louça, retire o excesso de sujeira e ensaboe toda ela antes de enxaguar. Lavar a louça com a torneira meio aberta pode chegar a gastar mais de 100 litros de água.

Fique de olho em torneiras pingando e vazamento de canos – Ao ser constatado algo, procure reparar o quanto antes. Esse tipo de problema leva a um alto gasto de água, além de, caso não verificado a tempo, poder levar a uma infiltração, o que fará com que você tenha que gastar muito mais para reparar esse problema.

Iluminação – Troque as lâmpadas incandescentes por fluorescentes ou de LED, que são mais econômicas, além de iluminar e durar mais. Não se esqueça de apagar a luz quando sair de um ambiente.

Eletrodomésticos – Se você tem um aparelho pouco usado, retire ele da tomada ou desative o modo stand-by. Junte o máximo de roupa suja antes de colocar na máquina. Isso evita tanto o desperdício de água quanto a energia da máquina. E mais: acumule o máximo de roupas possível para passar, evitando de ligar o ferro em vários dias diferentes.

Importante: lembre-se de começar com as peças mais pesadas, deixando as mais simples para serem passadas no final, com o ferro já desligado, mas ainda aquecido. E não menos importante: Para poupar o motor da geladeira, faça o degelo com frequência e mantenha o fogão longe.

Se todos colaborarem, o seu condomínio e o seu bairro como um todo conseguirão sofrer menos com os efeitos da crise hídrica.

Consuma de forma consciente! A economia dos recursos hídricos deve ser algo constante no nosso dia a dia, não apenas em tempos de crise. Além disso, é sempre bom lembrar, ao economizar você ajuda o planeta e o seu bolso.

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Para concluir sua associação, precisamos garantir o cumprimento e a aceitação deste TERMO ASSOCITATIVO, pois o mesmo norteia a relações e as ações entre o ASSOCIADO e a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON.

Sendo assim, constam as os termos que definem e norteiam a relação associativa da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON.

O TERMO ASSOCIATIVO não tem como objetivo detalhar como o ASSOCIAÇÃO BRASILEIRO DE IMOBILIÁRIO – ANACON utiliza e trata os seus dados pessoais para a finalidade de associação, bem como de qualquer outra finalidade. Dessa forma, para ter as informações completas de como tratamos os seus dados pessoais é necessário observar a Política de Privacidade.

Mediante o aceite do presente TERMO ASSOCIATIVO, o ASSOCIADO inscrito no Formulário de cadastro que se encontra no site da ANACON, endereço eletrônico www.anacon.avd.br, expressa o seu desejo  de participação ao quadro associativo da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, declarando estar ciente e concordar com as NORMAS ESTATUTÁRIAS, assim como sobre a Política de Privacidade, submetendo-se às mesmas e às cláusulas a seguir.

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de estudo, a realização de trabalhos pro bono, o aperfeiçoamento a celebração de convênios

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Apenas serão aceitos como ASSOCIADOS os advogados, formados e atuantes que se dediquem a atividades ligadas ao Direito Condominial, Administração de Condomínios, OUTROS.

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São direitos dos ASSOCIADOS:

  1. A) Participar das reuniões e Assembleias Gerais para as quais forem convocados, inclusive

das eleições para cargos eletivos, debatendo, votando e deliberando, nos termos

do Estatuto Social;

  1. B) Gozar de todos os benefícios, serviços e promoções proporcionados pela ASSOCIAÇÃO,

após a aprovação;

  1. C) Apresentar visitantes e propor sua inscrição como novo ASSOCIADO; e
  2. E) Solicitar o desligamento do quadro de associados a qualquer tempo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

Somente poderão exercer os direitos supramencionado os ASSOCIADOS quites com as suas

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São deveres dos ASSOCIADOS:

  1. A) Respeitar e cumprir este TERMO ASSOCIATIVO, além do Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, e as deliberações das Diretorias e

da Assembleia Geral, a Política de Privacidade da ASSOCIAÇÃO e outras normas, políticas

e diretrizes emitidas pela ASSOCIAÇÃO;

  1. B) Pagar pontualmente suas contribuições;
  2. C) Aceitar ou recusar os cargos ou missão que lhes forem propostos;
  3. D) Propugnar pelo engrandecimento e prestígio da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, proporcionando-lhe eficiente e constante cooperação, concorrendo

para a realização dos fins sociais;

  1. E) Zelar pela conservação dos bens da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL,

indenizando qualquer prejuízo que tenham causado. Agir com cordialidade, alteridade

e respeito a todos associados e não associados, em qualquer ambiente.

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O valor da ASSOCIAÇÃO disponibilizada pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON no endereço eletrônico https://anacon.adv.br/associe-se/, garantindo ao ASSOCIADO todos os benefícios previstos no plano de associação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

Será cobrada multa por atraso no pagamento, conforme permitido pela legislação vigente,

bem como taxa bancária para reemissão de boletos emitidos e não pagos dentro do prazo

de vencimento.

PARÁGRAFO SEGUNDO.

Não haverá devolução do valor da contribuição sob nenhuma hipótese.

PARÁGRAFO TERCEIRO.

O pagamento será realizado por meio de cartão de crédito ou PIX através do endereço eletrônico

https://www.asaas.com/c/357364993779 ou, ainda, mediante boleto bancário, que poderá ser

pago via internet banking ou lotérica.

PARÁGRAFO QUARTO.

O titular do cartão de crédito pode ser pessoa física ou jurídica distinta do titular do plano.

PARÁGRAFO QUINTO.

Ao finalizar a associação, o ASSOCIADO concorda com a cobrança do valor em faturas futuras,

de acordo com a periodicidade escolhida.

PARÁGRAFO SEXTO.

Quando do pagamento da primeira mensalidade, para fins de associação, o pedido somente

será confirmado após a confirmação do pagamento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA.

O prazo de associação é indeterminado, sendo garantido ao ASSOCIADO o direito de desligamento

do quadro de associados a qualquer tempo, observadas as condições previstas no presente TERMO ASSOCIATIVO, não lhe sendo cobrado qualquer forma de fidelização ou compromisso além dos previstos nas cláusulas deste TERMO ASSOCIATIVO.

CLÁUSULA OITAVA – DO DESLIGAMENTO.

O desligamento do ASSOCIADO se efetivará automaticamente caso deixe de adimplir regularmente

a contribuição associativa devida no período de vigência.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

ASSOCIADO desligado com base em qualquer uma das formas previstas neste termo e/ou,

ainda, no estatuto do ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON poderá

ser readmitido, mas desde que invalidado o motivo do desligamento e/ou satisfeita sua obrigação

de contribuição.

PARÁGRAFO SEGUNDO.

A contribuição referente a um período de associação, ainda que haja abandono por parte do

ASSOCIADO no período vigente, não poderá ser utilizada pelo ASSOCIADO para a obtenção de benefícios em período posterior, não sendo a referida contribuição convertida em crédito

futuro.

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Os pedidos serão analisados conforme previsto em legislação vigente dentro de um prazo de 72 horas, salvo determinação legal e/ou objeto de lei.

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  • Acesso aos seus dados pessoais;
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  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
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  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
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ASSOCIADO, qualificado na inscrição virtual declara que: A) está ciente e de pleno acordo

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