CONTRATOS LOCAÇÃO E A LGPD

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Este artigo aborda de maneira clara e detalhada os desafios e soluções para a conciliação entre a gestão condominial e a proteção de dados, oferecendo uma análise jurídica embasada na legislação vigente sobre contratos de locação de imóveis condominiais.

A Conciliação Entre a Gestão Condominial e a Proteção de Dados: Um Desafio Contemporâneo

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), trouxe mudanças significativas na forma como as empresas e organizações lidam com dados pessoais no Brasil. Sua implementação tem gerado diversos desafios, especialmente em contextos onde a gestão de dados é essencial para a operação cotidiana, como nos condomínios.

Neste artigo analisamos um caso específico envolvendo a resistência de Proprietários e/ou Inquilinos em fornecer cópias de contratos de locação à administração condominial, e como essa situação pode ser resolvida sem violar a LGPD.

A Importância dos Contratos de Locação na Gestão Condominial

A administração de um condomínio envolve diversas responsabilidades, incluindo a gestão eficiente do fluxo de pessoas e bens, a garantia do cumprimento das normas internas e a manutenção da segurança dos moradores. Nesse contexto, a obtenção de cópias dos contratos de locação dos imóveis é fundamental. Esses documentos permitem a identificação correta dos locatários, a verificação da regularidade das locações, e a administração de questões como a entrada e saída de inquilinos.

Entretanto, muitos proprietários e inquilinos têm se recusado a fornecer esses contratos, justificando a recusa com base na LGPD. Eles argumentam que a entrega dos contratos à administração condominial constituiria uma violação dos princípios de proteção de dados pessoais estabelecidos pela lei.

Os Princípios e Bases Legais da LGPD

A LGPD estabelece diretrizes rigorosas para o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de garantir a privacidade e a segurança dos titulares dos dados. Entre os princípios que devem ser observados no tratamento de dados pessoais estão a finalidade, necessidade, transparência, segurança, prevenção e não discriminação. O tratamento de dados deve ser realizado para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, e deve ser limitado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades.

Além disso, a LGPD define bases legais que autorizam o tratamento de dados pessoais, como o consentimento do titular, o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, a execução de contrato e a proteção do crédito. No contexto condominial, duas dessas bases são particularmente relevantes: o consentimento dos inquilinos e o legítimo interesse da administração do condomínio.

Legítimo Interesse e Consentimento na Gestão Condominial

A entrega dos contratos de locação é essencial para a boa gestão do condomínio, garantindo um ambiente seguro e organizado. Sem esses documentos, a administração enfrenta dificuldades para controlar o acesso ao condomínio, comunicar normas internas, planejar a ocupação das unidades e resolver conflitos entre inquilinos e proprietários.

O artigo 10 da LGPD permite o tratamento de dados pessoais com base no legítimo interesse do controlador, desde que sejam observados os direitos e liberdades fundamentais do titular, bem como suas expectativas legítimas. Nesse sentido, a administração do condomínio tem um legítimo interesse em acessar informações dos contratos de locação para garantir a segurança, a organização e a boa convivência entre os moradores. Para tanto, é necessário realizar uma avaliação de impacto à proteção de dados pessoais, conforme estabelecido no artigo 38 da LGPD, para identificar riscos e adotar medidas para mitigá-los.

Medidas de Segurança e Transparência

Para conciliar a necessidade de gestão eficiente do condomínio com a proteção de dados pessoais, a administração deve informar os proprietários e inquilinos sobre as finalidades do tratamento dos dados e quais dados pessoais são necessários, conforme o princípio da transparência. Além disso, recomenda-se a inclusão de cláusulas específicas nos contratos de locação, autorizando a entrega das informações necessárias à administração do condomínio e obtendo o consentimento expresso dos inquilinos para o tratamento de seus dados pessoais.

Além disso, a administração do condomínio necessita das seguintes informações essenciais dos contratos de locação para desempenhar suas funções adequadamente: a) identificação dos locatários e locadores; b) prazo de vigência dos contratos; c) dados do imóvel; d) data e assinatura legível e válida das partes envolvidas.

Adicionalmente, é importante destacar que todas essas informações serão tratadas de acordo com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a segurança e a privacidade dos dados fornecidos, por isso é imperioso que a Administradora possua um sistema fidedigno e com sua política de privacidade e diretrizes condizentes para utilização do Banco de Dados do Controlador (Condomínio).

Conclusão

A exigência de entrega dos contratos de locação à administração do condomínio é plenamente justificada com base no legítimo interesse do Controlador (Condomínio), desde que observados os princípios e fundamentos da LGPD. A administração deve adotar medidas para garantir a proteção dos dados pessoais dos proprietários e inquilinos, conciliando a necessidade de gestão eficiente do condomínio com a proteção da privacidade e segurança dos dados.

Em resumo, a implementação da LGPD no contexto condominial requer um equilíbrio delicado entre a necessidade de uma gestão eficiente e a proteção dos direitos dos titulares de dados. Com transparência, consentimento informado e adoção de medidas de segurança, é possível garantir a boa gestão do condomínio sem violar a legislação de proteção de dados, mantendo um ambiente seguro e organizado para todos.

Autora:
Alessandra Bravo
Advogada Condominialista Animalista, Pós-graduada em Gestão e Administração Condominial, Direito Anim, Especialista em Compliance, LGPD, Engenharia Condominia; Mediadora pelo CNJ, Professora, Palestrante, Articulista, Diretora ANACON SP, Coordenadora do Núcleo de Direito Condominial da Seccional da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SP, Coordenadora Pedagógica da Pós-graduação em Direito, Engenharia e Gestão Condominial e Imobiliária do Proordem, Membro da ABA – Comissão Nacional de Direito Imobiliário

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de contribuição.

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Os pedidos serão analisados conforme previsto em legislação vigente dentro de um prazo de 72 horas, salvo determinação legal e/ou objeto de lei.

Os titulares de dados, segundo o texto da LGPD, podem exercer os seus direitos por meio de:

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  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
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  • Revogação do consentimento.

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com as condições estabelecidas no presente TERMO ASSOCIATIVO e previstas no Estatuto

Social do ASSOCIAÇÃOB) está ciente que deverá cumprir com todas as obrigações societárias,

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO.

Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de interpretação ou casos omissos do presente contrato,

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