Agora a Proteção de Dados Pessoais é um direito fundamental.

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O Congresso Nacional no dia 10/02, promulgou a Emenda Constitucional nº 115 que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, e estabeleceu a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXXIX – e assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

Art. 21. Compete à União:

XXVI – organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XXX – proteção e tratamento de dados pessoais.

A EC nº 115 originou-se da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019 de autoria do Senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e relatada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), que foi aprovada pelo Senado em outubro do ano passado de forma unânime, com fundamentos na Lei Geral de Proteção de Dados ( LGPD lei nº 13.709, de 2018), aprovada em 2018 e em vigor desde setembro de 2020.

Esse passo representa um importante avanço na cultura de privacidade e proteção de dados no país, por trazer uma maior segurança jurídica para os titulares de dados pessoais e para a garantia dos direitos de privacidade, proteção de dados, entre outros direitos, e evidencia a necessidade de um esforço de todos, sejam titulares, empresas e Poder Público, para que esse direito seja respeitado.

Assim, a partir de agora a proteção de dados não depende de uma interpretação extensiva de outros direitos como o direito à privacidade, a intimidade, a dignidade, honra e imagem dentre outros, estando expresso e autônomo, e é considerado uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterado ou retirado da Constituição.

Sem contar que fortalece o trabalho a ser desenvolvido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública federal responsável, na implementação e fiscalização para garantir a proteção desse direito fundamental, dando mais relevância e legitimidade para as suas ações no país para assegurar que a lei esteja sendo cumprida por todos.

Diante de tantos vazamentos de dados, golpes, e utilização inadequada da base de dados pelas empresas que vem ocorrendo nos últimos anos, ter os direitos à privacidade e proteção de dados pessoais elencado no art. 5º da Constituição Federal significa garantir uma proteção aos titulares de dados, respeitando a dignidade humana, especialmente na era tecnológica que vivemos, com um maior acesso à internet, que vem crescendo rapidamente, com as redes sociais e aplicativos, onde todos os dias diversas pessoas expõe os seus dados pessoais.

Fonte: Karina Pataluch Lourenção/Jusbrasil

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