Na sexta-feira (28), o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a expulsão do manobrista Sérgio Salomão Bernardes do condomínio onde ele vivia, em Ribeirão Preto (SP). Ele é suspeito de espancar e matar o vizinho Júlio César da Silva e está preso preventivamente desde terça-feira (25), quando o crime aconteceu.

Se solto, Bernardes não poderá retornar ao apartamento, que é dele, sob pena de retirada forçada. A decisão levou em consideração o histórico violento do morador e uma série de denúncias de ameaças e perturbação de sossego de há, pelo menos, um ano e chama a atenção pela celeridade do processo.

Isso porque, um dia antes do crime, o condomínio entrou com o pedido na Justiça. A sentença saiu quatro dias depois. Para o advogado Daniel Pacheco, professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP), a determinação foi correta.

“A Justiça, normalmente, dá essa expulsão quando está havendo um abuso muito grande no direito de propriedade. Então é quando o morador, de modo geral, se torna inconveniente, tornando insuportável a convivência com os condôminos”.

Segundo ele, moradores podem se reunir em assembleia para pedir a expulsão de uma pessoa, mas é o condomínio que tem de mover a ação. Ainda assim, a expulsão de um morador não é uma decisão óbvia, como explica o advogado João Schumaher, especializado em direito imobiliário e condominial.

“Expulsão é muito complicado. Tem de estar muito evidente esse comportamento antissocial, no sentido de ameaça da vida da outra pessoa, de estar comprometendo a segurança do prédio”.

Crimes e danos

Foto: Cacá Trovó/EPTV

Conduta criminal, ainda segundo Schumaher, não é o único caso em que um morador pode ser expulso. Existe também a possibilidade de acionar a Justiça caso a pessoa esteja fazendo algo dentro do imóvel que possa dar problema ao condomínioNesta esfera, entram situações de risco como fogo, ou derrubar uma parede, o que pode abalar a estrutura do prédio.

“Às vezes pode ser [caso de expulsão], porque se pegar fogo no prédio, muita gente pode correr risco de vida. Se ficar comprovado, e tudo depende da prova, o juiz vai olhar aquilo lá e vai expulsar o morador”.

Em um dos relatos à EPTV, afiliada da TV Globo, vizinhos de Bernardes disseram que, por diversas vezes, o manobrista chegou a ‘dar marretadas’ na parede e dizer que iria ‘explodir o prédio com gás’.

Antes da expulsão, as multas


Foto: Câmera de segurança

O caso que aconteceu em Ribeirão Preto chama a atenção porque o morador expulso, suspeito de matar o vizinho, colecionava ameaças e desentendimentos com outras pessoas dentro do residencial há pelo menos um ano.

Vídeos aos quais a EPTV e o g1 tiveram acesso mostram Bernardes circulando pelo condomínio com marreta e faca, ora ameaçando um ataque, ora deixando evidente que estava armado. (veja vídeo)

Só que antes mesmo de se chegar à medida extrema de acionar a Justiça, os especialistas ouvidos pela reportagem disseram que várias outras medidas podem e devem ser tomadas quando uma pessoa se sente ameaçada por um vizinho.

“O artigo 1337 parágrafo único do Código Civil permite a sanção do comportamento antissocial. É aplicada uma multa para o condômino, uma punição. Ele tem de pagar um valor que tem de estar previsto nas convenções do condomínio”, diz Schumaher.

Segundo Vitor Luis Lobo da Silva, síndico do condomínio onde Bernardes morava, o pedido de expulsão ocorreu depois de várias outras tentativas, sem sucesso, de resolver a situação, inclusive com aplicação de multas e registros de boletins de ocorrência. Schumaher explica que a pena dentro do condomínio pode ser aplicada em casos de xingamento, barulhos, festas, eventos e consumo de droga.

“Pode até se fazer uma assembleia para definir a multa, tem ali um limite dentro do Código Civil e aí, consequentemente, se dá o direito de defesa para ele se manifestar dentro de uma assembleia convocada específica para isso. A lei não obriga esse tipo de situação, mas o condomínio pode aplicar, com essa conduta”.

Internação compulsória

Foto: Câmeras de segurança/Reprodução

Segundo Pacheco, o Ministério Público também pode ser acionado muito antes de o caso ser levado para a Justiça. Isso porque o promotor tem a função de atender a população e tomar as medidas cabíveis em casos como este. Pacheco explica, inclusive, que o caso de Fernandes pode se tratar de internação compulsória.

“O que era mais efetivo era tentar uma internação compulsória, como pessoa que, talvez, tenha algum problema psiquiátrico, talvez tenha envolvimento com drogas. Nesses casos, a lei autoriza que seja feita uma internação contra a vontade da pessoa”.

Em entrevista à EPTV nesta semana, a filha de Bernardes revelou que a família acredita que o suspeito tenha distúrbio mental.

“Minha avó sempre tentou, desde muito novo, tratamentos psiquiátricos. Tentou que ele fosse pelo menos em consulta com psicólogos, para entender o que é que acontecia com ele. Se tinha algum distúrbio mental, se não tinha, se era uma depressão, se era uma esquizofrenia. E ele nunca aceitou nenhum tratamento, nenhum tipo de ajuda”.

Fonte: G1

Posts Similares