Cuiabá pode se tornar uma das capitais pioneiras na adaptação dos condomínios residenciais e comerciais à crescente demanda por infraestrutura para veículos elétricos.

Um projeto de lei assinado pelo vereador Marcrean Santos (MDB), articulado pela Associação Nacional da Advocacia Condominial (Anacon), tramita na Câmara de Cuiabá com o objetivo de regulamentar a infraestrutura para recarga de veículos elétricos e híbridos plug-in em condomínios residenciais, comerciais e similares no município, desde que haja provocação formal de qualquer condômino.

A proposta surge em meio ao crescimento acelerado da frota de carros elétricos na capital mato-grossense e no Brasil e se alinha às diretrizes de mobilidade urbana sustentável e às políticas ambientais de redução de emissão de poluentes.

Para o presidente nacional da Anacon, advogado especializado em Direito Condominial, Miguel Zaim, a medida representa um avanço importante na área, que ganha cada vez mais relevância diante das transformações sociais, tecnológicas e ambientais. “É fundamental que os condomínios estejam preparados para o futuro, e isso envolve garantir que os moradores tenham o direito de acessar tecnologias sustentáveis dentro de sua própria residência”, afirma.

Zaim destaca que a regulamentação é essencial para que a instalação e manutenção desses pontos sejam seguras e de acordo com a legislação nacional.MIGUEL ZAIM.jpeg

“Nessa transformação da sociedade com os carros elétricos, que é uma novidade, os condomínios não têm infraestrutura para atender essas demandas. Então, isso também é uma coisa que precisa ser feita por técnicos, regulamentado. Por isso a Anacon, através de seus membros, fizemos um anteprojeto de lei e apresentamos ao vereador Marcrean. Ele, então, passou para sua assessoria, adequou o projeto de lei e apresentou esse projeto de lei para regulamentar isso no município de Cuiabá”, explica.

Regras

O projeto prevê a obrigatoriedade de previsão e implantação de infraestrutura para carregamento de veículos elétricos e híbridos plug-in em condomínios residenciais, comerciais e mistos no Município.

Recebida a provocação, o síndico deverá convocar assembleia para deliberação sobre a implantação da infraestrutura, inclusive quanto à forma de custeio, podendo haver rateio entre os condôminos interessados ou adoção de solução coletiva.

Para garantir a infraestrutura de ponto de recarga para veículos elétricos, alguns quesitos técnicos precisarão ser obedecidos:

I – Disponibilidade de pontos de recarga conforme normas técnicas brasileiras vigentes;
II – Medição individualizada do consumo de energia, quando houver compartilhamento de ponto de recarga;
III – Elaboração do projeto e execução por profissional habilitado, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT);
IV – Observância às exigências da concessionária local de energia elétrica, especialmente quanto à aprovação de aumento de carga, quando necessário;
V – Conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros Militar, em especial no tocante à segurança contra incêndios;
VI – Atendimento às diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
VII – Utilização de equipamentos com certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

“É óbvio que toda essa instalação dentro do condomínio vai ter todos os cuidados de passar por um eletricista, engenheiro eletricista, obedecer a todas as normas atinentes à instalação e, principalmente, sobre avaliação também dos bombeiros. Então, isso é um avanço para as novas tecnologias. O município de Cuiabá está sendo um dos primeiros municípios do Brasil a ter esse projeto de lei e, se Deus quiser, vai virar lei”, conclui Zaim.

Confira os detalhes do projeto no anexo abaixo.

Fonte: Unica News

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para a realização dos fins sociais;

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