Um projeto de lei assinado pelo vereador Marcrean Santos (MDB), articulado pela Associação Nacional da Advocacia Condominial (Anacon), tramita na Câmara de Cuiabá com o objetivo de regulamentar a infraestrutura para recarga de veículos elétricos e híbridos plug-in em condomínios residenciais, comerciais e similares no município, desde que haja provocação formal de qualquer condômino.
A proposta surge em meio ao crescimento acelerado da frota de carros elétricos na capital mato-grossense e no Brasil e se alinha às diretrizes de mobilidade urbana sustentável e às políticas ambientais de redução de emissão de poluentes.
Para o presidente nacional da Anacon, advogado especializado em Direito Condominial, Miguel Zaim, a medida representa um avanço importante na área, que ganha cada vez mais relevância diante das transformações sociais, tecnológicas e ambientais. “É fundamental que os condomínios estejam preparados para o futuro, e isso envolve garantir que os moradores tenham o direito de acessar tecnologias sustentáveis dentro de sua própria residência”, afirma.
Zaim destaca que a regulamentação é essencial para que a instalação e manutenção desses pontos sejam seguras e de acordo com a legislação nacional.
“Nessa transformação da sociedade com os carros elétricos, que é uma novidade, os condomínios não têm infraestrutura para atender essas demandas. Então, isso também é uma coisa que precisa ser feita por técnicos, regulamentado. Por isso a Anacon, através de seus membros, fizemos um anteprojeto de lei e apresentamos ao vereador Marcrean. Ele, então, passou para sua assessoria, adequou o projeto de lei e apresentou esse projeto de lei para regulamentar isso no município de Cuiabá”, explica.
Regras
O projeto prevê a obrigatoriedade de previsão e implantação de infraestrutura para carregamento de veículos elétricos e híbridos plug-in em condomínios residenciais, comerciais e mistos no Município.
Recebida a provocação, o síndico deverá convocar assembleia para deliberação sobre a implantação da infraestrutura, inclusive quanto à forma de custeio, podendo haver rateio entre os condôminos interessados ou adoção de solução coletiva.
Para garantir a infraestrutura de ponto de recarga para veículos elétricos, alguns quesitos técnicos precisarão ser obedecidos:
I – Disponibilidade de pontos de recarga conforme normas técnicas brasileiras vigentes;
II – Medição individualizada do consumo de energia, quando houver compartilhamento de ponto de recarga;
III – Elaboração do projeto e execução por profissional habilitado, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT);
IV – Observância às exigências da concessionária local de energia elétrica, especialmente quanto à aprovação de aumento de carga, quando necessário;
V – Conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros Militar, em especial no tocante à segurança contra incêndios;
VI – Atendimento às diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
VII – Utilização de equipamentos com certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
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“É óbvio que toda essa instalação dentro do condomínio vai ter todos os cuidados de passar por um eletricista, engenheiro eletricista, obedecer a todas as normas atinentes à instalação e, principalmente, sobre avaliação também dos bombeiros. Então, isso é um avanço para as novas tecnologias. O município de Cuiabá está sendo um dos primeiros municípios do Brasil a ter esse projeto de lei e, se Deus quiser, vai virar lei”, conclui Zaim.
Confira os detalhes do projeto no anexo abaixo.
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Fonte: Unica News