Carnaval no condomínio: quais os direitos de quem só quer sossego?

Carnaval no condomínio: quais os direitos de quem só quer sossego?

Acreditem, há quem queira aproveitar os quatro dias de Carnaval para cair na… cama. Descansar, fugir da tal folia e colocar o sono em dia. Ficar longe do calor e, quem sabe, “maratonar” uma série. As possibilidades são infinitas.

Então, eis que, na hora daquele sono após o almoço, quando tudo o que se quer é silêncio e tranquilidade, aquele seu vizinho (aquele mesmo!) transforma seu condomínio em um grande bloco de Carnaval.

Como resolver o conflito entre vizinhos no Carnaval 

O princípio a se observar é o de que a liberdade de um termina onde começa a do outro. Certamente, o morador que só quer sossego não vai incomodar o mais festivo. O contrário já não acontece.

Mesmo que o condomínio tenha áreas específicas para festas, em regra, o que vale é o respeito ao silêncio. Mas é preciso observar as regras do regimento interno do condomínio, e das leis municipais, estaduais e até do Código Civil.

Segundo Aila Rangel, contadora especialista em condomínios, a principal regra a ser observada deve ser a do regimento interno do condomínio.

Nessas normas, é comum ver limites para o som alto até determinados horários, independentemente de ser uma data festiva ou não.

“Com isso, o administrador pode aplicar as sanções pertinentes caso o sossego venha a ser perturbado”, afirma.

A contadora também lembra que o Carnaval não é um feriado, mas um ponto facultativo, o que não abre margem para considerar a data como uma oportunidade para fugir às regras. “Se as pessoas estiverem curtindo em sua comunidade, seu condomínio, deve-se respeitar o direito dos outros”, reforça.

O ideal é contar com o bom senso dos moradores para evitar conflitos não apenas com os vizinhos que querem sossego, mas também com os que desejam fazer sua própria festa.

“Tem regimento que determina que o salão de festa não seja reservado nesse período, é do uso geral de todos. Imagine então 200, 300 pessoas querendo usar o salão de festas ao mesmo tempo!? Vai ser uma bagunça”, exemplifica.

Lei do silêncio 

Além do regimento interno e da convenção do condomínio, o direito ao sossego também é garantido por leis nas esferas municipal, estadual e federal.

Em Fortaleza, a lei que trata de poluição sonora é a 8.097/97. As regras municipais tratam da realização de eventos, permitindo a utilização de som em local apropriado, com isolamento acústico, desde que devidamente autorizado pelo órgão municipal ou estadual competente.

O limite máximo para caixas de som avulsas ou som em estabelecimentos comerciais é de 70 decibéis no período diurno (entre 6h e 22h) e 60 decibéis no período noturno (entre 22h e 6h).

“A partir de 22h já entra no sossego de todos. Então, já pode acionar a Lei do Silêncio, chamar a polícia para botar ordem”, diz Aila Rangel. “É preciso entender isso para não causar o desconforto para quem está ali tentando fazer um lazer com sua família, seus convidados”, completa.

No âmbito estadual, o Ceará conta com a Lei 34.704/22 permite a realização de eventos de som automotivos em espaços apropriados e com autorização dos órgãos municipais competentes.

Direito de cessar interferências e prisão para quem perturba o sossego 

A legislação federal também garante direitos a quem quer paz a tranquilidade no Carnaval. O Código Civil, por exemplo, diz que “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha” (artigo 1.277).

Além disso, em casos extremos, quem perturbar o sossego alheio com gritaria ou algazarra, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos pode até mesmo ser condenado a prisão, conforme o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (3.688/41).

 

Fonte: Diário do Nordeste

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