Copa do Mundo de Futebol e atenção especial aos condomínios

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A Copa do Mundo 2022 começou oficialmente. Durante pouco mais de 30 dias, milhões de brasileiros se somarão a tantos outros torcedores por todo o mundo, cada um apostando suas fichas em sua respectiva seleção nacional de futebol.

Com um evento de tamanha envergadura, não há como os condomínios não serem impactados por este grande acontecimento, de forma que os gestores condominiais devem seguir atentos, no sentido de salvaguardar o sossego, a segurança e a convivência harmônica de moradores, durante estas semanas em que os jogos, acompanhados de vitórias e derrotas, certamente haverão de importar em festas e comemorações, além das tradicionais e efusivas manifestações que costumam acompanhar esse esporte tão apaixonante.

No âmbito dos condomínios, algumas medidas deverão ser implementadas, para garantir o menor impacto possível à rotina do coletivo de moradores. Assim é que a segurança deve ser reforçada com ações de controle, como aquelas que se referem à entrada e saída de visitantes, assim como os colaboradores, próprios ou terceirizados devem redobrar a atenção, vez que, não raro, criminosos costumam se aproveitar destes momentos de festividade coletiva para cometer delitos de todas as ordens.

No que se referem às decorações, estas poderão ser admitidas, dentro dos preceitos da razoabilidade, de preferência a concentração de adornos em locais específicos, como o salão de festas ou a quadra de esportes. O uso de bandeiras em janelas convém ser tolerado, conquanto seu emprego deva estar restrito ao período relativo à competição mundial.

Com objetivo de criar laços de amizade e de convivência saudável, própria de eventos comemorativos, alguns ambientes das áreas comuns poderão ser utilizados para permitir aos condôminos assistir aos jogos. Se houver manifestação de interesse da maioria dos condôminos, poderá se tornar conveniente a suspensão da locação das áreas comuns para uso exclusivo de um ou outro interessado, somente nos dias de jogos da seleção brasileira.

Já no que se refere à dispensa de funcionários para assistir aos jogos, deverá haver uma análise casuística de cada situação concreta. Isso porque pode se tornar possível permitir ao pessoal de manutenção e limpeza acompanhar às transmissões televisivas da seleção brasileira. No caso dos porteiros, já não se afigura pertinente tal ajuste, conquanto se possa avaliar a possibilidade de rodízio ou revezamento de funcionários, caso o efetivo de colaboradores permita tal alinhamento.

Como um ente vivo e orgânico, o condomínio haverá de mostrar sua vitalidade e dinamismo durante os dias de realização da Copa do Mundo. Cuidados e atenção da gestão para com esse período tão especial não se apresentam somente adequados, como imprescindíveis para a regularidade da vida condominial, a despeito deste momento de efusão dos sentimentos de paixão e amor pelo esporte mais querido de todos os brasileiros.

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Sendo assim, constam as os termos que definem e norteiam a relação associativa da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON.

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Mediante o aceite do presente TERMO ASSOCIATIVO, o ASSOCIADO inscrito no Formulário de cadastro que se encontra no site da ANACON, endereço eletrônico www.anacon.avd.br, expressa o seu desejo  de participação ao quadro associativo da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, declarando estar ciente e concordar com as NORMAS ESTATUTÁRIAS, assim como sobre a Política de Privacidade, submetendo-se às mesmas e às cláusulas a seguir.

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  3. D) Propugnar pelo engrandecimento e prestígio da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, proporcionando-lhe eficiente e constante cooperação, concorrendo

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de contribuição.

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