Acreditem, há quem queira aproveitar os quatro dias de Carnaval para cair na… cama. Descansar, fugir da tal folia e colocar o sono em dia. Ficar longe do calor e, quem sabe, “maratonar” uma série. As possibilidades são infinitas.
Então, eis que, na hora daquele sono após o almoço, quando tudo o que se quer é silêncio e tranquilidade, aquele seu vizinho (aquele mesmo!) transforma seu condomínio em um grande bloco de Carnaval.
Como resolver o conflito entre vizinhos no Carnaval
O princípio a se observar é o de que a liberdade de um termina onde começa a do outro. Certamente, o morador que só quer sossego não vai incomodar o mais festivo. O contrário já não acontece.
Mesmo que o condomínio tenha áreas específicas para festas, em regra, o que vale é o respeito ao silêncio. Mas é preciso observar as regras do regimento interno do condomínio, e das leis municipais, estaduais e até do Código Civil.
Segundo Aila Rangel, contadora especialista em condomínios, a principal regra a ser observada deve ser a do regimento interno do condomínio.
“Com isso, o administrador pode aplicar as sanções pertinentes caso o sossego venha a ser perturbado”, afirma.
A contadora também lembra que o Carnaval não é um feriado, mas um ponto facultativo, o que não abre margem para considerar a data como uma oportunidade para fugir às regras. “Se as pessoas estiverem curtindo em sua comunidade, seu condomínio, deve-se respeitar o direito dos outros”, reforça.
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O ideal é contar com o bom senso dos moradores para evitar conflitos não apenas com os vizinhos que querem sossego, mas também com os que desejam fazer sua própria festa.
“Tem regimento que determina que o salão de festa não seja reservado nesse período, é do uso geral de todos. Imagine então 200, 300 pessoas querendo usar o salão de festas ao mesmo tempo!? Vai ser uma bagunça”, exemplifica.
Lei do silêncio
Além do regimento interno e da convenção do condomínio, o direito ao sossego também é garantido por leis nas esferas municipal, estadual e federal.
Em Fortaleza, a lei que trata de poluição sonora é a 8.097/97. As regras municipais tratam da realização de eventos, permitindo a utilização de som em local apropriado, com isolamento acústico, desde que devidamente autorizado pelo órgão municipal ou estadual competente.
“A partir de 22h já entra no sossego de todos. Então, já pode acionar a Lei do Silêncio, chamar a polícia para botar ordem”, diz Aila Rangel. “É preciso entender isso para não causar o desconforto para quem está ali tentando fazer um lazer com sua família, seus convidados”, completa.
No âmbito estadual, o Ceará conta com a Lei 34.704/22 permite a realização de eventos de som automotivos em espaços apropriados e com autorização dos órgãos municipais competentes.
Direito de cessar interferências e prisão para quem perturba o sossego
A legislação federal também garante direitos a quem quer paz a tranquilidade no Carnaval. O Código Civil, por exemplo, diz que “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha” (artigo 1.277).
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Além disso, em casos extremos, quem perturbar o sossego alheio com gritaria ou algazarra, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos pode até mesmo ser condenado a prisão, conforme o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (3.688/41).
Fonte: Diário do Nordeste