Inteiro Teor
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Colégio Recursal – Santo Amaro
São Paulo-SP
Processo nº: 0014565-96.2019.8.26.0003
Registro: 2020.0000111663
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado Cível nº 0014565-96.2019.8.26.0003, da Comarca de São Paulo, em que é recorrente CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE DOS OURIVES, é recorrida FARA REGINA CLINIO MARAIA.
ACORDAM , em sessão permanente e virtual da 3ª Turma Recursal Cível – Santo Amaro do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão:Negaram provimento ao recurso, por V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Juizes ADRIANA CRISTINA PAGANINI DIAS SARTI (Presidente), MARCELA RAIA DE SANT´ANNA E CLÁUDIA MARIA CHAMORRO REBERTE CAMPAÑA -STO. AMARO.
São Paulo, 22 de outubro de 2020
Adriana Cristina Paganini Dias Sarti
Relator
Assinatura Eletrônica
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Colégio Recursal – Santo Amaro
São Paulo-SP
Processo nº: 0014565-96.2019.8.26.0003
0014565-96.2019.8.26.0003 – Fórum Regional de Jabaquara
RecorrenteCondomínio Residencial Parque dos Ourives
RecorridoFara Regina Clinio Maraia
Voto nº 1.825
SÚMULA DO JULGAMENTO
CONDOMÍNIO – ISENÇÃO DE METADE DA COTA CONDOMINIAL A MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO – OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O VALOR DA ISENÇÃO. RECOLHIMENTO, CONTUDO, EFETUADO A MENOR. Não se discute o fato de que o Condomínio efetuou o recolhimento da contribuição previdenciária ao INSS. Contudo, conforme se observa do documento de fls. 8/9, o recolhimento se deu abaixo do mínimo estabelecido pela Previdência Social (20% a cargo do Condomínio – parte patronal – mais retenção de 11% do Conselheiro), considerados ainda os parâmetros máximos e mínimos legais, levando em conta o piso e o teto da Previdência. Deve o Condomínio, assim, restituir à recorrida o valor por ela complementado. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. Arcará o recorrente com o pagamento das custas processuais.
Adriana Cristina Paganini Dias Sarti
Juíza Relatora
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Colégio Recursal – Santo Amaro
São Paulo-SP
Processo nº: 0014565-96.2019.8.26.0003