Condômino Anti-Social – Da Pena de Multa a Exclusão do Condomínio

A Lei 4.591 de 1964 não tratava do Condômino anti-social, esta figura foi criada com o Novo Código Civil Brasileiro, mais especificamente no artigo 1.337, conceitualmente configura-se “conduta anti-social, toda aquele condômino que “reiteradamente,” comporta-se de forma anti-social, que execute todo ato que é contrário a sociedade que transgrida as normas de determinado lugar ou […]