Simonetti em entrevista a AllTV: “Nosso partido é a advocacia”

O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, participou, na segunda-feira (4/4), do programa Horário Nobre, na AllTV.  Na entrevista ao advogado Marcelo Nobre, Simonetti lembrou de sua trajetória na advocacia, das origens simples de seu pai, do papel da instituição de defensora da Constituição e da sua passagem pelo Sistema OAB, no Conselho Federal – ele participou dos últimos três mandatos antes de presidir a entidade. 

Simonetti pontuou duas marcas de sua gestão na entrevista. Uma é a preocupação candente com a “advocacia para os advogados”. Ele anuncia que pretende realizar um censo, “em prazo exíguo”, para conhecer melhor as advogadas e advogados por todo o país.  E diz que “a OAB está de portas abertas a todos”. 

Outra preocupação é com o papel da Ordem como guardiã do Estado Democrático de Direito, em especial neste ano, com eleições majoritárias se aproximando. “A Ordem nunca foi partidária, nosso partido é a advocacia, e nossa ideologia é a defesa intransigente da Constituição.” Assim sendo, conclui Simonetti, o Conselho Federal defenderá o modelo atual eleitoral, que é eficaz, e a soberania do voto.

Exemplo do pai

Simonetti contou que ele e seus irmãos têm no pai, o advogado Alberto Simonetti Cabral Filho, a sua maior inspiração. “Ele deixou esse legado de compromisso com o estudo, da pacificação social por meio de gestos humanitários”, disse. 

No Sistema OAB, o presidente da instituição revelou alguns dos desafios superados, principalmente na pandemia. Ele destaca que a realização do Exame de Ordem foi um dos maiores. 

“Como reunir 60 mil, 70 mil inscritos na pandemia?”, lembrou ele, ao mencionar que a Ordem aplica três exames por ano, com duas fases cada, e teve de adiar as provas, ouvindo queixas de muitos recém-formados. Ao final, conseguiram realizar os eventos, aos poucos. “Com os adiamentos, chegamos a ter mais de 200 mil candidatos, foi uma logística complicada. Mas, agora, desde o início do ano, está tudo normalizado.”

O entrevistador questionou o porquê da baixa aprovação no Exame – Simonetti confirma que a taxa de aprovação é de cerca de 15%. Mas a culpa, diz ele, não é da Ordem. “O bacharel vai lidar com a mesma responsabilidade do sênior. Precisa saber o mínimo.” O presidente da OAB Nacional conta que uma das lutas que a Ordem vem travando na sua gestão é garantir que os pareceres enviados ao Ministério da Educação (MEC), sempre que um curso é criado, tenham caráter vinculativo.

Assista ao programa aqui na íntegra.

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Sendo assim, constam as os termos que definem e norteiam a relação associativa da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON.

O TERMO ASSOCIATIVO não tem como objetivo detalhar como o ASSOCIAÇÃO BRASILEIRO DE IMOBILIÁRIO – ANACON utiliza e trata os seus dados pessoais para a finalidade de associação, bem como de qualquer outra finalidade. Dessa forma, para ter as informações completas de como tratamos os seus dados pessoais é necessário observar a Política de Privacidade.

Mediante o aceite do presente TERMO ASSOCIATIVO, o ASSOCIADO inscrito no Formulário de cadastro que se encontra no site da ANACON, endereço eletrônico www.anacon.avd.br, expressa o seu desejo  de participação ao quadro associativo da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, declarando estar ciente e concordar com as NORMAS ESTATUTÁRIAS, assim como sobre a Política de Privacidade, submetendo-se às mesmas e às cláusulas a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

O presente termo tem como objeto a aceitação de associados junto a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON, garantindo ao ASSOCIADO direito a uso de todos os benefícios ofertados pela ASSOCIAÇÃO mediante o aceite deste termo, de acordo com o plano de assinatura que se encontra no endereço eletrônico www.anacon.avd.br/associe-se.

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ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON é uma associação sem fins lucrativos nem filiação partidária; de cunho científico, técnico e pedagógico; e tem por objeto precípuo

a pesquisa, a divulgação de trabalhos acadêmicos, a promoção de grupos

de estudo, a realização de trabalhos pro bono, o aperfeiçoamento a celebração de convênios

para cooperação acadêmica, cursos, congressos e conferências, e o permanente debate de temas ligados ao Direito Condominial, inclusive com a atuação junto a todas as esferas e/ou órgãos dos governos municipais, estaduais e federal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ASSOCIADO.

Apenas serão aceitos como ASSOCIADOS os advogados, formados e atuantes que se dediquem a atividades ligadas ao Direito Condominial, Administração de Condomínios, OUTROS.

CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS.

São direitos dos ASSOCIADOS:

  1. A) Participar das reuniões e Assembleias Gerais para as quais forem convocados, inclusive

das eleições para cargos eletivos, debatendo, votando e deliberando, nos termos

do Estatuto Social;

  1. B) Gozar de todos os benefícios, serviços e promoções proporcionados pela ASSOCIAÇÃO,

após a aprovação;

  1. C) Apresentar visitantes e propor sua inscrição como novo ASSOCIADO; e
  2. E) Solicitar o desligamento do quadro de associados a qualquer tempo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

Somente poderão exercer os direitos supramencionado os ASSOCIADOS quites com as suas

obrigações.

CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS.

São deveres dos ASSOCIADOS:

  1. A) Respeitar e cumprir este TERMO ASSOCIATIVO, além do Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, e as deliberações das Diretorias e

da Assembleia Geral, a Política de Privacidade da ASSOCIAÇÃO e outras normas, políticas

e diretrizes emitidas pela ASSOCIAÇÃO;

  1. B) Pagar pontualmente suas contribuições;
  2. C) Aceitar ou recusar os cargos ou missão que lhes forem propostos;
  3. D) Propugnar pelo engrandecimento e prestígio da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, proporcionando-lhe eficiente e constante cooperação, concorrendo

para a realização dos fins sociais;

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indenizando qualquer prejuízo que tenham causado. Agir com cordialidade, alteridade

e respeito a todos associados e não associados, em qualquer ambiente.

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O valor da ASSOCIAÇÃO disponibilizada pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON no endereço eletrônico https://anacon.adv.br/associe-se/, garantindo ao ASSOCIADO todos os benefícios previstos no plano de associação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

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bem como taxa bancária para reemissão de boletos emitidos e não pagos dentro do prazo

de vencimento.

PARÁGRAFO SEGUNDO.

Não haverá devolução do valor da contribuição sob nenhuma hipótese.

PARÁGRAFO TERCEIRO.

O pagamento será realizado por meio de cartão de crédito ou PIX através do endereço eletrônico

https://www.asaas.com/c/357364993779 ou, ainda, mediante boleto bancário, que poderá ser

pago via internet banking ou lotérica.

PARÁGRAFO QUARTO.

O titular do cartão de crédito pode ser pessoa física ou jurídica distinta do titular do plano.

PARÁGRAFO QUINTO.

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PARÁGRAFO SEXTO.

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