A Associação Nacional da Advocacia Condominial – ANACON, por meio de sua Comissão Eleitoral, informa que, conforme o Edital de Convocação publicado e amplamente divulgado, realizou-se no dia 15 de maio de 2025 a Assembleia Geral Ordinária de Eleição da Diretoria Nacional da entidade para o triênio 2025-2028.

Foi registrada uma única chapa para concorrer ao pleito, composta pelos seguintes associados:

Márcio Spímpolo – Presidente (Ribeirão Preto – SP)
É Advogado, contabilista e jornalista.
Possui pós-graduação em Direito Imobiliário, Direito Civil e Direito Processual Civil, e é doutorando em Direito pela UCES (Argentina).
Atua como professor e coordenador da pós-graduação em Direito e Gestão Condominial da FAAP/SP, da pós-graduação em Direito Imobiliário e Condominial da OAB-ESA/RP e da pós-graduação em Direito Condominial da PUC-Campinas.
É vice-presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB-Seccional/SP
É palestrante com atuação nacional e internacional, tendo se apresentado em Lisboa e Coimbra (Portugal) e em Roma (Itália).
Possui escritórios especializados em condomínios em Ribeirão Preto e na capital paulista.
É produtor e apresentador do programa “Condomínios Pelo Mundo”, exibido no canal TV Travel Box Brazil.

 Cristiano Pandolfi – Vice-Presidente (São Paulo – SP)
Advogado, sócio do escritório Toledo & Pandolfi Sociedade de Advogados, com atuação especializada em Direito Condominial, Direito Imobiliário e Leilões Judiciais e Extrajudiciais. Formado pela Universidade Paulista em 2002, é inscrito na OAB/SP sob o nº 415.997. Atualmente é Secretário-Geral da Comissão de Direito Condominial da OAB São Paulo e foi presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Tatuapé (gestão 2022–2024). Também é palestrante e articulista, e integra o time de autores do livro “Direito Condominial: Perspectivas e Desafios Contemporâneos”.

 

Ramon Perez Luiz – Secretário-Geral (Rio Grande do Sul – RS)
Advogado – OAB/RS 69.905
Professor do Curso de Pós – Graduação em Direito Condominial PUC/Campinas.
Professor do Curso Aprimora – Niterói/RJ
Professor do Curso de Direito na Instituição São Judas Tadeu de Porto Alegre/RS(2007/2022)
Possui Licenciatura em História
Acadêmico de Filosofia – 3º semestre.
Mestre.
Especialista em Direito Imobiliário.
Especialista em Mediação.
Especializando em Direito Condominial – CBEPJUR/RJ
Secretário Geral Adjunto da Comissão Nacional de Direito Imobiliário da Associação Brasileira de Advogados – ABA.
Diretor da Associação Nacional da Advocacia Condominial – ANACON RS.
Membro da Comunidade Experts em Condomínios – CEX.
Diretor Adjunto de Capacitação para os Síndicos – ASSOSINDICOS/RS.
Colunista da Revista dos Condominios/RJ.
Colunista da Revista CondoSerraNews – A sua Revista Condominial da Serra Gaúcha.
Co-autor do livro “Aspectos Práticos da Cobrança de cotas e inadimplência” – Editora Foco.
Organizador e Co-autor do Livro “Aprimorando a Gestão de Condomínios” Editora Pod.
Co-Fundador do 1º PodCast de Direito Condominial do RS – “ChamaOJuridico: O Condomínio POD”.
Sindico e Gestor Condominial formado pelo Aprimora – Niteroi/RJ
Membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS(2011/2019)
Membro da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/RS(2016/2019)
Assessor Jurídico na Prefeitura de Viamão/RS(2009)

Gerson Queiroz AlvesPrimeiro Secretário (Espírito Santo – ES)
Advogado especializado em Direito Condominial, atua como síndico de condomínio clube e é sócio do escritório Cabral, Alves e Monaco Advogados Associados.
Graduado em Direito e pós-graduado em Direito Condominial.
Coautor do livro digital “Condomínios: Gestão e Convivência” (Editora ANACON, 2022).
Palestrante e inscrito na OAB/ES.

 

Francisco José da Costa Nazareth – Diretor de Assuntos Institucionais (Rio de Janeiro – RJ)
Advogado
Graduado em Direito pela UNIVERSO-RJ
MBA – Gestão e Direito Condominial – FSA
Presidente da Comissão Direito Condominial OAB-Niterói-RJ
Direto Jurídico Asconlest – Associação de Contadores do Leste Fluminense

 


Verônica Lins de Albuquerque – Diretora Financeira
(Salvador – BA)
Advogada há 32 anos
Professora de Direito Condominial
Atua na Prevenção e Solução de Conflitos.
Cria estratégias e orienta pessoas para prevenir e resolver problemas de forma mais célere, menos dispendiosa e definitiva.
Graduada em Direito pela UFBa em 1993
Especialista em Direito e Gestão Condominial pela FAAP (2023)
Pós-graduada em Direito Civil pela Unifacs (2002)
Pós-graduada em Direito Eleitoral pela UFBa (1995)
Diretora da ANACON-Associação Nacional da Advocacia Condominial
Membro da Comissão de Direito Condominial da OAB/BA e do IBRADIM
Membro da Comissão de Direito Sistêmico da OAB/BA e da OAB/SP
Remadora de SUP, OC6 e SS: concluiu três vezes o Desafio Morro de São Paulo (60km), participa de Expedições remando na Baía de Todos os Santos.
Voluntária Comando da Superfície no  Projeto Fundo da Folia que retira resíduos do fundo do mar do Parque Marinho da Barra na Cidade de Salvador – Bahia.
Voluntária do Projeto Castrampinha que estimula a diminuição da geração de resíduos e converte tampas plásticas e lacres em castração de animais comunitários.

 Gisele Siqueira de Moraes – Vice-Diretora Financeira (Sorocaba – SP)
Advogada e empresária – Sócia proprietária do escritório Gisele Moraes Advogados –  há mais de 17 anos em Sorocaba/SP
Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Itu- FADITU
Pós-graduada em Processo Civil e do Trabalho pela EPD – Escola Paulista de Direito
Curso de Extensão sobre o Código de Processo Civil, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo- PUC/SP
Curso de LGPD 4.0, pelo “O Empreendedorismo Legal”
Pós graduanda em Direito Condominial pela Puc Campinas
Palestrante 
Ministro cursos e workshop para síndicos
Participações em Podcasts 
Voluntária e associada à Associação Brasil SGI (BSGI) – organização não governamental filiada à ONU que atua em prol da paz, cultura e educação
Vice-coordenadora do Departamento de Juristas da Associação Brasil SGI (BSGI)
Escritora de diversos artigos publicados em Revistas sobre direito condominial  (Magazine)
Autora e escritora de artigo publicado no livro: Direito Condominial “Perspectivas e desafios contemporâneos” (2025)
Membro da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP de Sorocaba
Atuação na Ordem dos Advogados do Brasil/SP com Presidente da Comissão em defesa dos Direitos do Idoso – biênio 2016/2018 

Em conformidade com o Estatuto Social da ANACON, a eleição foi realizada por aclamação, sendo eleita, com aprovação unânime dos presentes, a chapa encabeçada pelo associado Márcio Spímpolo, que assume o cargo de Presidente Nacional da ANACON para o mandato de 2025 a 2028.

A ANACON reafirma seu compromisso com a transparência, legalidade e fortalecimento institucional da advocacia condominial no Brasil.

Parabenizamos a chapa eleita, desejando uma gestão profícua, comprometida com os valores da entidade e com o fortalecimento da advocacia condominial em todo o país. Que este novo ciclo seja marcado por conquistas, união e representatividade.

A cerimônia de posse da nova diretoria está marcada para o dia 23 de maio, no Hotel Radisson, em São Paulo. O evento contará com a presença de grande parte das diretorias estaduais e de membros associados de todo o Brasil, além de uma palestra magna com Professor Carlos Alberto Garbi.

Para concluir sua associação, precisamos garantir o cumprimento e a aceitação deste TERMO ASSOCITATIVO, pois o mesmo norteia a relações e as ações entre o ASSOCIADO e a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON.

Sendo assim, constam as os termos que definem e norteiam a relação associativa da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON.

O TERMO ASSOCIATIVO não tem como objetivo detalhar como o ASSOCIAÇÃO BRASILEIRO DE IMOBILIÁRIO – ANACON utiliza e trata os seus dados pessoais para a finalidade de associação, bem como de qualquer outra finalidade. Dessa forma, para ter as informações completas de como tratamos os seus dados pessoais é necessário observar a Política de Privacidade.

Mediante o aceite do presente TERMO ASSOCIATIVO, o ASSOCIADO inscrito no Formulário de cadastro que se encontra no site da ANACON, endereço eletrônico www.anacon.avd.br, expressa o seu desejo  de participação ao quadro associativo da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, declarando estar ciente e concordar com as NORMAS ESTATUTÁRIAS, assim como sobre a Política de Privacidade, submetendo-se às mesmas e às cláusulas a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

O presente termo tem como objeto a aceitação de associados junto a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON, garantindo ao ASSOCIADO direito a uso de todos os benefícios ofertados pela ASSOCIAÇÃO mediante o aceite deste termo, de acordo com o plano de assinatura que se encontra no endereço eletrônico www.anacon.avd.br/associe-se.

PARÁGRAFO ÚNICO.

O envio do formulário com todos os dados solicitados em nosso site, bem como o pagamento do plano de assinatura, não são garantias automáticas de aceite nos quadros associativos da ANACON, pois o aceite dependerá de deferimento da COMISSÃO DE ADMISSÃO. Sendo assim, você não vai receber login e senha antes do pedido ser analisado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ASSOCIAÇÃO.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON é uma associação sem fins lucrativos nem filiação partidária; de cunho científico, técnico e pedagógico; e tem por objeto precípuo

a pesquisa, a divulgação de trabalhos acadêmicos, a promoção de grupos

de estudo, a realização de trabalhos pro bono, o aperfeiçoamento a celebração de convênios

para cooperação acadêmica, cursos, congressos e conferências, e o permanente debate de temas ligados ao Direito Condominial, inclusive com a atuação junto a todas as esferas e/ou órgãos dos governos municipais, estaduais e federal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ASSOCIADO.

Apenas serão aceitos como ASSOCIADOS os advogados, formados e atuantes que se dediquem a atividades ligadas ao Direito Condominial, Administração de Condomínios, OUTROS.

CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS.

São direitos dos ASSOCIADOS:

  1. A) Participar das reuniões e Assembleias Gerais para as quais forem convocados, inclusive

das eleições para cargos eletivos, debatendo, votando e deliberando, nos termos

do Estatuto Social;

  1. B) Gozar de todos os benefícios, serviços e promoções proporcionados pela ASSOCIAÇÃO,

após a aprovação;

  1. C) Apresentar visitantes e propor sua inscrição como novo ASSOCIADO; e
  2. E) Solicitar o desligamento do quadro de associados a qualquer tempo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

Somente poderão exercer os direitos supramencionado os ASSOCIADOS quites com as suas

obrigações.

CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS.

São deveres dos ASSOCIADOS:

  1. A) Respeitar e cumprir este TERMO ASSOCIATIVO, além do Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, e as deliberações das Diretorias e

da Assembleia Geral, a Política de Privacidade da ASSOCIAÇÃO e outras normas, políticas

e diretrizes emitidas pela ASSOCIAÇÃO;

  1. B) Pagar pontualmente suas contribuições;
  2. C) Aceitar ou recusar os cargos ou missão que lhes forem propostos;
  3. D) Propugnar pelo engrandecimento e prestígio da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, proporcionando-lhe eficiente e constante cooperação, concorrendo

para a realização dos fins sociais;

  1. E) Zelar pela conservação dos bens da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL,

indenizando qualquer prejuízo que tenham causado. Agir com cordialidade, alteridade

e respeito a todos associados e não associados, em qualquer ambiente.

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DA ASSOCIAÇÃO.

O valor da ASSOCIAÇÃO disponibilizada pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON no endereço eletrônico https://anacon.adv.br/associe-se/, garantindo ao ASSOCIADO todos os benefícios previstos no plano de associação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

Será cobrada multa por atraso no pagamento, conforme permitido pela legislação vigente,

bem como taxa bancária para reemissão de boletos emitidos e não pagos dentro do prazo

de vencimento.

PARÁGRAFO SEGUNDO.

Não haverá devolução do valor da contribuição sob nenhuma hipótese.

PARÁGRAFO TERCEIRO.

O pagamento será realizado por meio de cartão de crédito ou PIX através do endereço eletrônico

https://www.asaas.com/c/357364993779 ou, ainda, mediante boleto bancário, que poderá ser

pago via internet banking ou lotérica.

PARÁGRAFO QUARTO.

O titular do cartão de crédito pode ser pessoa física ou jurídica distinta do titular do plano.

PARÁGRAFO QUINTO.

Ao finalizar a associação, o ASSOCIADO concorda com a cobrança do valor em faturas futuras,

de acordo com a periodicidade escolhida.

PARÁGRAFO SEXTO.

Quando do pagamento da primeira mensalidade, para fins de associação, o pedido somente

será confirmado após a confirmação do pagamento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA.

O prazo de associação é indeterminado, sendo garantido ao ASSOCIADO o direito de desligamento

do quadro de associados a qualquer tempo, observadas as condições previstas no presente TERMO ASSOCIATIVO, não lhe sendo cobrado qualquer forma de fidelização ou compromisso além dos previstos nas cláusulas deste TERMO ASSOCIATIVO.

CLÁUSULA OITAVA – DO DESLIGAMENTO.

O desligamento do ASSOCIADO se efetivará automaticamente caso deixe de adimplir regularmente

a contribuição associativa devida no período de vigência.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

ASSOCIADO desligado com base em qualquer uma das formas previstas neste termo e/ou,

ainda, no estatuto do ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON poderá

ser readmitido, mas desde que invalidado o motivo do desligamento e/ou satisfeita sua obrigação

de contribuição.

PARÁGRAFO SEGUNDO.

A contribuição referente a um período de associação, ainda que haja abandono por parte do

ASSOCIADO no período vigente, não poderá ser utilizada pelo ASSOCIADO para a obtenção de benefícios em período posterior, não sendo a referida contribuição convertida em crédito

futuro.

CLÁUSULA NONA – DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

O titular de dados pessoais possui o direito de solicitar do site ANACON, através do canal específico de tratamento, a qualquer momento, mediante requisição formal, informações referentes aos seus dados.

Os pedidos serão analisados conforme previsto em legislação vigente dentro de um prazo de 72 horas, salvo determinação legal e/ou objeto de lei.

Os titulares de dados, segundo o texto da LGPD, podem exercer os seus direitos por meio de:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos seus dados pessoais;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento.

Como exercer os seus direitos de titular de dados?

  • Para alterar seus dados pessoais acesse a opção “Minha conta”;
  • Se não quiser receber nossas comunicações de marketing, pode cancelar os próximos envios clicando no link enviado junto ao e-mail de marketing;
  • Para mudar suas preferências em relação às notificações (incluindo as comunicações de marketing) acesse a opção “Minha conta”;
  • Para as demais solicitações em relação aos direitos do titular de dados pessoais, entre em contato conosco através do nosso formulário;

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS.

ASSOCIADO, qualificado na inscrição virtual declara que: A) está ciente e de pleno acordo

com as condições estabelecidas no presente TERMO ASSOCIATIVO e previstas no Estatuto

Social do ASSOCIAÇÃOB) está ciente que deverá cumprir com todas as obrigações societárias,

durante a vigência da sua associação; C) sua assinatura por meio de serviço de assinatura eletrônica é, para os fins do art. 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200 de 2001, plenamente vinculante e eficaz.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO.

Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de interpretação ou casos omissos do presente contrato,

fica eleito o foro da comarca de Cuiabá – Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Saiba quem são nossos Advogados Especialistas!!