Dentre as responsabilidades do síndico, cuidar da segurança daqueles que trabalham no condomínio, mesmo que terceirizados, é uma função que merece uma atenção cuidadosa. Nesse artigo vamos falar sobre a responsabilidade do síndico na segurança do trabalho.

Viver em coletividade sempre foi um desafio. Quando se trata de condomínios, onde cada proprietário tem seu espaço individual, mas também compartilha de áreas comuns com outros proprietários, é necessário que haja uma intervenção para garantir o bem comum e a organização.

O síndico é responsável por toda administração de um condomínio. Seu trabalho é manter a segurança, a administração financeira, ordem e limpeza do edifício.

Quem pode ser síndico?

Segundo o artigo 1.347 do novo Código Civil, qualquer pessoa pode exercer a função de síndico em um condomínio. Ele é eleito a partir de uma assembleia formada pelos próprios moradores, e exerce a função por no máximo dois anos.

Ele não precisa obrigatoriamente morar no condomínio, como é o caso síndico profissional, que é um profissional especializado contratado para administrar o condomínio. Mas qualquer morador pode se candidatar ao cargo de síndico, com exceção de moradores inadimplentes.

Quais as responsabilidades do síndico?

É muito importante que o síndico encare seu trabalho com a seriedade de um gestor de empresa. Da mesma forma, é sua obrigação proporcionar um local agradável, com boa administração e planejamento.

De acordo com o código civil, cabe ao síndico:

● Convocar a assembleia dos condôminos.

● Representar o condomínio e fazer o que for possível para defender os interesses comuns dos moradores.

● Comunicar de imediato à assembleia qualquer procedimento judicial ou administrativo que seja de interesse do condomínio.

● Cumprir e fiscalizar o cumprimento do que for determinado em assembleia assim como o regimento interno do condomínio.

● Trabalhar para conservação e segurança das áreas comuns.

● Elaborar orçamento de despesa anual.

● Cobrar as contribuições dos moradores.

● Impor multas quando for necessário.

● Realizar o seguro da edificação.

Síndico e a segurança do trabalho

A Segurança do Trabalho também deve ser uma prioridade nas funções do síndico. No planejamento de manutenção e reformas, vários serviços terceirizados são contratados e realizados nas dependências do condomínio.

Reparos gerais, pintura das áreas externas, limpeza de caixa d´água, dedetização, manutenção de elevadores, limpezas gerais, todas são atividades comuns nas rotinas de um condomínio. 

O grande problema está em não oferecer um suporte com medidas de prevenção de acidentes e segurança do trabalho para esses serviços. Seja por desconhecimento ou descaso, síndicos apenas terceirizam esses serviços, sem se preocupar com a necessidade de uma fiscalização mais apurada.

Mesmo contratando uma empresa terceirizada para cuidar da manutenção do condomínio, é o síndico que responde como responsável legal pela gestão dos trabalhadores.

Por exemplo, se você é síndico e contrata uma empresa de construção civil, a segurança dos funcionários que irão prestar os serviços nas dependências do condomínio é sua.

Da mesma forma, com o objetivo de manter a segurança e a ordem de modo geral, adotar medidas de prevenção e controle de acidentes é fundamental.

Disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é uma medida preventiva obrigatória em caso de obras e manutenções periódicas, por exemplo.

Outras ações básicas também são necessárias para manter a segurança:

● Prevenção contra incêndios e manutenção de rotas de fuga.

● Placas de sinalização indicando pisos molhados e escorregadios, saídas de emergência, extintores de incêndio, escada, e todo material de emergência disposto nos locais, ou situações de risco para moradores e trabalhadores.

● Colocar a cada 25 metros extintores de incêndio, com data de validade e selo do INMETRO com a data da última manutenção.

● Em locais com mais de 50 pessoas disponibilizar iluminação de emergência nas áreas comuns.

● Renovar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros a cada três anos.

● Periódicamente testar se há vazamentos de gás. Esse serviço deve ser feito por profissionais qualificados para isso.

Como as Normas Regulamentadoras auxiliam o trabalho do síndico

As Normas Regulamentadoras foram determinações do Ministério do Trabalho para minimizar os acidentes no trabalho, adotando medidas de prevenção de acordo com as especificações de cada área de trabalho.

Atualmente são 37 normas, todas elas de caráter obrigatório. É importante que o síndico conheça as normas que se referem aos serviços prestados nas dependências do condomínio. Assim ele pode garantir um ambiente seguro para trabalhadores, e consequentemente para moradores também.

NR 35 e trabalho em altura

Já em trabalhos que envolvem altura superior a 2m da base, a NR 35 é a norma que determina as condições necessárias para que esse trabalho seja feito com segurança. Pinturas de fachadas, limpeza de telhados, construção civil, limpeza de caixa de água, são alguns exemplos de serviços comuns na manutenção de um condomínio.

Por mais experiente que o profissional seja, a queda sempre está à espreita no trabalho em altura. É preciso que o profissional tenha uma capacitação adequada às medidas de segurança.

Da mesma forma, o síndico precisa conhecer o que a norma determina e implementar as medidas de prevenção, dando ao trabalhador uma condição de trabalho mais segura.

NR 10 e a segurança nas manutenções elétricas

Em serviços de manutenção elétrica o trabalhador está exposto a inúmeros riscos que podem comprometer sua integridade física. O condomínio deve fiscalizar e dispor todo suporte necessário para que medidas de segurança sejam implementadas enquanto o trabalhador executa o serviço.

A NR 10 é a norma responsável por orientar serviços que de forma direta ou indireta, tem interação com instalações elétricas e serviços com eletricidade. Além dos EPI´s necessários, a norma estabelece uma série de condições mínimas de segurança, e ainda orienta as medidas de controle e combate a incêndios.

NR6 e os Equipamentos de Proteção Individual

 A NR 6 é a norma que regulamenta o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Ela determina a obrigatoriedade dos empregadores disponibilizarem equipamentos de proteção individual para seus trabalhadores.

Mesmo contratando serviços terceirizados, cabe ao condomínio adquirir equipamentos adequados para cada atividade, caso a empresa contratada não disponibilize para seus colaboradores. 

Por exemplo, no serviço limpeza o condomínio deve oferecer luvas, máscaras, protetores auriculares e botas de borracha. Isso evita o contato direto com produtos abrasivos, preservando a integridade física do trabalhador. Para serviços de manutenção é necessário proteção para as mãos e os pés, capacetes e cintos de segurança.

O síndico deve conhecer cada área de atuação, assim como os respectivos EPI´s necessários a elas. Por isso ele precisa conhecer o que as Normas Regulamentadoras determinam como medidas de segurança à integridade física dos trabalhadores.

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Sendo assim, constam as os termos que definem e norteiam a relação associativa da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON.

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para cooperação acadêmica, cursos, congressos e conferências, e o permanente debate de temas ligados ao Direito Condominial, inclusive com a atuação junto a todas as esferas e/ou órgãos dos governos municipais, estaduais e federal.

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Apenas serão aceitos como ASSOCIADOS os advogados, formados e atuantes que se dediquem a atividades ligadas ao Direito Condominial, Administração de Condomínios, OUTROS.

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São direitos dos ASSOCIADOS:

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das eleições para cargos eletivos, debatendo, votando e deliberando, nos termos

do Estatuto Social;

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  1. C) Apresentar visitantes e propor sua inscrição como novo ASSOCIADO; e
  2. E) Solicitar o desligamento do quadro de associados a qualquer tempo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

Somente poderão exercer os direitos supramencionado os ASSOCIADOS quites com as suas

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São deveres dos ASSOCIADOS:

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da Assembleia Geral, a Política de Privacidade da ASSOCIAÇÃO e outras normas, políticas

e diretrizes emitidas pela ASSOCIAÇÃO;

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  3. D) Propugnar pelo engrandecimento e prestígio da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, proporcionando-lhe eficiente e constante cooperação, concorrendo

para a realização dos fins sociais;

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indenizando qualquer prejuízo que tenham causado. Agir com cordialidade, alteridade

e respeito a todos associados e não associados, em qualquer ambiente.

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O titular do cartão de crédito pode ser pessoa física ou jurídica distinta do titular do plano.

PARÁGRAFO QUINTO.

Ao finalizar a associação, o ASSOCIADO concorda com a cobrança do valor em faturas futuras,

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Quando do pagamento da primeira mensalidade, para fins de associação, o pedido somente

será confirmado após a confirmação do pagamento.

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a contribuição associativa devida no período de vigência.

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ainda, no estatuto do ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON poderá

ser readmitido, mas desde que invalidado o motivo do desligamento e/ou satisfeita sua obrigação

de contribuição.

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