A reforma tributária aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (8) tem preocupado o setor de serviços. Em uma análise mais minuciosa de especialistas, o receio é que segmentos específicos sejam mais impactados — caso dos condomínios residenciais.

O texto ainda irá voltar para análise na Câmara dos Deputados, uma vez que sofreu alterações no Senado.

Sobre o tema, especialistas consultados pelo g1 disseram que:

  • A reforma pode impactar tributos sobre serviços e, assim, aumentar preços de condomínios;
  • A estimativa é que a taxa condominial possa subir entre 2,10% e 6,50%;
  • Encarecimento pode ser geral no setor, atingindo diversos serviços;
  • Por outro lado, especialista afirma que a legislação pode até diminuir os custos de serviços, e que um eventual aumento ao consumidor seria compensado pela queda na tributação de outros itens (entenda mais abaixo).

Procurado para comentar o assunto, o Ministério da Fazenda não retornou. O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da proposta no Senado, informou por meio de sua assessoria que não iria se pronunciar sobre o tema.

Entenda a discussão:

Por que a cobrança de condomínio poderia aumentar?

  • Custo dos serviços

Para a Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), a reforma deve aumentar os impostos sobre empresas de segurança, vigilância e limpeza, o que pode elevar os custos e, consequentemente, os valores cobrados nos condomínios.

Jorge Segeti, diretor técnico da Cebrasse, afirma que, com o texto aprovado no Senado, a alta nos preços deve ser sentida especialmente nas atividades que prestam serviços ao consumidor final, o que inclui também os salões de beleza, táxis e aplicativos de transporte.

Isso porque as atividades do setor são baseadas em mão de obra — ou seja, na força de trabalho dos funcionários —, o que diminui o acesso dessas empresas ao crédito tributário, que é uma espécie de devolução ou desconto de impostos pagos ao longo de um processo produtivo

Operadores de serviços acreditam que, com a introdução dos dois IVAs (Impostos sobre Valor Agregado) propostos na reforma, a carga tributária irá onerar diversas atividades do setor, atingindo cada segmento de maneira diferente.

O percentual total de cobrança dos IVAs ainda será definido em lei complementar. A expectativa, no entanto, é que chegue a algo em torno de 27,5%, conforme admitiu Haddad, diante das exceções aplicadas no texto. A previsão inicial era de 25%. A divisão dos IVAs será da seguinte forma:

Como ficam os impostos com a reforma tributária — Foto: Arte g1
Como ficam os impostos com a reforma tributária — Foto: Arte g1

O texto prevê um período de transição de sete anos (entre 2026 e 2032) para unificar os tributos. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos. Entenda.

  • Folha de pagamentos

A principal demanda do setor de serviços desde o início das discussões sobre a reforma tributária é a desoneração da folha de pagamentos — ponto não contemplado nessa etapa de discussões.

Segundo Jorge Segeti, da Cebrasse, apesar de o setor não ser contra a implementação dos IVAs, a diminuição dos tributos sobre a folha seria necessária para evitar um aumento de preços ao consumidor.

“A folha não foi alterada, e o salário continua sendo tributado a 40%. Para um funcionário que recebe R$ 1 mil, por exemplo, você gasta R$ 400 em tributos. E isso não inclui 13º salário ou férias. É só de imposto que vai para a previdência. Esse ponto não foi mexido. Continua pesado”, diz.

 

E isso se aplica aos serviços contratados pelos condomínios. Segeti afirma que o aumento da cobrança ao consumidor final — ou seja, aos moradores — tende a ocorrer caso não haja uma compensação de impostos sobre os salários.

A lógica para esse movimento segue dois principais conjuntos de fatores:

1. Aumento das despesas

  • O primeiro causador da alta de gastos — e, consequentemente, de valores cobrados — seria a mudança relacionada à criação do IVA.
  • Atualmente, uma empresa de segurança ou limpeza paga, em média, 3,65% de PIS/Cofins e 5% de ISS (Imposto Sobre Serviços), chegando a uma carga tributária máxima em torno de 10%.
  • Segeti explica que, com o IVA a 25%, a elevação média de imposto — neste exemplo, em 15 pontos percentuais — deve ser repassada no preço final do serviço.

 

Segeti conclui que, quando a empresa de segurança for vender um serviço, vai ficar mais caro para o condomínio. E exemplifica:

  • Se o custo de um segurança for, hoje, de R$ 3 mil, a empresa deve cobrar de R$ 3,3 mil, com os 10% de imposto.
  • No caso de um IVA a 25%, serão os R$ 3 mil acrescidos de 25%, chegando a R$ 3,7 mil.

“Dentro dos R$ 3 mil iniciais, 40% são impostos sobre o salário. Por isso, o setor pede a desoneração da folha, para que [a cobrança] seja só sobre o valor agregado”, diz.

Vale lembrar que o estudo realizado por Segeti foi feito com base em uma alíquota de 25% para os IVAs, conforme projeções iniciais da reforma.

Com a inclusão de setores da economia em regime de tributação especial (ou seja, reduzida), a estimativa após aprovação no Senado é que a alíquota geral fique ainda maior, na casa de 27,5% (veja mais detalhes abaixo).

2. Baixo crédito tributário

  • Empresas que têm na mão de obra seu principal custo geram um crédito tributário muito menor do que companhias com escalas produtivas mais longas.
  • crédito tributário é um mecanismo no qual cada etapa da cadeia de produção desconta, ao pagar seu imposto, os tributos que já foram pagos nas etapas anteriores.
  • Por isso, serviços de limpeza e segurança, por exemplo, recebem créditos mais baixos. São atividades que gastam muito mais com salários de funcionários do que com insumos produzidos ao longo de uma cadeia produtiva.
  • Nesse sentido, o setor de serviços sai atrás por não ser beneficiado pela lógica do crédito tributário — e não ter contrapartida sobre sua principal fonte de gastos: a folha de pagamentos.

De acordo com o levantamento de Segeti, esse conjunto de fatores pode colaborar com um aumento da taxa de condomínio de 2,10% a 6,50%, a depender do tamanho, localização e perfil do local.

Para o resultado, ele parte da premissa de que entre 30% e 50% da taxa são referentes a custos com serviços de segurança e limpeza.

Gabriel Quintanilha, professor convidado da FGV Direito Rio, também acredita que prestadores de serviços devem sofrer com um aumento de carga tributária.

“O governo alega que será possível a geração de créditos a partir dos insumos. Mas para o setor de serviços, que tem na mão de obra seu principal custo, não há esse crédito. O que deve ocorrer é uma alta muito elevada dos serviços de modo geral”, diz.

 

Um estudo publicado pela XP Investimentos em meio às discussões da reforma tributária na Câmara dos Deputados aponta que o setor de serviços pode ter um “impacto misto” ou até sofrer mais do que outros — na contramão dos setores industrial e exportador, por exemplo, que tendem a ser mais beneficiados.

“[Com a aprovação do texto atual no Senado] o setor de serviços sofreria mais — embora isso fosse compensado pelo crescimento econômico no longo prazo“, diz a publicação.

Contraponto

Para a consultora internacional Melina Rocha, especialista em IVA, a reforma terá o efeito contrário: irá reduzir os custos das empresas de segurança e limpeza por conta da recuperação de resíduo tributário (ou seja, restituição de custos) sobre itens como materiais de limpeza, energia elétrica e uniformes.

Ainda segundo a consultora, com a reforma, o condomínio que seja contribuinte do IVA passará a ter crédito integral do tributo incidente na prestação de serviços.

“Assim, o custo destes serviços para o condomínio vai, na realidade, diminuir, porque os tributos incidentes poderão ser totalmente creditados”, explica.

 

Melina também destaca que a reforma tributária “afeta um pouco os preços dos bens e serviços adquiridos pelas famílias, mas mantém, na média, a tributação atual”.

Ela acredita que um eventual aumento no preço dos condomínios será compensado pela menor tributação de outros itens consumidos pelas famílias, como energia elétrica e conta de celular, por exemplo.

“Na média, a tributação atual será mantida. Como a reforma tributária tem como objetivo manter a carga tributária atual, qualquer redução na tributação de um item de consumo tende a ser compensada pelo aumento da tributação dos demais itens de consumo, mantendo a tributação total das famílias brasileiras a mesma”, diz.

 

“Ou seja, no agregado, considerando toda a cesta de consumo, o custo tributário para as famílias brasileiras continuará sendo o mesmo.”

“Tributar menos serviços prestados para condomínios não reduziria o custo total dos tributos pagos pelas famílias. Apenas deslocaria esse custo para outros itens”, conclui.

Exceções podem elevar alíquota

A aplicação de exceções — ou seja, impostos reduzidos a setores da economia — tende a afetar a alíquota geral sobre o consumo, estimada inicialmente em 25%. O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, defende o mínimo de exceções possível.

A explicação é que, para manter a mesma carga tributária, concedendo tratamento favorecido a alguns setores, será necessário ampliar a alíquota geral e, assim, cobrar mais de todas as atividades.

“Quanto mais exceção tiver, quanto mais tratamentos favorecidos, maior tem que ser alíquota para os outros setores para manter a carga. É uma decisão política do Congresso saber se justifica ter tratamento favorecido aqui ou não”, disse Appy, em debate no Congresso Nacional.

 

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), chegou a admitir que as novas exceções de benefícios incluídas pelo relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), elevam a alíquota padrão do futuro imposto sobre valor agregado para até 27,5%.

Segundo Haddad, as exceções incluídas no Senado representam um aumento de 0,5 ponto percentual em relação ao texto que passou na Câmara dos Deputados — que indicava que o futuro IVA poderia chegar a até 27%, segundo a área técnica do Ministério da Fazenda.

Essa já seria uma das alíquotas mais altas do mundo.

Próximo passo

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), já chegou a afirmar que a mudança nos impostos sobre a folha de pagamentos ocorrerá após a reforma sobre o consumo.

Questionado pela reportagem do g1, o Ministério da Fazenda apenas reafirmou a fala do ministro e reforçou que a tributação da folha será abordada “em um segundo momento” depois da aprovação do texto já em discussão no Congresso Nacional.

Fonte: G1

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