Recentemente o Projeto de Lei 1513/21 que torna obrigatório o visto de advogado no registro dos atos constitutivos dos condomínios teve um parecer favorável do relator, o Deputado Lafayette de Andrada.

De acordo com o relator, o projeto não colidiu com nenhuma norma do ordenamento pátrio.

“No que concerne à técnica e à redação legislativa, conclui-se que foram observadas as imposições da Lei Complementar nº 95, de 1988, tendo a proposição, assim, boa técnica e boa redação legislativa”, disse em seu voto.

“No mérito é evidente a importância do papel do advogado para garantir a segurança jurídica aos condôminos. O presente projeto visa garantir que a instituição, seus atos constitutivos, a convenção e o regimento interno importantes documentos que tem reflexos em toda a coletividade de moradores, sejam visados por advogados, garantindo segurança jurídica aos condôminos, que, ao adquirirem uma unidade em condomínio, com o objetivo de dirimir conflitos, conferindo certeza de que as normas internas observam o disposto na Lei 4.591/1964, na Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002, e em outros dispositivos que regulam o tema”, descreve o Deputado.

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Ainda segundo Lafayette, a presença do advogado auxilia e orienta, desde a instituição do condomínio e evita a formulação de Convenções e Regimentos Internos totalmente defasadas, como tem acontecido em alguns condomínios, ou até mesmo, que não contribui com os interesses da coletividade, que é uma das principais causas de conflitos entre os condôminos.

Esse relatório, votando a favor do Projeto de Lei, só confirma que com a união dos profissionais advogados condominialistas, é possível alcançar muitos objetivos, e quem ganha com isso é a população, principalmente aqueles que estão ligados diretamente ao nicho condominial.

A Associação Nacional da Advocacia Condominial (ANACON), tem buscado resultados que favorecem o universo condominial, especialmente quando se trata dos advogados condominialistas, e esse trabalho só é possível se for em conjunto, onde os profissionais se empenham em conquistar mais valorização e reconhecimento do âmbito condominial.

 

Tohea Ranzetti – ANACON

 

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