PLANEJAR O CAMINHO: O SUCESSO PROFISSIONAL DO ADVOGADO CONDOMINIALISTA EMPREENDEDOR

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O planejamento é um tema que ganha destaque no período do final de ano sendo discutido como se fosse uma prática sazonal. Contudo, a verdade é que ele deve ser uma constante em nossas vidas, especialmente para você que enfrenta desafios singulares em sua jornada de empreendedor condominial.

Você enquanto advogado condominialista, um profissional liberal, faz parte de um dos seis modelos de carreira conhecidos, a carreira empreendedora, afinal é “dono do próprio negócio”, ainda que as atividades-fim sejam pautadas essencialmente nas competências adquiridas por meio da sua formação técnica, é sim um empreendedor. Por isso, desenvolver a mentalidade empreendedora é de extrema importância para que possa então planejar estrategicamente o seu crescimento profissional.

Certamente, você já se viu fazendo listas de metas anuais que eventualmente foram esquecidas em gavetas. O processo de desistência muitas vezes não é em relação aos objetivos e sim ao percurso árduo, desafiador, isso acontece porque não houve um planejamento cuidadoso e estratégico para tornar a caminhada mais leve e clara.

O planejamento é a bússola que norteia nossos objetivos, delineando passos concretos para alcançá-los, mitigando riscos e incertezas. Para o empreendedor condominial, inserido em um mercado cada vez mais competitivo, é crucial assumir o controle proativo de sua trajetória profissional.

Imagine seu plano como um guia que oferece conforto e segurança, permitindo tomar decisões embasadas. Ele traz clareza sobre o cenário atual, destaca áreas de melhoria, realinha metas e corrige rotas, facilitando a percepção de ajustes necessários ao longo do caminho.

O dinamismo do mercado condominial, em constante mutação, exige decisões informadas e estratégicas para garantir satisfação profissional e pessoal.

Planejar sua carreira e negócio significa assumir a gestão estratégica, conferindo maior autonomia em relação ao próprio destino, em vez de depender passivamente das oscilações do mercado.

Como advogado empreendedor no segmento condominial, líder de seu próprio negócio, o papel do planejamento recai sobre seus ombros. Sua carreira pode não ter um futuro claro sem um plano bem definido. Manter uma visão clara para sua carreira exige foco e concentração diários, enfrentando a concorrência crescente no mercado.

Cada colega é um competidor potencial para os condomínios desejados. Diferenciar-se então é crucial, por isso, descubra seu valor agregado.

Destaco a seguir pontos relevantes que auxiliam um planejamento efetivo:

1- Autoconhecimento Profundo:

Antes de traçar metas, compreenda suas habilidades, interesses e valores. Isso ajudará a alinhar seus objetivos com sua paixão e competências, gerando maior satisfação e motivação.

2- Defina Metas Claras e Tangíveis:

Estabeleça metas específicas, mensuráveis, alcançáveis, relevantes e temporais (SMART). Isso proporciona direção e clareza, tornando mais fácil avaliar o progresso ao longo do tempo.

3- Análise do Cenário Atual:

Avalie a situação atual do seu negócio condominial. Identifique pontos fortes, oportunidades de melhoria, ameaças e possíveis obstáculos. Essa análise é crucial para ajustar estratégias de acordo com a realidade do mercado.

4- Construa uma Marca Pessoal Forte:

Encontre seu diferencial e destaque-se na multidão. Desenvolva uma estratégia de marca pessoal que reflita seus valores e contribuições únicas, tornando-o mais reconhecível no mercado condominial.

5- Foco na Autonomia e Estratégia:

Assuma o controle proativo de sua carreira e negócio. Evite depender passivamente do mercado e crie estratégias para enfrentar a concorrência, garantindo sua autonomia no meio condominial.

6- Networking Efetivo:

Cultive relacionamentos sólidos no segmento. Participar de eventos, palestras, seja na modalidade online ou presencial, proporciona o networking, possibilidade de aumentar sua rede de contatos, o que pode abrir portas para novas oportunidades de negócios e colaborações valiosas.

7- Aprimore suas Habilidades:

Esteja sempre disposto a aprender e se aprimorar. Invista em cursos, workshops e certificações que agreguem valor à sua atuação como advogado condominialista empreendedor.

8- Avaliação Periódica do Progresso:

Estabeleça momentos para avaliar o progresso de suas metas. Isso permite ajustes conforme necessário, garantindo que você permaneça alinhado com seus objetivos ao longo do tempo.

9- Resiliência e Adaptação:

Esteja preparado para desafios e mudanças inesperadas. A resiliência e a capacidade de adaptação são fundamentais para superar obstáculos e prosperar em um mercado dinâmico.

Você é o CEO da sua vida profissional, ou seja, sua carreira e seu negócio para evoluir necessitam que desenvolva uma mentalidade empreendedora e habilidades técnicas e socioemocionais, assim conseguirá ter visão sistêmica para construir seu plano de escalada profissional.

O perfil de CEO do advogado condominialista empreendedor se define resumidamente em seu acrônimo, faço essa analogia para nortear e conscientizar sobre a importância de habilidades fundamentais.

Então, grave bem esse acrônimo do perfil CEO bem-sucedido no setor condominial: C – Conhecimento e Comunicação, E – Estratégia e Empatia, O – Organização e Ousadia.

Seja você o condutor ativo de sua carreira e negócio. Lidere seu próprio destino, enfrentando os desafios de frente e avançando em direção ao sucesso.

Se você sentir dificuldade na elaboração de seu plano, saiba que pode contar comigo para auxiliá-lo na construção de estratégias e no planejamento para acelerar seu crescimento no mercado condominial.

Desejo a você muitas conquistas e realizações, com a confiança de que os desafios serão superados com planejamento, determinação e uma pitada de sorte.

Um abraço e sucesso em seus novos desafios!

Autora:
Denise Gensas
Estrategista e Consultora de Carreira Condominial, Especialista em Desenvolvimento e Aceleração de Carreira, Palestrante e Colunista de portais e revistas do ​segmento condominial, Papo Condominial, SindicoLab e ​Condomeeting, Diretora de Planejamento e Capacitação da Assosíndicos/RS gestão 2020/2022, Idealizadora e Coordenadora do Síndico ​Profissional Talks.

 

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Para concluir sua associação, precisamos garantir o cumprimento e a aceitação deste TERMO ASSOCITATIVO, pois o mesmo norteia a relações e as ações entre o ASSOCIADO e a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON.

Sendo assim, constam as os termos que definem e norteiam a relação associativa da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON.

O TERMO ASSOCIATIVO não tem como objetivo detalhar como o ASSOCIAÇÃO BRASILEIRO DE IMOBILIÁRIO – ANACON utiliza e trata os seus dados pessoais para a finalidade de associação, bem como de qualquer outra finalidade. Dessa forma, para ter as informações completas de como tratamos os seus dados pessoais é necessário observar a Política de Privacidade.

Mediante o aceite do presente TERMO ASSOCIATIVO, o ASSOCIADO inscrito no Formulário de cadastro que se encontra no site da ANACON, endereço eletrônico www.anacon.avd.br, expressa o seu desejo  de participação ao quadro associativo da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, declarando estar ciente e concordar com as NORMAS ESTATUTÁRIAS, assim como sobre a Política de Privacidade, submetendo-se às mesmas e às cláusulas a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

O presente termo tem como objeto a aceitação de associados junto a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON, garantindo ao ASSOCIADO direito a uso de todos os benefícios ofertados pela ASSOCIAÇÃO mediante o aceite deste termo, de acordo com o plano de assinatura que se encontra no endereço eletrônico www.anacon.avd.br/associe-se.

PARÁGRAFO ÚNICO.

O envio do formulário com todos os dados solicitados em nosso site, bem como o pagamento do plano de assinatura, não são garantias automáticas de aceite nos quadros associativos da ANACON, pois o aceite dependerá de deferimento da COMISSÃO DE ADMISSÃO. Sendo assim, você não vai receber login e senha antes do pedido ser analisado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ASSOCIAÇÃO.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON é uma associação sem fins lucrativos nem filiação partidária; de cunho científico, técnico e pedagógico; e tem por objeto precípuo

a pesquisa, a divulgação de trabalhos acadêmicos, a promoção de grupos

de estudo, a realização de trabalhos pro bono, o aperfeiçoamento a celebração de convênios

para cooperação acadêmica, cursos, congressos e conferências, e o permanente debate de temas ligados ao Direito Condominial, inclusive com a atuação junto a todas as esferas e/ou órgãos dos governos municipais, estaduais e federal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ASSOCIADO.

Apenas serão aceitos como ASSOCIADOS os advogados, formados e atuantes que se dediquem a atividades ligadas ao Direito Condominial, Administração de Condomínios, OUTROS.

CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS.

São direitos dos ASSOCIADOS:

  1. A) Participar das reuniões e Assembleias Gerais para as quais forem convocados, inclusive

das eleições para cargos eletivos, debatendo, votando e deliberando, nos termos

do Estatuto Social;

  1. B) Gozar de todos os benefícios, serviços e promoções proporcionados pela ASSOCIAÇÃO,

após a aprovação;

  1. C) Apresentar visitantes e propor sua inscrição como novo ASSOCIADO; e
  2. E) Solicitar o desligamento do quadro de associados a qualquer tempo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

Somente poderão exercer os direitos supramencionado os ASSOCIADOS quites com as suas

obrigações.

CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS.

São deveres dos ASSOCIADOS:

  1. A) Respeitar e cumprir este TERMO ASSOCIATIVO, além do Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, e as deliberações das Diretorias e

da Assembleia Geral, a Política de Privacidade da ASSOCIAÇÃO e outras normas, políticas

e diretrizes emitidas pela ASSOCIAÇÃO;

  1. B) Pagar pontualmente suas contribuições;
  2. C) Aceitar ou recusar os cargos ou missão que lhes forem propostos;
  3. D) Propugnar pelo engrandecimento e prestígio da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, proporcionando-lhe eficiente e constante cooperação, concorrendo

para a realização dos fins sociais;

  1. E) Zelar pela conservação dos bens da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL,

indenizando qualquer prejuízo que tenham causado. Agir com cordialidade, alteridade

e respeito a todos associados e não associados, em qualquer ambiente.

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DA ASSOCIAÇÃO.

O valor da ASSOCIAÇÃO disponibilizada pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON no endereço eletrônico https://anacon.adv.br/associe-se/, garantindo ao ASSOCIADO todos os benefícios previstos no plano de associação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

Será cobrada multa por atraso no pagamento, conforme permitido pela legislação vigente,

bem como taxa bancária para reemissão de boletos emitidos e não pagos dentro do prazo

de vencimento.

PARÁGRAFO SEGUNDO.

Não haverá devolução do valor da contribuição sob nenhuma hipótese.

PARÁGRAFO TERCEIRO.

O pagamento será realizado por meio de cartão de crédito ou PIX através do endereço eletrônico

https://www.asaas.com/c/357364993779 ou, ainda, mediante boleto bancário, que poderá ser

pago via internet banking ou lotérica.

PARÁGRAFO QUARTO.

O titular do cartão de crédito pode ser pessoa física ou jurídica distinta do titular do plano.

PARÁGRAFO QUINTO.

Ao finalizar a associação, o ASSOCIADO concorda com a cobrança do valor em faturas futuras,

de acordo com a periodicidade escolhida.

PARÁGRAFO SEXTO.

Quando do pagamento da primeira mensalidade, para fins de associação, o pedido somente

será confirmado após a confirmação do pagamento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA.

O prazo de associação é indeterminado, sendo garantido ao ASSOCIADO o direito de desligamento

do quadro de associados a qualquer tempo, observadas as condições previstas no presente TERMO ASSOCIATIVO, não lhe sendo cobrado qualquer forma de fidelização ou compromisso além dos previstos nas cláusulas deste TERMO ASSOCIATIVO.

CLÁUSULA OITAVA – DO DESLIGAMENTO.

O desligamento do ASSOCIADO se efetivará automaticamente caso deixe de adimplir regularmente

a contribuição associativa devida no período de vigência.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

ASSOCIADO desligado com base em qualquer uma das formas previstas neste termo e/ou,

ainda, no estatuto do ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON poderá

ser readmitido, mas desde que invalidado o motivo do desligamento e/ou satisfeita sua obrigação

de contribuição.

PARÁGRAFO SEGUNDO.

A contribuição referente a um período de associação, ainda que haja abandono por parte do

ASSOCIADO no período vigente, não poderá ser utilizada pelo ASSOCIADO para a obtenção de benefícios em período posterior, não sendo a referida contribuição convertida em crédito

futuro.

CLÁUSULA NONA – DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

O titular de dados pessoais possui o direito de solicitar do site ANACON, através do canal específico de tratamento, a qualquer momento, mediante requisição formal, informações referentes aos seus dados.

Os pedidos serão analisados conforme previsto em legislação vigente dentro de um prazo de 72 horas, salvo determinação legal e/ou objeto de lei.

Os titulares de dados, segundo o texto da LGPD, podem exercer os seus direitos por meio de:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos seus dados pessoais;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento.

Como exercer os seus direitos de titular de dados?

  • Para alterar seus dados pessoais acesse a opção “Minha conta”;
  • Se não quiser receber nossas comunicações de marketing, pode cancelar os próximos envios clicando no link enviado junto ao e-mail de marketing;
  • Para mudar suas preferências em relação às notificações (incluindo as comunicações de marketing) acesse a opção “Minha conta”;
  • Para as demais solicitações em relação aos direitos do titular de dados pessoais, entre em contato conosco através do nosso formulário;

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS.

ASSOCIADO, qualificado na inscrição virtual declara que: A) está ciente e de pleno acordo

com as condições estabelecidas no presente TERMO ASSOCIATIVO e previstas no Estatuto

Social do ASSOCIAÇÃOB) está ciente que deverá cumprir com todas as obrigações societárias,

durante a vigência da sua associação; C) sua assinatura por meio de serviço de assinatura eletrônica é, para os fins do art. 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200 de 2001, plenamente vinculante e eficaz.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO.

Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de interpretação ou casos omissos do presente contrato,

fica eleito o foro da comarca de Cuiabá – Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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