A OAB Nacional e a seccional da Ordem em Mato Grosso (OAB-MT) encaminharam um ofício, nesta terça-feira (15/03), ao presidente do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), Alexandre Chini, solicitando a alteração de um Enunciado do Fonaje que trata da fixação de honorários advocatícios nas hipóteses de não cumprimento voluntário da obrigação. Assinam o documento o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, o diretor-tesoureiro da OAB Nacional, Leonardo Campos e a presidente da OAB-MT, Gisela Alves Cardoso (foto).

O tema já vem sendo debatido no Conselho Federal e nas comissões de Juizados Especiais nas seccionais, em especial na OAB-MT. A Ordem propõe ao Fonaje a alteração do Enunciado nº 97 da entidade, para que os juizados especiais passem a aplicar o §1º do Art. 523 do Código de Processo Civil (CPC), que versa sobre a incidência de multa e acréscimo de 10% nos honorários advocatícios em caso de não pagamento voluntário da condenação.

O atual texto do Enunciado estabelece que “a multa prevista no art. 523, § lº, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação — XXXVIII Encontro — Belo Horizonte MG”. O trecho suprime exatamente o que o CPC estabelece como regra para o pagamento dos honorários.

Para a OAB, a supressão impositiva do Enunciado, em relação ao CPC, não tem condições jurídicas ínfimas para sustentar-se. “A não incidência de honorários em tal fase processual – cumprimento de sentença – faz com que haja menos estímulos para que o executado pague o valor do crédito exequendo imediatamente, pois sabe que seu inadimplemento implicará apenas no acréscimo de uma multa de 10% (dez por cento), e não dessa somada a honorários”, argumenta a Ordem no ofício enviado ao Fonaje.

“Decisões que excluem parte da letra da lei, mais especificamente em razão da utilização da expressão ‘honorários advocatícios’, sem procurar se ater à natureza jurídica desses honorários, coíbem o livre exercício da advocacia, desconsideram e ofendem, por completo, princípios constitucionais como os do ‘Devido Processo Legal’, da ‘Razoabilidade’ e da ‘Proporcionalidade’, culminando em violar o Estatuto da OAB”, defende a entidade.

A OAB argumenta, ainda, que o atual texto do Enunciado nº 97 é lesivo ao princípio da eficiência processual e que a não incidência de honorários em caso de inadimplemento do executado faz com que o advogado do exequente seja lesado, na medida em que deverá trabalhar mais, a fim de que o crédito do cliente seja adimplido, mas não terá nenhuma contraprestação para isso.

OAB e Fonaje

Na semana passada, a Ordem e o Fonaje se reuniram para debater pautas em comum, com o objetivo de aprimorar os Juizados Especiais. As entidades também discutiram a possibilidade de atuarem de forma conjunta no campo Legislativo, apoiando projetos de lei e medidas de fortalecimento dos juizados. O diretor-tesoureiro da OAB Nacional, Leonardo Campos, ressaltou que a aplicação da regra do CPC é uma das medidas que já poderiam ser adotadas.

“Essa é mais uma ação da OAB Nacional, em conjunto com a OAB-MT, em defesa dos honorários advocatícios, que são a primeira das prerrogativas da advocacia. A aplicação integral do §1º do art. 523 no âmbito dos juizados especiais, além de garantir o texto do CPC, é uma questão de justiça, que visa remunerar o trabalho dos profissionais da advocacia. O Fonaje pode nos dar essa importante sinalização, alterando o Enunciado nº 97 e fazendo valer o texto legal”, afirmou Leonardo Campos.

Confira aqui o ofício enviado ao Fonaje

 

Fonte: OAB

 

Uma resposta

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