O Curso de Síndico 4.0 que lotou e transformou a visão dos síndicos brasileiros!

No último final de semana, dia 18 de Março de 2023, realizamos um evento que foi um verdadeiro sucesso: o Curso de Síndico 4.0. O evento lotou e contou com a participação de síndicos de todo o país, que puderam discutir e aprender sobre temas importantes e atuais relacionados à condomínios.

Foram abordados diversos assuntos de interesse do síndico, como as mudanças na legislação trabalhista, a gestão financeira do condomínio, a implementação de tecnologias para melhorar a segurança e a comunicação com os condôminos, entre outros.

Foi uma oportunidade única para síndicos de todo o país se atualizarem e trocarem experiências, aprendendo com os melhores profissionais do mercado. O Curso de Síndico 4.0 foi um evento fundamental para quem deseja se manter atualizado e oferecer um serviço de qualidade aos moradores de condomínios.

Não perca a chance de participar do próximo evento! Quero Participar

Neste artigo, vamos compartilhar algumas dicas e insights sobre os principais assuntos discutidos durante o curso.

Administração de condomínio: um bom síndico deve ter conhecimentos sólidos sobre a gestão condominial. Isso envolve questões como a manutenção do prédio, gestão de conflitos entre moradores, organização das assembleias, entre outros.

Previsão orçamentária e prestação de contas: a gestão financeira do condomínio é um aspecto fundamental da administração. É importante que o síndico faça uma previsão orçamentária precisa e transparente, e que preste contas regularmente aos moradores.

Crimes em condomínio: infelizmente, crimes em condomínios são cada vez mais comuns. O síndico deve estar preparado para lidar com essas situações, tomando medidas de segurança e informando os moradores sobre precauções que devem ser tomadas.

Cibersegurança em condomínio: a segurança digital é um tema cada vez mais importante, inclusive em condomínios. O síndico deve garantir que os sistemas de segurança digital do prédio sejam robustos e que os moradores estejam informados sobre boas práticas de segurança na internet.

Outro tema relevante foi a importância da convenção e do regimento interno, que estabelecem as normas e regras do condomínio. É fundamental que esses documentos sejam claros e objetivos, e que sejam respeitados por todos os moradores e colaboradores. Além disso, é importante que a gestão condominial esteja sempre atualizada com as mudanças na legislação, para garantir a segurança jurídica e evitar problemas futuros.

Outro tema abordado foi a responsabilidade civil e criminal do síndico. É importante que o síndico esteja ciente das suas atribuições e deveres, para evitar problemas judiciais. Além disso, é fundamental que o síndico tenha uma boa comunicação com os moradores, para garantir uma gestão transparente e eficiente.

A inadimplência também foi um dos temas discutidos no curso. É importante que a gestão condominial esteja preparada para lidar com essa questão, estabelecendo políticas claras e objetivas para a cobrança dos débitos. A antecipação e recuperação de crédito também foram abordadas, como alternativas para garantir a saúde financeira do condomínio.

Outro assunto de destaque foi a manutenção e as reformas. O condomínio deve estar sempre em boas condições de conservação, para garantir a segurança e o conforto dos moradores. É fundamental que as reformas sejam realizadas com planejamento e transparência, para evitar problemas futuros. Além disso, é importante destacar a importância da prevenção de vícios construtivos, que podem comprometer a estrutura do prédio e colocar em risco a vida dos moradores.

Questões trabalhistas também foram abordadas no evento. É fundamental que a gestão condominial esteja ciente das leis trabalhistas e cumpra com suas obrigações, evitando assim possíveis processos judiciais. Além disso, é importante destacar a importância das assembleias em condomínios, onde são discutidos os direitos e deveres dos condôminos, bem como a aprovação de edital e atas.

Por fim, é necessário falar sobre as multas e o condomíno antissocial. É preciso ter clareza sobre os direitos e deveres dos condôminos, para que as multas sejam aplicadas de forma justa e adequada. Além disso, é fundamental combater o condomíno antissocial, que prejudica o convívio dos moradores e pode levar a conflitos. Todos esses temas tratados no evento são essenciais para garantir o bom funcionamento do condomínio e a segurança e bem-estar dos moradores.

O Curso de Síndico 4.0 foi um grande sucesso e estamos muito felizes com o resultado. Sabemos que o papel do síndico é fundamental na administração de um condomínio e por isso nos dedicamos a oferecer um evento completo e de qualidade.

Para quem não conseguiu participar desta vez, não se preocupe! Em breve, teremos mais um Curso de Síndico com temas atualizados e palestrantes renomados. Aproveite para se inscrever em nossa lista de espera e garantir sua vaga assim que as inscrições forem abertas.

Não perca a oportunidade de se atualizar e se tornar um síndico ainda mais preparado para lidar com os desafios do dia a dia. Fique de olho em nossas redes sociais e em nosso site para mais informações sobre o próximo Curso de Síndico. Estamos ansiosos para contar com sua presença!

QUERO FAZER MINHA PRÉ-INSCRIÇÃO PARA O PRÓXIMO

Vísite o Albúm de Fotos de Evento!! Clique Aqui!

Respostas de 4

Para concluir sua associação, precisamos garantir o cumprimento e a aceitação deste TERMO ASSOCITATIVO, pois o mesmo norteia a relações e as ações entre o ASSOCIADO e a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON.

Sendo assim, constam as os termos que definem e norteiam a relação associativa da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON.

O TERMO ASSOCIATIVO não tem como objetivo detalhar como o ASSOCIAÇÃO BRASILEIRO DE IMOBILIÁRIO – ANACON utiliza e trata os seus dados pessoais para a finalidade de associação, bem como de qualquer outra finalidade. Dessa forma, para ter as informações completas de como tratamos os seus dados pessoais é necessário observar a Política de Privacidade.

Mediante o aceite do presente TERMO ASSOCIATIVO, o ASSOCIADO inscrito no Formulário de cadastro que se encontra no site da ANACON, endereço eletrônico www.anacon.avd.br, expressa o seu desejo  de participação ao quadro associativo da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, declarando estar ciente e concordar com as NORMAS ESTATUTÁRIAS, assim como sobre a Política de Privacidade, submetendo-se às mesmas e às cláusulas a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

O presente termo tem como objeto a aceitação de associados junto a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON, garantindo ao ASSOCIADO direito a uso de todos os benefícios ofertados pela ASSOCIAÇÃO mediante o aceite deste termo, de acordo com o plano de assinatura que se encontra no endereço eletrônico www.anacon.avd.br/associe-se.

PARÁGRAFO ÚNICO.

O envio do formulário com todos os dados solicitados em nosso site, bem como o pagamento do plano de assinatura, não são garantias automáticas de aceite nos quadros associativos da ANACON, pois o aceite dependerá de deferimento da COMISSÃO DE ADMISSÃO. Sendo assim, você não vai receber login e senha antes do pedido ser analisado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ASSOCIAÇÃO.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON é uma associação sem fins lucrativos nem filiação partidária; de cunho científico, técnico e pedagógico; e tem por objeto precípuo

a pesquisa, a divulgação de trabalhos acadêmicos, a promoção de grupos

de estudo, a realização de trabalhos pro bono, o aperfeiçoamento a celebração de convênios

para cooperação acadêmica, cursos, congressos e conferências, e o permanente debate de temas ligados ao Direito Condominial, inclusive com a atuação junto a todas as esferas e/ou órgãos dos governos municipais, estaduais e federal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ASSOCIADO.

Apenas serão aceitos como ASSOCIADOS os advogados, formados e atuantes que se dediquem a atividades ligadas ao Direito Condominial, Administração de Condomínios, OUTROS.

CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS.

São direitos dos ASSOCIADOS:

  1. A) Participar das reuniões e Assembleias Gerais para as quais forem convocados, inclusive

das eleições para cargos eletivos, debatendo, votando e deliberando, nos termos

do Estatuto Social;

  1. B) Gozar de todos os benefícios, serviços e promoções proporcionados pela ASSOCIAÇÃO,

após a aprovação;

  1. C) Apresentar visitantes e propor sua inscrição como novo ASSOCIADO; e
  2. E) Solicitar o desligamento do quadro de associados a qualquer tempo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

Somente poderão exercer os direitos supramencionado os ASSOCIADOS quites com as suas

obrigações.

CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS.

São deveres dos ASSOCIADOS:

  1. A) Respeitar e cumprir este TERMO ASSOCIATIVO, além do Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, e as deliberações das Diretorias e

da Assembleia Geral, a Política de Privacidade da ASSOCIAÇÃO e outras normas, políticas

e diretrizes emitidas pela ASSOCIAÇÃO;

  1. B) Pagar pontualmente suas contribuições;
  2. C) Aceitar ou recusar os cargos ou missão que lhes forem propostos;
  3. D) Propugnar pelo engrandecimento e prestígio da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, proporcionando-lhe eficiente e constante cooperação, concorrendo

para a realização dos fins sociais;

  1. E) Zelar pela conservação dos bens da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL,

indenizando qualquer prejuízo que tenham causado. Agir com cordialidade, alteridade

e respeito a todos associados e não associados, em qualquer ambiente.

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DA ASSOCIAÇÃO.

O valor da ASSOCIAÇÃO disponibilizada pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON no endereço eletrônico https://anacon.adv.br/associe-se/, garantindo ao ASSOCIADO todos os benefícios previstos no plano de associação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

Será cobrada multa por atraso no pagamento, conforme permitido pela legislação vigente,

bem como taxa bancária para reemissão de boletos emitidos e não pagos dentro do prazo

de vencimento.

PARÁGRAFO SEGUNDO.

Não haverá devolução do valor da contribuição sob nenhuma hipótese.

PARÁGRAFO TERCEIRO.

O pagamento será realizado por meio de cartão de crédito ou PIX através do endereço eletrônico

https://www.asaas.com/c/357364993779 ou, ainda, mediante boleto bancário, que poderá ser

pago via internet banking ou lotérica.

PARÁGRAFO QUARTO.

O titular do cartão de crédito pode ser pessoa física ou jurídica distinta do titular do plano.

PARÁGRAFO QUINTO.

Ao finalizar a associação, o ASSOCIADO concorda com a cobrança do valor em faturas futuras,

de acordo com a periodicidade escolhida.

PARÁGRAFO SEXTO.

Quando do pagamento da primeira mensalidade, para fins de associação, o pedido somente

será confirmado após a confirmação do pagamento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA.

O prazo de associação é indeterminado, sendo garantido ao ASSOCIADO o direito de desligamento

do quadro de associados a qualquer tempo, observadas as condições previstas no presente TERMO ASSOCIATIVO, não lhe sendo cobrado qualquer forma de fidelização ou compromisso além dos previstos nas cláusulas deste TERMO ASSOCIATIVO.

CLÁUSULA OITAVA – DO DESLIGAMENTO.

O desligamento do ASSOCIADO se efetivará automaticamente caso deixe de adimplir regularmente

a contribuição associativa devida no período de vigência.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

ASSOCIADO desligado com base em qualquer uma das formas previstas neste termo e/ou,

ainda, no estatuto do ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON poderá

ser readmitido, mas desde que invalidado o motivo do desligamento e/ou satisfeita sua obrigação

de contribuição.

PARÁGRAFO SEGUNDO.

A contribuição referente a um período de associação, ainda que haja abandono por parte do

ASSOCIADO no período vigente, não poderá ser utilizada pelo ASSOCIADO para a obtenção de benefícios em período posterior, não sendo a referida contribuição convertida em crédito

futuro.

CLÁUSULA NONA – DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

O titular de dados pessoais possui o direito de solicitar do site ANACON, através do canal específico de tratamento, a qualquer momento, mediante requisição formal, informações referentes aos seus dados.

Os pedidos serão analisados conforme previsto em legislação vigente dentro de um prazo de 72 horas, salvo determinação legal e/ou objeto de lei.

Os titulares de dados, segundo o texto da LGPD, podem exercer os seus direitos por meio de:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos seus dados pessoais;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento.

Como exercer os seus direitos de titular de dados?

  • Para alterar seus dados pessoais acesse a opção “Minha conta”;
  • Se não quiser receber nossas comunicações de marketing, pode cancelar os próximos envios clicando no link enviado junto ao e-mail de marketing;
  • Para mudar suas preferências em relação às notificações (incluindo as comunicações de marketing) acesse a opção “Minha conta”;
  • Para as demais solicitações em relação aos direitos do titular de dados pessoais, entre em contato conosco através do nosso formulário;

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS.

ASSOCIADO, qualificado na inscrição virtual declara que: A) está ciente e de pleno acordo

com as condições estabelecidas no presente TERMO ASSOCIATIVO e previstas no Estatuto

Social do ASSOCIAÇÃOB) está ciente que deverá cumprir com todas as obrigações societárias,

durante a vigência da sua associação; C) sua assinatura por meio de serviço de assinatura eletrônica é, para os fins do art. 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200 de 2001, plenamente vinculante e eficaz.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO.

Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de interpretação ou casos omissos do presente contrato,

fica eleito o foro da comarca de Cuiabá – Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Saiba quem são nossos Advogados Especialistas!!