Artur Tavares Costa Carvalho Filho foi expulso de um condomínio de luxo em Campo Grande (MS) por decisão judicial, após cometer crimes como ameaças, disparo de arma de fogo e cárcere privado de funcionários. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e ainda cabe recurso.

g1 entrou em contato com a defesa de Artur Tavares Costa Carvalho Filho, que afirmou apenas que ainda não teve acesso à nova decisão e ressaltou que ela não é definitiva.

Artur havia recorrido da decisão de primeiro grau, no ano passado, alegando que a exclusão do condomínio não seria legal. Porém, o TJMS rejeitou as alegações apresentadas pela defesa do morador e manteve a decisão da expulsão pela 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande. A sentença mais recente foi divulgada pelo TJMS na última terça-feira (1º)
Processo para a expulsão

 

Conforme o processo, o morador apresentava comportamento violento e ameaçador contra outros moradores e funcionários do condomínio desde dezembro de 2021.

Um dos episódios mais graves aconteceu no dia 6 de março de 2022. À época, durante um episódio de alucinação devido ao suposto uso de drogas, o morador quebrou vidros e portas, ameaçou e manteve porteiros e seguranças em cárcere privado na portaria do condomínio. A situação só foi contida após a chegada da Polícia Militar.

Boletins de ocorrência anteriores a esta data registraram ameaças e disparos de arma de fogo feitos por Artur, criando um ambiente de constante medo entre moradores. Mesmo após um período de tratamento em uma clínica de reabilitação, novas ocorrências em 2024, em outro residencial onde ele passou a morar, comprovaram que os comportamentos agressivos continuaram.

O TJMS argumentou, que a decisão de primeira instância foi fundamentada e baseada em fatos concretos e em normas jurídicas. Além disso, foi rejeitada a argumentação de que seria necessária uma deliberação prévia da assembleia do condomínio para ajuizar a ação de exclusão, confirmando que não existe essa exigência legal.

Para o Tribunal, a permanência do morador no condomínio comprometeria a segurança e harmonia do local. O relator também destacou que a exclusão não impede o direito de propriedade de Artur, que ainda pode manter os direitos patrimoniais sobre sua unidade, desde que não resida no local.

A decisão manteve a tutela concedida em primeira instância, que proíbe o morador de acessar o condomínio e sua residência sob pena de multa, garantindo a segurança dos outros moradores e a tranquilidade do ambiente.

O advogado da associação de moradores do condomínio, Oton Nasser, afirmou ao g1 que, com a decisão da expulsão, os moradores estão aliviados.

“O direito à propriedade e posse tem limite, não é porque alguém é proprietário de uma residência que pode fazer o que quiser”, ressaltou.

Funcionário ameaçado consegue indenização

 

Um funcionário do condomínio, que foi ameaçado e mantido em cárcere privado por Artur, no episódio do dia 6 de março de 2022, conseguiu na Justiça uma sentença de indenização por danos morais. Conforme a decisão, Artur deverá pagar o valor de R$ 25 mil ao porteiro.

Fonte: G1

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