Técnicos da Defesa Civil Municipal e Estadual descartaram risco de desabamento em prédio no Capão Redondo, zona sul de São Paulo, após a queda de um muro causada pela chuva de quarta-feira, 11. O condomínio fica no Jardim Germânia, na Rua Doutor José Serra Ribeiro, próximo a uma comunidade. Por conta do excesso de água, junto ao muro, um barranco de cerca de cinco metros cedeu, o que preocupou moradores. Cinco casas foram interditadas na comunidade.

“O agente vistor foi até o local e as devidas providências foram tomadas como: solicitação de desocupação do local por risco de ruína, além do pedido de interdição emitido para a área particular”, afirmou a Prefeitura no início da manhã, após vistoria inicial.

Técnicos da Defesa Civil Municipal e Estadual descartaram risco de desabamento em prédio no Capão Redondo, zona sul de São Paulo, após a queda de um muro causada pela chuva de quarta-feira, 11. O condomínio fica no Jardim Germânia, na Rua Doutor José Serra Ribeiro, próximo a uma comunidade. Por conta do excesso de água, junto ao muro, um barranco de cerca de cinco metros cedeu, o que preocupou moradores. Cinco casas foram interditadas na comunidade.

“O agente vistor foi até o local e as devidas providências foram tomadas como: solicitação de desocupação do local por risco de ruína, além do pedido de interdição emitido para a área particular”, afirmou a Prefeitura no início da manhã, após vistoria inicial.

Participaram do estudo o engenheiro da construtora responsável pelo prédio, Plano&Plano, a Prefeitura, por meio da Defesa Civil Municipal, e a Defesa Civil Estadual, com uma equipe de engenharia civil e geologia.

O muro servia de barragem entre o prédio e a comunidade, que fica atrás dele. Ele caiu por volta das 17h de quarta, assim que começou a chuva, conforme moradores da comunidade. No momento em que a reportagem esteve no local, na manhã desta quinta, equipes da Defesa Civil e de engenharia da construtora faziam análises.

A Defesa Civil Estadual informou que os cinco imóveis interditados na comunidade eram construções irregulares. “As famílias estão sendo assistidas pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do munícipio”, diz.

O órgão estadual afirma ainda que continua acompanhando a situação meteorológica e monitorando o risco hora a hora. “Nos próximos dias, a construtora deverá apresentar um laudo técnico junto à subprefeitura de Campo Limpo. Ao final da obra emergencial o local será monitorado diariamente. Havendo qualquer deslizamento, novas medidas serão adotadas.”

O empreendimento tem cerca de dois anos e conta com duas torres e 330 apartamentos de 2 dormitórios cada.

Moradores da comunidade dizem que já havia uma rachadura no muro e que ocorria vazamento constante de água. Procurada pela reportagem, a Sabesp disse que esteve no local e constatou que o cano onde há vazamento é do prédio e não da rede de saneamento da companhia.

“Minha mãe está com muito medo, disse que nem dormiu. Ela mora aqui com o marido, a minha irmã e os meus dois sobrinhos. A Defesa Civil interditou a casa dela, mas ela não tem pra onde ir. Eles falaram que tem que ver com a Prefeitura sobre um auxílio, mas isso é demorado. Estão se mudando pra casa do lado”, disse o filho de uma moradora da comunidade, que preferiu não dizer o nome.

Vistoria preliminar da Defesa Civil Municipal diz que o desabamento ocorreu em razão de uma erosão. O chamado foi registrado no terceiro dia seguido de temporal que atingiu a cidade e há previsão de mais chuva para esta quinta.

Vistoria preliminar da Defesa Civil Municipal diz que o desabamento ocorreu em razão de uma erosão

Vistoria preliminar da Defesa Civil Municipal diz que o desabamento ocorreu em razão de uma erosão Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Segundo a construtora Plano&Plano, o empreendimento “foi executado em absoluta conformidade com as normas técnicas aplicáveis e sua estabilidade atestada mediante vistoria realizada por empresa especializada antes da entrega do imóvel, concluído em 2021″. Ainda conforme a empresa, o imóvel teve todas as aprovações e autorizações dos órgãos públicos responsáveis.

Após mais de 3 anos da entrega do empreendimento, a empresa diz ter sido informada “pelo condomínio de uma escavação irregular, por parte de terceiros, no talude externo e contíguo ao empreendimento, em área de preservação permanente”. Essa interferência externa, prossegue a nota, “descalçou a sustentação do muro de divisa do empreendimento e, tal ação, combinada com as fortes chuvas recentes, levou à queda do muro”.

A construtora afirma ainda que está prestando esclarecimentos aos órgãos competentes e auxílio ao condomínio.

Fortes chuvas voltam a atingir a capital paulista na quarta-feira, 10, pelo terceiro dia consecutivo, provocando alagamentos e queda de árvores.
Fortes chuvas voltam a atingir a capital paulista na quarta-feira, 10, pelo terceiro dia consecutivo, provocando alagamentos e queda de árvores. Foto: Alex Silva/Estadão

Deslizamento em Osasco

Segundo a Defesa Civil de Osasco, no início da noite desta quarta, foi registrado um deslizamento de terra na Rua Castanha do Pará, em frente ao número 40, Jardim Bonança.

A Defesa Civil foi acionada e encaminhou equipes ao local, que, após realização de vistoria, constataram o deslizamento de terra por causa da escavação do talude, que, com as pancadas de chuva, contribuíram para o evento.

Ao menos 28 residências foram interditadas preventivamente. O grupo de 62 pessoas desalojadas foi encaminhado para as casas de familiares e amigos.

 

Fonte: Estadão

Para concluir sua associação, precisamos garantir o cumprimento e a aceitação deste TERMO ASSOCITATIVO, pois o mesmo norteia a relações e as ações entre o ASSOCIADO e a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON.

Sendo assim, constam as os termos que definem e norteiam a relação associativa da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON.

O TERMO ASSOCIATIVO não tem como objetivo detalhar como o ASSOCIAÇÃO BRASILEIRO DE IMOBILIÁRIO – ANACON utiliza e trata os seus dados pessoais para a finalidade de associação, bem como de qualquer outra finalidade. Dessa forma, para ter as informações completas de como tratamos os seus dados pessoais é necessário observar a Política de Privacidade.

Mediante o aceite do presente TERMO ASSOCIATIVO, o ASSOCIADO inscrito no Formulário de cadastro que se encontra no site da ANACON, endereço eletrônico www.anacon.avd.br, expressa o seu desejo  de participação ao quadro associativo da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, declarando estar ciente e concordar com as NORMAS ESTATUTÁRIAS, assim como sobre a Política de Privacidade, submetendo-se às mesmas e às cláusulas a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

O presente termo tem como objeto a aceitação de associados junto a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON, garantindo ao ASSOCIADO direito a uso de todos os benefícios ofertados pela ASSOCIAÇÃO mediante o aceite deste termo, de acordo com o plano de assinatura que se encontra no endereço eletrônico www.anacon.avd.br/associe-se.

PARÁGRAFO ÚNICO.

O envio do formulário com todos os dados solicitados em nosso site, bem como o pagamento do plano de assinatura, não são garantias automáticas de aceite nos quadros associativos da ANACON, pois o aceite dependerá de deferimento da COMISSÃO DE ADMISSÃO. Sendo assim, você não vai receber login e senha antes do pedido ser analisado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ASSOCIAÇÃO.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON é uma associação sem fins lucrativos nem filiação partidária; de cunho científico, técnico e pedagógico; e tem por objeto precípuo

a pesquisa, a divulgação de trabalhos acadêmicos, a promoção de grupos

de estudo, a realização de trabalhos pro bono, o aperfeiçoamento a celebração de convênios

para cooperação acadêmica, cursos, congressos e conferências, e o permanente debate de temas ligados ao Direito Condominial, inclusive com a atuação junto a todas as esferas e/ou órgãos dos governos municipais, estaduais e federal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ASSOCIADO.

Apenas serão aceitos como ASSOCIADOS os advogados, formados e atuantes que se dediquem a atividades ligadas ao Direito Condominial, Administração de Condomínios, OUTROS.

CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS.

São direitos dos ASSOCIADOS:

  1. A) Participar das reuniões e Assembleias Gerais para as quais forem convocados, inclusive

das eleições para cargos eletivos, debatendo, votando e deliberando, nos termos

do Estatuto Social;

  1. B) Gozar de todos os benefícios, serviços e promoções proporcionados pela ASSOCIAÇÃO,

após a aprovação;

  1. C) Apresentar visitantes e propor sua inscrição como novo ASSOCIADO; e
  2. E) Solicitar o desligamento do quadro de associados a qualquer tempo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

Somente poderão exercer os direitos supramencionado os ASSOCIADOS quites com as suas

obrigações.

CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS.

São deveres dos ASSOCIADOS:

  1. A) Respeitar e cumprir este TERMO ASSOCIATIVO, além do Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, e as deliberações das Diretorias e

da Assembleia Geral, a Política de Privacidade da ASSOCIAÇÃO e outras normas, políticas

e diretrizes emitidas pela ASSOCIAÇÃO;

  1. B) Pagar pontualmente suas contribuições;
  2. C) Aceitar ou recusar os cargos ou missão que lhes forem propostos;
  3. D) Propugnar pelo engrandecimento e prestígio da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, proporcionando-lhe eficiente e constante cooperação, concorrendo

para a realização dos fins sociais;

  1. E) Zelar pela conservação dos bens da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL,

indenizando qualquer prejuízo que tenham causado. Agir com cordialidade, alteridade

e respeito a todos associados e não associados, em qualquer ambiente.

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DA ASSOCIAÇÃO.

O valor da ASSOCIAÇÃO disponibilizada pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON no endereço eletrônico https://anacon.adv.br/associe-se/, garantindo ao ASSOCIADO todos os benefícios previstos no plano de associação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

Será cobrada multa por atraso no pagamento, conforme permitido pela legislação vigente,

bem como taxa bancária para reemissão de boletos emitidos e não pagos dentro do prazo

de vencimento.

PARÁGRAFO SEGUNDO.

Não haverá devolução do valor da contribuição sob nenhuma hipótese.

PARÁGRAFO TERCEIRO.

O pagamento será realizado por meio de cartão de crédito ou PIX através do endereço eletrônico

https://www.asaas.com/c/357364993779 ou, ainda, mediante boleto bancário, que poderá ser

pago via internet banking ou lotérica.

PARÁGRAFO QUARTO.

O titular do cartão de crédito pode ser pessoa física ou jurídica distinta do titular do plano.

PARÁGRAFO QUINTO.

Ao finalizar a associação, o ASSOCIADO concorda com a cobrança do valor em faturas futuras,

de acordo com a periodicidade escolhida.

PARÁGRAFO SEXTO.

Quando do pagamento da primeira mensalidade, para fins de associação, o pedido somente

será confirmado após a confirmação do pagamento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA.

O prazo de associação é indeterminado, sendo garantido ao ASSOCIADO o direito de desligamento

do quadro de associados a qualquer tempo, observadas as condições previstas no presente TERMO ASSOCIATIVO, não lhe sendo cobrado qualquer forma de fidelização ou compromisso além dos previstos nas cláusulas deste TERMO ASSOCIATIVO.

CLÁUSULA OITAVA – DO DESLIGAMENTO.

O desligamento do ASSOCIADO se efetivará automaticamente caso deixe de adimplir regularmente

a contribuição associativa devida no período de vigência.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

ASSOCIADO desligado com base em qualquer uma das formas previstas neste termo e/ou,

ainda, no estatuto do ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON poderá

ser readmitido, mas desde que invalidado o motivo do desligamento e/ou satisfeita sua obrigação

de contribuição.

PARÁGRAFO SEGUNDO.

A contribuição referente a um período de associação, ainda que haja abandono por parte do

ASSOCIADO no período vigente, não poderá ser utilizada pelo ASSOCIADO para a obtenção de benefícios em período posterior, não sendo a referida contribuição convertida em crédito

futuro.

CLÁUSULA NONA – DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

O titular de dados pessoais possui o direito de solicitar do site ANACON, através do canal específico de tratamento, a qualquer momento, mediante requisição formal, informações referentes aos seus dados.

Os pedidos serão analisados conforme previsto em legislação vigente dentro de um prazo de 72 horas, salvo determinação legal e/ou objeto de lei.

Os titulares de dados, segundo o texto da LGPD, podem exercer os seus direitos por meio de:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos seus dados pessoais;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento.

Como exercer os seus direitos de titular de dados?

  • Para alterar seus dados pessoais acesse a opção “Minha conta”;
  • Se não quiser receber nossas comunicações de marketing, pode cancelar os próximos envios clicando no link enviado junto ao e-mail de marketing;
  • Para mudar suas preferências em relação às notificações (incluindo as comunicações de marketing) acesse a opção “Minha conta”;
  • Para as demais solicitações em relação aos direitos do titular de dados pessoais, entre em contato conosco através do nosso formulário;

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS.

ASSOCIADO, qualificado na inscrição virtual declara que: A) está ciente e de pleno acordo

com as condições estabelecidas no presente TERMO ASSOCIATIVO e previstas no Estatuto

Social do ASSOCIAÇÃOB) está ciente que deverá cumprir com todas as obrigações societárias,

durante a vigência da sua associação; C) sua assinatura por meio de serviço de assinatura eletrônica é, para os fins do art. 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200 de 2001, plenamente vinculante e eficaz.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO.

Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de interpretação ou casos omissos do presente contrato,

fica eleito o foro da comarca de Cuiabá – Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Saiba quem são nossos Advogados Especialistas!!