Originado do inglês “to comply”, o conceito de compliance refere‑se ao cumprimento de normas e procedimentos aplicáveis ao condomínio, incluindo legislação vigente. Em empreendimentos residenciais, a adoção de um programa de compliance combinado com auditorias regulares atua como mecanismo preventivo capaz de identificar e mitigar fraudes e irregularidades, além de aprimorar a gestão do síndico e a conformidade legal do condomínio.
Segundo Cláudio Marson, Head de Consultoria Empresarial e Auditoria do Grupo IAUDIT, a realização de auditorias preventivas com periodicidade mensal facilita a identificação precoce de não conformidades e permite que as instâncias diretivas sejam imediatamente informadas sobre riscos e desvios. Marson ressalta, ainda, que a auditoria é mais eficaz quando acompanhada por assessoria especializada para implementação de boas práticas, reduzindo a probabilidade de irregularidades, sejam elas dolosas ou culposas.
A maior transparência e a atribuição de competências aos conselhos e comitês de condôminos são apontadas como condicionantes para a boa convivência e para a eficácia das medidas de governança. Contudo, o especialista destaca que o principal entrave à implementação de programas de compliance reside na necessidade de articular interesses e prioridades entre moradores, de modo a obter aprovação e suporte coletivo para as medidas propostas.
Estruturalmente, o programa de compliance indicado para condomínios inclui a elaboração de políticas internas, a realização de auditorias, o atendimento aos requisitos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), a implantação de um Canal de Denúncias e a realização de background checks sobre colaboradores e prestadores de serviço. Esses instrumentos visam garantir conformidade normativa e reduzir a exposição a fraudes e outras práticas ilícitas.
O canal de denúncias é destacado como pilar do programa, pois amplia a confiança entre moradores e terceiros ao possibilitar a comunicação de irregularidades — com opção de anonimato — e alimentar o fluxo de apuração. Paralelamente, a auditoria preventiva mensal é apontada como a solução mais apropriada para detectar desvios de conduta ou inconformidades de forma célere, em contraste com auditorias retroativas que identificam problemas apenas após a ocorrência prolongada de irregularidades.
Quanto às etapas de implantação, recomenda‑se: (i) submeter à assembleia condominial a aprovação, total ou parcial, do programa de compliance; (ii) contratar equipe técnica para mapear vulnerabilidades do condomínio; e (iii) proceder ao planejamento e à implantação das soluções contratadas — que podem abarcar o programa completo ou serviços pontuais, como canal de denúncias, auditoria preventiva ou verificação de antecedentes.
Na perspectiva de resultados, a combinação entre auditoria contínua e programa de compliance tende a reduzir custos operacionais, preservar receitas e melhorar o caixa e a oferta de serviços do condomínio, além de aumentar a capacidade de prevenção frente a desvios, abusos, furtos, assédios e outras situações de risco. O Grupo IAUDIT disponibiliza serviços de auditoria, consultoria empresarial e ferramentas tecnológicas específicas, como Background Check, Portal de Apelação e Canal de Denúncias, para apoiar essa implementação.