MEMBROS BENEMÉRITOS

Dr. Beto Simonetti

Membro Benemérito

Dr. CARLOS GARBI

Membro Benemérito

FABIO HANADA

Dr. Fabio Hanada

Membro Benemérito

flavio_tartuce

Dr. Flávio tartuce

Membro Benemérito

LEONARDO CAMPOS

Dr. Leonardo Campos​

Membro Benemérito

Dr. Luiz Scavone

Membro Benemérito

DRA. MARIA CRISTINA ZUCCHI

Membro Benemérito

RODRIGO KARPAT

Dr. Rodrigo Karpat

Membro Benemérito

Formulário de Inscrição - Jovem Advogado


SE JÁ ESTIVER FORMADO

Dr. Beto Simonetti

Beto Simonetti é advogado, natural de Manaus (AM), graduado pela Universidade Nilton Lins, com pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

Atuante principalmente na Justiça Federal e nos tribunais superiores, é sócio do escritório Simonetti & Paiva Advogados, fundado em 1974, um dos mais tradicionais do Amazonas.

Com trajetória marcada pela dedicação à advocacia e às instituições jurídicas, foi eleito em 31 de janeiro de 2022 Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, para o triênio 2022–2025, com expressiva maioria dos votos válidos.

Pertencente a uma família historicamente ligada ao Sistema de Justiça, destaca-se pelo compromisso com o fortalecimento da advocacia, da democracia e do Estado de Direito no Brasil.

DR CARLOS ALBERTO GARBI

Pós-Doutor em Ciências Jurídico Empresariais pela UC – Universidade de Coimbra. Mestre e Doutor em Direito Civil pela PUC – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Advogado, Consultor e Parecerista. 

Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Professor de Direito Privado das FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas. Membro da Asociación Iberoamericana de Derecho Privado (AIIDP). 

Membro do Conselho Editorial da Revista Especializada de Direito Civil, editada na Argentina pela IJ International Legal Group. Membro do IDiP – Instituto de Direito Privado. 

Membro Acadêmico-Associado da ABDC – Academia Brasileira de Direito Civil. Professor da EPM – Escola Paulista da Magistratura. Professor convidado da FAAP – Fundação Armando Alvares Penteado. 

Professor convidado da EPD – Escola Paulista de Direito. Professor convidado da ESA – Escola Superior da Advocacia. Advogado. Parecerista. Sócio de Garbi Sociedade de Advogados.

Professor dos cursos de graduação, pós-graduação e mestrado na Universidade Presbiteriana Mackenzie e na Escola Paulista de Direito (EPD). 

Autor de diversas obras jurídicas, incluindo o livro Direito Imobiliário (Editora Forense).

FABIO HANADA

Dr Fábio Hanada

Advogado;

Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie – Turma 1987;

Associado Efetivo do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP;

2º. Vice-Presidente da Comissão da Advocacia Condominial da OAB/SP;

Membro Convidado da Comissão de Direito Imobiliário da 12ª. Subseção da OAB/Ribeirão Preto/SP.

Ex-Vice-Coordenador da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP;

Ex-Membro Efetivo da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP; 

Ex-Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP.

Coautor das obras:

A LEI DO INQUILINATO sob a ótica da doutrina e da jurisprudência, São Paulo: LEUD, 1ª edição, 2010; . A LEI DO INQUILINATO sob a ótica da doutrina e da jurisprudência, São Paulo: LEUD, 2ª edição, 2019; . Condomínio Edilício – Questões Relevantes. A (Difícil) Convivência Condominial, São Paulo: LEUD, 1ª edição, 2014; . AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL DE IMÓVEL URBANO, São Paulo: LEUD, 1ª edição, 2019; . ASPECTOS DISCIPLINARES DE ÉTICA NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA O Dever de Prestar Contas, organizadores Dra. Renata Soltanovitch e Dr. Norberto Oya, São Paulo: Letras Jurídicas, 1ª edição, 2014; e . ASPECTOS DISCIPLINARES DE ÉTICA NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA O Dever de Prestar Contas, organizadores Dra. Renata Soltanovitch e Dr. Norberto Oya, São Paulo: Letras Jurídicas, 2ª edição, 2018.

flavio_tartuce

Dr Flávio Tartuce

Pós-Doutor em Direito Civil pela USP (2019-2023). Doutor em Direito Civil pela USP (2010). Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP (2004). Especialista em Direito Contratual pela PUC/SP (2001). Graduado pela Faculdade de Direito da USP (1998). Professor Titular permanente e Coordenador do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu (mestrado) da Faculdade Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Contratual, Direito Civil e Direito de Família e das Sucessões da Escola Paulista de Direito (EPD-São Paulo), onde também é professor.

Patrono regente da pós-graduação em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário da Escola Brasileira de Direito (EBRADI) Professor visitante em cursos de pós-graduação lato sensu pelo País.

Primeiro Presidente e Diretor do Instituto Brasileiro de Direito Contratual (IBDCont). Professor e conferencista convidado em cursos ministrados em Escolas da Magistratura. Foi Diretor da Escola Superior da Advocacia da OABSP, entre 2022 e 2024.

Conselheiro Federal da OAB, pela OABSP. Relator do Anteprojeto de Reforma do Código Civil, nomeado pelo Senado Federal (2023-2024). Autor e coautor de obras jurídicas pela Editora GEN (Forense, Atlas e Método). Advogado, parecerista e consultor jurídico em São Paulo. Site: www.flaviotartuce.adv.br (Texto informado pelo autor)

LEONARDO CAMPOS

Leonardo Campos

Advogado, ex presidente da OAB/MT, por duas gestões. Atual Diretor Tesoureiro do Conselho Nacional da OAB.

Dr Luiz Antonio Scavone Junior

Advogado e Administrador formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo. Mestre e Doutor em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). 

Professor dos cursos de graduação, pós-graduação e mestrado na Universidade Presbiteriana Mackenzie e na Escola Paulista de Direito (EPD). 

Autor de diversas obras jurídicas, incluindo o livro Direito Imobiliário (Editora Forense).

DRA MARIA CRISTINA ZUCCHI

  • Carreira na Magistratura

    • Desembargadora aposentada (2025) do Tribunal de Justiça de São Paulo.

    • Primeira mulher a integrar o Órgão Especial do TJSP:

      • Eleita para o biênio 2018/2020.

      • Reeleita para o biênio 2020/2022.

  • Formação Acadêmica

    • Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo (2005).

    • Mestre em Direito Constitucional Comparado pela Samford University, Cumberland School of Law, EUA (2000).

  • Atuação Institucional

    • Presidente da Comissão de Mediação do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) desde 2022.

    • Diretora vice-presidente do Instituto Brasileiro de Estudos sobre Recuperação de Empresas (IBR) desde 2005.

    • Coordenadora da Comissão de Mediação da Escola Paulista da Magistratura – TJSP.

    • Membro benemérito da Associação Nacional da Advocacia Condominial (ANACON).

    • Presidente do Capítulo Brasileiro da International Association of Women Judges (IAWJ) de 2009 a 2015.

    • Associada de diversas instituições internacionais:

      • IWIRC – International Women’s Insolvency and Restructuring Confederation (desde 2022).

      • III – International Insolvency Institute.

      • INSOL – International Association of Restructuring, Insolvency & Bankruptcy Professionals.

      • NCBJ – National Conference of Bankruptcy Judges.

  • Atuação Acadêmica e Docente

    • Coordenadora e professora em cursos de Capacitação em Meios Adequados de Solução de Conflitos na Escola Paulista da Magistratura e no IASP.

    • Professora em cursos de graduação e pós-graduação em:

      • Direito Falimentar e Recuperacional.

      • Meios Adequados de Solução de Conflitos.

  • Produção Acadêmica

    • Autora de diversos livros e artigos publicados nas áreas em que se especializou.

RODRIGO KARPAT

Dr. Rodrigo Karpat

Mini curriculum:
Advogado militante na área cível há mais de 15 anos, Dr. Rodrigo Karpat é sócio no escritório Karpat Sociedade de Advogados e referência em direito imobiliário e questões condominiais.

É Presidente da Comissão de Advocacia Condominial da OAB-SP. É frequentemente solicitado entre os meios jornalísticos e ministra palestras por todo o Brasil.


Curriculum técnico:
Mestrando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Tem cursos complementares de Direito Imobiliário pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Direito Imobiliário e Registral pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).

Foi membro da Comissão de Ética e Julgamento do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI-SP) por seis anos, além de ser membro efetivo da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP. Integrante do Conselho de Ética e Credenciamento do Programa de Autorregulamentação da Administração de Condomínios – PROAD. Também é Membro da Comissão de Condomínio (IBRADIM), palestrante pelo CRECI-SP, professor do curso de pós-graduação da Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP), professor do Curso de Pós-Graduação em Direito Imobiliário das Faculdades Cruzeiro do Sul (EAD), professor convidado da Faculdade Legale e professor do Curso de Síndico Profissional da Gabor RH;

É colunista do site Síndico Net e do Jornal Folha do Síndico, além de apresentar os programas Vida em Condomínio da TV CRECI e Por Dentro dos Tribunais do Portal Universo Condomínio. Consultor e conteudista da ELETROMIDIA. Possui publicações em periódicos como Veja, Revista Direcional, Isto É, Revista em Condomínio, Jornal O Estado de São Paulo, Jornal Folha de São Paulo, O Estado de Minas, Diário de Notícias, etc. e constantemente é convidado para opinar em meios como: Rede Globo, SBT, TV Bandeirantes, TV Record, Rádio CBN, UOL Notícias, Portal G1, R7, Portal IG TV, TV Cultura, etc.

Sua vasta experiência o consolidou como referência em direito imobiliário e questões condominiais. É frequentemente solicitado entre os meios jornalísticos e ministra palestras por todo o Brasil.

Para concluir sua associação, precisamos garantir o cumprimento e a aceitação deste TERMO ASSOCITATIVO, pois o mesmo norteia a relações e as ações entre o ASSOCIADO e a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON.

Sendo assim, constam as os termos que definem e norteiam a relação associativa da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON.

O TERMO ASSOCIATIVO não tem como objetivo detalhar como o ASSOCIAÇÃO BRASILEIRO DE IMOBILIÁRIO – ANACON utiliza e trata os seus dados pessoais para a finalidade de associação, bem como de qualquer outra finalidade. Dessa forma, para ter as informações completas de como tratamos os seus dados pessoais é necessário observar a Política de Privacidade.

Mediante o aceite do presente TERMO ASSOCIATIVO, o ASSOCIADO inscrito no Formulário de cadastro que se encontra no site da ANACON, endereço eletrônico www.anacon.avd.br, expressa o seu desejo  de participação ao quadro associativo da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, declarando estar ciente e concordar com as NORMAS ESTATUTÁRIAS, assim como sobre a Política de Privacidade, submetendo-se às mesmas e às cláusulas a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

O presente termo tem como objeto a aceitação de associados junto a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON, garantindo ao ASSOCIADO direito a uso de todos os benefícios ofertados pela ASSOCIAÇÃO mediante o aceite deste termo, de acordo com o plano de assinatura que se encontra no endereço eletrônico www.anacon.avd.br/associe-se.

PARÁGRAFO ÚNICO.

O envio do formulário com todos os dados solicitados em nosso site, bem como o pagamento do plano de assinatura, não são garantias automáticas de aceite nos quadros associativos da ANACON, pois o aceite dependerá de deferimento da COMISSÃO DE ADMISSÃO. Sendo assim, você não vai receber login e senha antes do pedido ser analisado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ASSOCIAÇÃO.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON é uma associação sem fins lucrativos nem filiação partidária; de cunho científico, técnico e pedagógico; e tem por objeto precípuo

a pesquisa, a divulgação de trabalhos acadêmicos, a promoção de grupos

de estudo, a realização de trabalhos pro bono, o aperfeiçoamento a celebração de convênios

para cooperação acadêmica, cursos, congressos e conferências, e o permanente debate de temas ligados ao Direito Condominial, inclusive com a atuação junto a todas as esferas e/ou órgãos dos governos municipais, estaduais e federal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ASSOCIADO.

Apenas serão aceitos como ASSOCIADOS os advogados, formados e atuantes que se dediquem a atividades ligadas ao Direito Condominial, Administração de Condomínios, OUTROS.

CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS.

São direitos dos ASSOCIADOS:

  1. A) Participar das reuniões e Assembleias Gerais para as quais forem convocados, inclusive

das eleições para cargos eletivos, debatendo, votando e deliberando, nos termos

do Estatuto Social;

  1. B) Gozar de todos os benefícios, serviços e promoções proporcionados pela ASSOCIAÇÃO,

após a aprovação;

  1. C) Apresentar visitantes e propor sua inscrição como novo ASSOCIADO; e
  2. E) Solicitar o desligamento do quadro de associados a qualquer tempo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

Somente poderão exercer os direitos supramencionado os ASSOCIADOS quites com as suas

obrigações.

CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS.

São deveres dos ASSOCIADOS:

  1. A) Respeitar e cumprir este TERMO ASSOCIATIVO, além do Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, e as deliberações das Diretorias e

da Assembleia Geral, a Política de Privacidade da ASSOCIAÇÃO e outras normas, políticas

e diretrizes emitidas pela ASSOCIAÇÃO;

  1. B) Pagar pontualmente suas contribuições;
  2. C) Aceitar ou recusar os cargos ou missão que lhes forem propostos;
  3. D) Propugnar pelo engrandecimento e prestígio da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, proporcionando-lhe eficiente e constante cooperação, concorrendo

para a realização dos fins sociais;

  1. E) Zelar pela conservação dos bens da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL,

indenizando qualquer prejuízo que tenham causado. Agir com cordialidade, alteridade

e respeito a todos associados e não associados, em qualquer ambiente.

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DA ASSOCIAÇÃO.

O valor da ASSOCIAÇÃO disponibilizada pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON no endereço eletrônico https://anacon.adv.br/associe-se/, garantindo ao ASSOCIADO todos os benefícios previstos no plano de associação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

Será cobrada multa por atraso no pagamento, conforme permitido pela legislação vigente,

bem como taxa bancária para reemissão de boletos emitidos e não pagos dentro do prazo

de vencimento.

PARÁGRAFO SEGUNDO.

Não haverá devolução do valor da contribuição sob nenhuma hipótese.

PARÁGRAFO TERCEIRO.

O pagamento será realizado por meio de cartão de crédito ou PIX através do endereço eletrônico

https://www.asaas.com/c/357364993779 ou, ainda, mediante boleto bancário, que poderá ser

pago via internet banking ou lotérica.

PARÁGRAFO QUARTO.

O titular do cartão de crédito pode ser pessoa física ou jurídica distinta do titular do plano.

PARÁGRAFO QUINTO.

Ao finalizar a associação, o ASSOCIADO concorda com a cobrança do valor em faturas futuras,

de acordo com a periodicidade escolhida.

PARÁGRAFO SEXTO.

Quando do pagamento da primeira mensalidade, para fins de associação, o pedido somente

será confirmado após a confirmação do pagamento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA.

O prazo de associação é indeterminado, sendo garantido ao ASSOCIADO o direito de desligamento

do quadro de associados a qualquer tempo, observadas as condições previstas no presente TERMO ASSOCIATIVO, não lhe sendo cobrado qualquer forma de fidelização ou compromisso além dos previstos nas cláusulas deste TERMO ASSOCIATIVO.

CLÁUSULA OITAVA – DO DESLIGAMENTO.

O desligamento do ASSOCIADO se efetivará automaticamente caso deixe de adimplir regularmente

a contribuição associativa devida no período de vigência.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

ASSOCIADO desligado com base em qualquer uma das formas previstas neste termo e/ou,

ainda, no estatuto do ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON poderá

ser readmitido, mas desde que invalidado o motivo do desligamento e/ou satisfeita sua obrigação

de contribuição.

PARÁGRAFO SEGUNDO.

A contribuição referente a um período de associação, ainda que haja abandono por parte do

ASSOCIADO no período vigente, não poderá ser utilizada pelo ASSOCIADO para a obtenção de benefícios em período posterior, não sendo a referida contribuição convertida em crédito

futuro.

CLÁUSULA NONA – DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

O titular de dados pessoais possui o direito de solicitar do site ANACON, através do canal específico de tratamento, a qualquer momento, mediante requisição formal, informações referentes aos seus dados.

Os pedidos serão analisados conforme previsto em legislação vigente dentro de um prazo de 72 horas, salvo determinação legal e/ou objeto de lei.

Os titulares de dados, segundo o texto da LGPD, podem exercer os seus direitos por meio de:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos seus dados pessoais;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento.

Como exercer os seus direitos de titular de dados?

  • Para alterar seus dados pessoais acesse a opção “Minha conta”;
  • Se não quiser receber nossas comunicações de marketing, pode cancelar os próximos envios clicando no link enviado junto ao e-mail de marketing;
  • Para mudar suas preferências em relação às notificações (incluindo as comunicações de marketing) acesse a opção “Minha conta”;
  • Para as demais solicitações em relação aos direitos do titular de dados pessoais, entre em contato conosco através do nosso formulário;

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS.

ASSOCIADO, qualificado na inscrição virtual declara que: A) está ciente e de pleno acordo

com as condições estabelecidas no presente TERMO ASSOCIATIVO e previstas no Estatuto

Social do ASSOCIAÇÃOB) está ciente que deverá cumprir com todas as obrigações societárias,

durante a vigência da sua associação; C) sua assinatura por meio de serviço de assinatura eletrônica é, para os fins do art. 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200 de 2001, plenamente vinculante e eficaz.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO.

Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de interpretação ou casos omissos do presente contrato,

fica eleito o foro da comarca de Cuiabá – Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Saiba quem são nossos Advogados Especialistas!!