Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região TRT-18 : EXCSUSP 0010232-21.2018.5.18.0000 GO 0010232-21.2018.5.18.0000

Inteiro Teor PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO Identificação PROCESSO TRT – ExcSusp – 0010232-21.2018.5.18.0000 RELATORA : DESEMBARGADORA KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE EXCIPIENTE (S) : ELISSANDRO PINHEIRO DA SILVA ADVOGADO (S) : JACIARA ALVES LOPES EXCEPTO (S) : JUIZ CELSO MOREDO GARCIA ORIGEM : 11ª VT DE GOIÂNIA […]

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP – Apelação : APL 9001725-56.2010.8.26.0506 SP 9001725-56.2010.8.26.0506

Inteiro Teor PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 10ª Câmara de Direito Privado Registro: 2012.0000371507 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 9001725-56.2010.8.26.0506, da Comarca de Ribeirão Preto, em que é apelante SOCIEDADE RECREATIVA E DE ESPORTES DE RIBEIRÃO PRETO, é apelado SÉRGIO MOSCA […]

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC – Agravo de Execução Penal : EP 5011137-53.2021.8.24.0020 Tribunal de Justiça de Santa Catarina 5011137-53.2021.8.24.0020

Inteiro Teor Agravo de Execução Penal Nº 5011137-53.2021.8.24.0020/SC RELATOR: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA AGRAVANTE: ADRIANO QUADROS VALIM (AGRAVANTE) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) RELATÓRIO Na Comarca de Criciúma, a 5ª Defensoria Pública interpôs Recurso de Agravo em Execução Penal, em favor de Adriano Quadros Valim, contra decisão acostada à […]

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP – Agravo de Instrumento : AI 2071907-50.2013.8.26.0000 SP 2071907-50.2013.8.26.0000

Inteiro Teor PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Registro: 2014.0000055527 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 2071907-50.2013.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que é agravante ANA MARIA DA SILVA, é agravado CONDOMÍNIO PROJETO BANDEIRANTE. ACORDAM , em 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal […]

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP – Apelação Cível : AC 0000478-79.2011.8.26.0177 SP 0000478-79.2011.8.26.0177

Inteiro Teor PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Registro: 2019.0000211758 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0000478-79.2011.8.26.0177, da Comarca de Embu-Guaçu, em que é apelante SORAIA B ANTUNES DE SOUZA, é apelado CONDOMÍNIO VALE DAS FONTES. ACORDAM , em sessão permanente e virtual da 2ª Câmara […]

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP – Agravo de Instrumento : AI 2137644-29.2015.8.26.0000 SP 2137644-29.2015.8.26.0000

Inteiro Teor TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Registro: 2016.0000125528 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 2137644-29.2015.8.26.0000, da Comarca de Araçatuba, em que é agravante RABOBANK CURAÇAO N.V., são agravados ARALCO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (EM RECUP JUDICIAL), AGRAL S/A AGRÍCOLA ARACANGUÁ(EM RECUP JUDICIAL), DESTILARIA GENERALCO S.A. (EM […]

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP : 0007660-21.2012.8.26.0650 SP 0007660-21.2012.8.26.0650

Inteiro Teor PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Registro: 2017.0000549725 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 0007660-21.2012.8.26.0650, da Comarca de Valinhos, em que é apelante CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MOINHO DE VENTO, são apelados CARLOS AMADEU SCHAUFF e HELOISA DE BARROS FERREIRA SCHAUFF. ACORDAM, em 28ª Câmara Extraordinária de […]

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP : 1011344-30.2015.8.26.0003 SP 1011344-30.2015.8.26.0003

Inteiro Teor PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 26ª CÂMARA 1 Registro: 2017.0000952135 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 1011344-30.2015.8.26.0003, da Comarca de São Paulo, em que é apelante LUIZ CARLOS DE SOUZA E CASTRO VALSECCHI, é apelado CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SPARTA. ACORDAM, em 26ª Câmara […]

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP – Apelação : APL 1004012-82.2015.8.26.0400 SP 1004012-82.2015.8.26.0400

Inteiro Teor PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Registro: 2016.0000539452 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 1004012-82.2015.8.26.0400, da Comarca de Olímpia, em que são apelantes LUCIANO ROBERTO CABRELLI SILVA, LUIZ ANTONIO DA ASSUNÇÃO, GUILHERME LIMA JUNQUEIRA FRANCO, JOÃO BROCANELLO NETO e MÁRIO WIESNER, é apelado ROYAL OLÍMPIA […]

Para concluir sua associação, precisamos garantir o cumprimento e a aceitação deste TERMO ASSOCITATIVO, pois o mesmo norteia a relações e as ações entre o ASSOCIADO e a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON.

Sendo assim, constam as os termos que definem e norteiam a relação associativa da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON.

O TERMO ASSOCIATIVO não tem como objetivo detalhar como o ASSOCIAÇÃO BRASILEIRO DE IMOBILIÁRIO – ANACON utiliza e trata os seus dados pessoais para a finalidade de associação, bem como de qualquer outra finalidade. Dessa forma, para ter as informações completas de como tratamos os seus dados pessoais é necessário observar a Política de Privacidade.

Mediante o aceite do presente TERMO ASSOCIATIVO, o ASSOCIADO inscrito no Formulário de cadastro que se encontra no site da ANACON, endereço eletrônico www.anacon.avd.br, expressa o seu desejo  de participação ao quadro associativo da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, declarando estar ciente e concordar com as NORMAS ESTATUTÁRIAS, assim como sobre a Política de Privacidade, submetendo-se às mesmas e às cláusulas a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

O presente termo tem como objeto a aceitação de associados junto a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON, garantindo ao ASSOCIADO direito a uso de todos os benefícios ofertados pela ASSOCIAÇÃO mediante o aceite deste termo, de acordo com o plano de assinatura que se encontra no endereço eletrônico www.anacon.avd.br/associe-se.

PARÁGRAFO ÚNICO.

O envio do formulário com todos os dados solicitados em nosso site, bem como o pagamento do plano de assinatura, não são garantias automáticas de aceite nos quadros associativos da ANACON, pois o aceite dependerá de deferimento da COMISSÃO DE ADMISSÃO. Sendo assim, você não vai receber login e senha antes do pedido ser analisado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ASSOCIAÇÃO.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON é uma associação sem fins lucrativos nem filiação partidária; de cunho científico, técnico e pedagógico; e tem por objeto precípuo

a pesquisa, a divulgação de trabalhos acadêmicos, a promoção de grupos

de estudo, a realização de trabalhos pro bono, o aperfeiçoamento a celebração de convênios

para cooperação acadêmica, cursos, congressos e conferências, e o permanente debate de temas ligados ao Direito Condominial, inclusive com a atuação junto a todas as esferas e/ou órgãos dos governos municipais, estaduais e federal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ASSOCIADO.

Apenas serão aceitos como ASSOCIADOS os advogados, formados e atuantes que se dediquem a atividades ligadas ao Direito Condominial, Administração de Condomínios, OUTROS.

CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS.

São direitos dos ASSOCIADOS:

  1. A) Participar das reuniões e Assembleias Gerais para as quais forem convocados, inclusive

das eleições para cargos eletivos, debatendo, votando e deliberando, nos termos

do Estatuto Social;

  1. B) Gozar de todos os benefícios, serviços e promoções proporcionados pela ASSOCIAÇÃO,

após a aprovação;

  1. C) Apresentar visitantes e propor sua inscrição como novo ASSOCIADO; e
  2. E) Solicitar o desligamento do quadro de associados a qualquer tempo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

Somente poderão exercer os direitos supramencionado os ASSOCIADOS quites com as suas

obrigações.

CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS.

São deveres dos ASSOCIADOS:

  1. A) Respeitar e cumprir este TERMO ASSOCIATIVO, além do Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, e as deliberações das Diretorias e

da Assembleia Geral, a Política de Privacidade da ASSOCIAÇÃO e outras normas, políticas

e diretrizes emitidas pela ASSOCIAÇÃO;

  1. B) Pagar pontualmente suas contribuições;
  2. C) Aceitar ou recusar os cargos ou missão que lhes forem propostos;
  3. D) Propugnar pelo engrandecimento e prestígio da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, proporcionando-lhe eficiente e constante cooperação, concorrendo

para a realização dos fins sociais;

  1. E) Zelar pela conservação dos bens da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL,

indenizando qualquer prejuízo que tenham causado. Agir com cordialidade, alteridade

e respeito a todos associados e não associados, em qualquer ambiente.

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DA ASSOCIAÇÃO.

O valor da ASSOCIAÇÃO disponibilizada pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON no endereço eletrônico https://anacon.adv.br/associe-se/, garantindo ao ASSOCIADO todos os benefícios previstos no plano de associação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

Será cobrada multa por atraso no pagamento, conforme permitido pela legislação vigente,

bem como taxa bancária para reemissão de boletos emitidos e não pagos dentro do prazo

de vencimento.

PARÁGRAFO SEGUNDO.

Não haverá devolução do valor da contribuição sob nenhuma hipótese.

PARÁGRAFO TERCEIRO.

O pagamento será realizado por meio de cartão de crédito ou PIX através do endereço eletrônico

https://www.asaas.com/c/357364993779 ou, ainda, mediante boleto bancário, que poderá ser

pago via internet banking ou lotérica.

PARÁGRAFO QUARTO.

O titular do cartão de crédito pode ser pessoa física ou jurídica distinta do titular do plano.

PARÁGRAFO QUINTO.

Ao finalizar a associação, o ASSOCIADO concorda com a cobrança do valor em faturas futuras,

de acordo com a periodicidade escolhida.

PARÁGRAFO SEXTO.

Quando do pagamento da primeira mensalidade, para fins de associação, o pedido somente

será confirmado após a confirmação do pagamento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA.

O prazo de associação é indeterminado, sendo garantido ao ASSOCIADO o direito de desligamento

do quadro de associados a qualquer tempo, observadas as condições previstas no presente TERMO ASSOCIATIVO, não lhe sendo cobrado qualquer forma de fidelização ou compromisso além dos previstos nas cláusulas deste TERMO ASSOCIATIVO.

CLÁUSULA OITAVA – DO DESLIGAMENTO.

O desligamento do ASSOCIADO se efetivará automaticamente caso deixe de adimplir regularmente

a contribuição associativa devida no período de vigência.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

ASSOCIADO desligado com base em qualquer uma das formas previstas neste termo e/ou,

ainda, no estatuto do ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON poderá

ser readmitido, mas desde que invalidado o motivo do desligamento e/ou satisfeita sua obrigação

de contribuição.

PARÁGRAFO SEGUNDO.

A contribuição referente a um período de associação, ainda que haja abandono por parte do

ASSOCIADO no período vigente, não poderá ser utilizada pelo ASSOCIADO para a obtenção de benefícios em período posterior, não sendo a referida contribuição convertida em crédito

futuro.

CLÁUSULA NONA – DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

O titular de dados pessoais possui o direito de solicitar do site ANACON, através do canal específico de tratamento, a qualquer momento, mediante requisição formal, informações referentes aos seus dados.

Os pedidos serão analisados conforme previsto em legislação vigente dentro de um prazo de 72 horas, salvo determinação legal e/ou objeto de lei.

Os titulares de dados, segundo o texto da LGPD, podem exercer os seus direitos por meio de:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos seus dados pessoais;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento.

Como exercer os seus direitos de titular de dados?

  • Para alterar seus dados pessoais acesse a opção “Minha conta”;
  • Se não quiser receber nossas comunicações de marketing, pode cancelar os próximos envios clicando no link enviado junto ao e-mail de marketing;
  • Para mudar suas preferências em relação às notificações (incluindo as comunicações de marketing) acesse a opção “Minha conta”;
  • Para as demais solicitações em relação aos direitos do titular de dados pessoais, entre em contato conosco através do nosso formulário;

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS.

ASSOCIADO, qualificado na inscrição virtual declara que: A) está ciente e de pleno acordo

com as condições estabelecidas no presente TERMO ASSOCIATIVO e previstas no Estatuto

Social do ASSOCIAÇÃOB) está ciente que deverá cumprir com todas as obrigações societárias,

durante a vigência da sua associação; C) sua assinatura por meio de serviço de assinatura eletrônica é, para os fins do art. 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200 de 2001, plenamente vinculante e eficaz.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO.

Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de interpretação ou casos omissos do presente contrato,

fica eleito o foro da comarca de Cuiabá – Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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