Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS – Apelação Cível : AC 70072766041 RS

Inteiro Teor PODER JUDICIÁRIO ———- RS ———- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GJWH Nº 70072766041 (Nº CNJ: 0040719-24.2017.8.21.7000) 2017/Cível Apelação Cível. condomínio. ação de revisão de cotas condominiais e anulação de assembléia geral. ação de consignação em pagamento. obras de conservação da fachada de prédio condominial. pintura e troca […]

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP – Apelação Cível : AC 1005886-58.2016.8.26.0565 SP 1005886-58.2016.8.26.0565

Inteiro Teor PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO 31ª Câmara de Direito Privado Registro: 2019.0000133603 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 1005886-58.2016.8.26.0565, da Comarca de São Caetano do Sul, em que é apelante SIRUSS RIBEIRO ABRARPOUR, é apelado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FATTO SÃO CAETANO. ACORDAM, em 31ª Câmara de Direito […]

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG – Apelação Cível : AC 6078305-59.2015.8.13.0024 MG

Inteiro Teor EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. TAXAS EXTRAORDINÁRIAS. REALIZAÇÃO DE OBRAS NO CONDOMÍNIO. APROVAÇÃO POR ASSEMBLEIA. VALORES EM ATRASO. PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. OBRIGAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. QUITAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. Conforme imperativo do art. 1.336 do Código Civil, tem o proprietário do imóvel a obrigação de […]

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF : 0714616-40.2018.8.07.0000 DF 0714616-40.2018.8.07.0000

Inteiro Teor Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Órgão 7ª Turma Cível Processo N. AGRAVO DE INSTRUMENTO 0714616-40.2018.8.07.0000 AGRAVANTE (S) CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RIVIERA DEI FIORE AGRAVADO (S) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Relator Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA Acórdão Nº 1131535 EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO […]

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP – Apelação Cível : AC 1002265-19.2014.8.26.0114 SP 1002265-19.2014.8.26.0114

Inteiro Teor PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Registro: 2017.0000721121 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 1002265-19.2014.8.26.0114, da Comarca de Campinas, em que é apelante CLAUDETTE JORGE DE PAULA (JUSTIÇA GRATUITA), é apelado CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NINA ROSA. ACORDAM , em 27ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do […]

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG – Apelação Cível : AC 10400170043329001 MG

Inteiro Teor EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DEMOLITÓRIA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA – REJEIÇÃO – PROPRIEDADE EM CONDOMÍNIO – IMÓVEL TOMBADO – OBRAS REALIZADAS – AUSÊNCIA DE PROJETO PRÉVIO E AUTORIZAÇÃO DO MUNICIPIO E DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO – DEMOLIÇÃO – PROVIDÊNCIA CABÍVEL – POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AMBOS OS CONDÔMINOS – SENTENÇA MANTIDA […]

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF : 0729617-62.2018.8.07.0001 DF 0729617-62.2018.8.07.0001

Inteiro Teor Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Órgão 5ª Turma Cível Processo N. APELAÇÃO CÍVEL 0729617-62.2018.8.07.0001 APELANTE (S) PREMIER RESIDENCE APELADO (S) ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMÍNIO PREMIER RESIDENCE Relator Desembargador ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Acórdão Nº 1233439 EMENTA APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PEDIDO DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO […]

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG – Apelação Cível : AC 10702074145773001 MG

Inteiro Teor EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINARES – ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEIÇÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – CONDOMÍNIO DE AQUIRENTES – CONTINUIDADE DAS OBRAS – ADQUIRENTE NÃO ADERENTE – DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS – POSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO […]

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS – Agravo de Instrumento : AI 70076771492 RS

Inteiro Teor @ (PROCESSO ELETRÔNICO) JMP Nº 70076771492 (Nº CNJ: 0042361-95.2018.8.21.7000) 2018/Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. TUTELA PROVISÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. OBRAS NO TELHADO. INFILTRAÇÃO. CONCESSÃO DE PLANO. REQUISITOS. Na sistemática do CPC/15 as tutelas de urgência cautelares e de antecipação de direito material estão […]

Para concluir sua associação, precisamos garantir o cumprimento e a aceitação deste TERMO ASSOCITATIVO, pois o mesmo norteia a relações e as ações entre o ASSOCIADO e a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON.

Sendo assim, constam as os termos que definem e norteiam a relação associativa da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON.

O TERMO ASSOCIATIVO não tem como objetivo detalhar como o ASSOCIAÇÃO BRASILEIRO DE IMOBILIÁRIO – ANACON utiliza e trata os seus dados pessoais para a finalidade de associação, bem como de qualquer outra finalidade. Dessa forma, para ter as informações completas de como tratamos os seus dados pessoais é necessário observar a Política de Privacidade.

Mediante o aceite do presente TERMO ASSOCIATIVO, o ASSOCIADO inscrito no Formulário de cadastro que se encontra no site da ANACON, endereço eletrônico www.anacon.avd.br, expressa o seu desejo  de participação ao quadro associativo da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, declarando estar ciente e concordar com as NORMAS ESTATUTÁRIAS, assim como sobre a Política de Privacidade, submetendo-se às mesmas e às cláusulas a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

O presente termo tem como objeto a aceitação de associados junto a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON, garantindo ao ASSOCIADO direito a uso de todos os benefícios ofertados pela ASSOCIAÇÃO mediante o aceite deste termo, de acordo com o plano de assinatura que se encontra no endereço eletrônico www.anacon.avd.br/associe-se.

PARÁGRAFO ÚNICO.

O envio do formulário com todos os dados solicitados em nosso site, bem como o pagamento do plano de assinatura, não são garantias automáticas de aceite nos quadros associativos da ANACON, pois o aceite dependerá de deferimento da COMISSÃO DE ADMISSÃO. Sendo assim, você não vai receber login e senha antes do pedido ser analisado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ASSOCIAÇÃO.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON é uma associação sem fins lucrativos nem filiação partidária; de cunho científico, técnico e pedagógico; e tem por objeto precípuo

a pesquisa, a divulgação de trabalhos acadêmicos, a promoção de grupos

de estudo, a realização de trabalhos pro bono, o aperfeiçoamento a celebração de convênios

para cooperação acadêmica, cursos, congressos e conferências, e o permanente debate de temas ligados ao Direito Condominial, inclusive com a atuação junto a todas as esferas e/ou órgãos dos governos municipais, estaduais e federal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ASSOCIADO.

Apenas serão aceitos como ASSOCIADOS os advogados, formados e atuantes que se dediquem a atividades ligadas ao Direito Condominial, Administração de Condomínios, OUTROS.

CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS.

São direitos dos ASSOCIADOS:

  1. A) Participar das reuniões e Assembleias Gerais para as quais forem convocados, inclusive

das eleições para cargos eletivos, debatendo, votando e deliberando, nos termos

do Estatuto Social;

  1. B) Gozar de todos os benefícios, serviços e promoções proporcionados pela ASSOCIAÇÃO,

após a aprovação;

  1. C) Apresentar visitantes e propor sua inscrição como novo ASSOCIADO; e
  2. E) Solicitar o desligamento do quadro de associados a qualquer tempo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

Somente poderão exercer os direitos supramencionado os ASSOCIADOS quites com as suas

obrigações.

CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS.

São deveres dos ASSOCIADOS:

  1. A) Respeitar e cumprir este TERMO ASSOCIATIVO, além do Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, e as deliberações das Diretorias e

da Assembleia Geral, a Política de Privacidade da ASSOCIAÇÃO e outras normas, políticas

e diretrizes emitidas pela ASSOCIAÇÃO;

  1. B) Pagar pontualmente suas contribuições;
  2. C) Aceitar ou recusar os cargos ou missão que lhes forem propostos;
  3. D) Propugnar pelo engrandecimento e prestígio da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, proporcionando-lhe eficiente e constante cooperação, concorrendo

para a realização dos fins sociais;

  1. E) Zelar pela conservação dos bens da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL,

indenizando qualquer prejuízo que tenham causado. Agir com cordialidade, alteridade

e respeito a todos associados e não associados, em qualquer ambiente.

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DA ASSOCIAÇÃO.

O valor da ASSOCIAÇÃO disponibilizada pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON no endereço eletrônico https://anacon.adv.br/associe-se/, garantindo ao ASSOCIADO todos os benefícios previstos no plano de associação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

Será cobrada multa por atraso no pagamento, conforme permitido pela legislação vigente,

bem como taxa bancária para reemissão de boletos emitidos e não pagos dentro do prazo

de vencimento.

PARÁGRAFO SEGUNDO.

Não haverá devolução do valor da contribuição sob nenhuma hipótese.

PARÁGRAFO TERCEIRO.

O pagamento será realizado por meio de cartão de crédito ou PIX através do endereço eletrônico

https://www.asaas.com/c/357364993779 ou, ainda, mediante boleto bancário, que poderá ser

pago via internet banking ou lotérica.

PARÁGRAFO QUARTO.

O titular do cartão de crédito pode ser pessoa física ou jurídica distinta do titular do plano.

PARÁGRAFO QUINTO.

Ao finalizar a associação, o ASSOCIADO concorda com a cobrança do valor em faturas futuras,

de acordo com a periodicidade escolhida.

PARÁGRAFO SEXTO.

Quando do pagamento da primeira mensalidade, para fins de associação, o pedido somente

será confirmado após a confirmação do pagamento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA.

O prazo de associação é indeterminado, sendo garantido ao ASSOCIADO o direito de desligamento

do quadro de associados a qualquer tempo, observadas as condições previstas no presente TERMO ASSOCIATIVO, não lhe sendo cobrado qualquer forma de fidelização ou compromisso além dos previstos nas cláusulas deste TERMO ASSOCIATIVO.

CLÁUSULA OITAVA – DO DESLIGAMENTO.

O desligamento do ASSOCIADO se efetivará automaticamente caso deixe de adimplir regularmente

a contribuição associativa devida no período de vigência.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

ASSOCIADO desligado com base em qualquer uma das formas previstas neste termo e/ou,

ainda, no estatuto do ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON poderá

ser readmitido, mas desde que invalidado o motivo do desligamento e/ou satisfeita sua obrigação

de contribuição.

PARÁGRAFO SEGUNDO.

A contribuição referente a um período de associação, ainda que haja abandono por parte do

ASSOCIADO no período vigente, não poderá ser utilizada pelo ASSOCIADO para a obtenção de benefícios em período posterior, não sendo a referida contribuição convertida em crédito

futuro.

CLÁUSULA NONA – DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

O titular de dados pessoais possui o direito de solicitar do site ANACON, através do canal específico de tratamento, a qualquer momento, mediante requisição formal, informações referentes aos seus dados.

Os pedidos serão analisados conforme previsto em legislação vigente dentro de um prazo de 72 horas, salvo determinação legal e/ou objeto de lei.

Os titulares de dados, segundo o texto da LGPD, podem exercer os seus direitos por meio de:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos seus dados pessoais;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento.

Como exercer os seus direitos de titular de dados?

  • Para alterar seus dados pessoais acesse a opção “Minha conta”;
  • Se não quiser receber nossas comunicações de marketing, pode cancelar os próximos envios clicando no link enviado junto ao e-mail de marketing;
  • Para mudar suas preferências em relação às notificações (incluindo as comunicações de marketing) acesse a opção “Minha conta”;
  • Para as demais solicitações em relação aos direitos do titular de dados pessoais, entre em contato conosco através do nosso formulário;

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS.

ASSOCIADO, qualificado na inscrição virtual declara que: A) está ciente e de pleno acordo

com as condições estabelecidas no presente TERMO ASSOCIATIVO e previstas no Estatuto

Social do ASSOCIAÇÃOB) está ciente que deverá cumprir com todas as obrigações societárias,

durante a vigência da sua associação; C) sua assinatura por meio de serviço de assinatura eletrônica é, para os fins do art. 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200 de 2001, plenamente vinculante e eficaz.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO.

Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de interpretação ou casos omissos do presente contrato,

fica eleito o foro da comarca de Cuiabá – Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Saiba quem são nossos Advogados Especialistas!!