Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 – APELAÇÃO CIVEL : AC 5057519-16.2012.4.04.7100 RS 5057519-16.2012.4.04.7100

Inteiro Teor Apelação Cível Nº 5057519-16.2012.404.7100/RS RELATOR : VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA APELANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF APELANTE : MARIA JUSCELINA VIANA E SILVA : PAULO SERGIO DE PAULA E SILVA ADVOGADO : CRISTINA FREITAS DA ROSA LEAL : Luiz Cosme Pinheiro Leal APELANTE : SIMACOOP SISTEMA MULTIPLICADOR DE HABITACAO COOPERATIVA LTDA ADVOGADO […]

Tribunal de Justiça da Paraíba TJ-PB : 0002955-42.2015.8.15.0371 PB

Inteiro Teor Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete da Desa. Maria das Graças Morais Guedes ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002955-42.2015.815.0371 Origem : 7ª Vara Mista da Comarca de Sousa Relatora : Desa. Maria das Graças Morais Guedes Apelante : Vera Cruz Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado : Osmando Formiga Ney Apelado : Juvenilton Sobreira […]

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC – Apelação Cível : AC 20120648917 Balneário Camboriú 2012.064891-7

Inteiro Teor Apelação Cível n. 2012.064891-7, de Balneário Camboriú Relatora: Desa. Rosane Portella Wolff APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PRECEITO COMINATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. ALEGADOS PREJUÍZOS DECORRENTES DA FALTA DE MANUTENÇÃO DO TELHADO DE CONSTRUÇÃO REALIZADA EM TERRAÇO POR CONDÔMINO. EDIFICAÇÃO NÃO EXISTENTE NO PROJETO ORIGINAL DO CONDOMÍNIO […]

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG – Embargos de Declaração-Cv : ED 0064867-18.2015.8.13.0461 Ouro Preto

Inteiro Teor EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL E DO ORDENAMENTO URBANÍSTICO. EMPREENDIMENTO CONDOMÍNIO PARQUE REAL. CIDADE DE OURO PRETO. ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO CULTURAL – EPIC. RELATÓRIO DE IMPACTO NO PATRIMÔNIO CULTURAL – RIPC. PROVIDÊNCIAS DISPENSADAS AO TEMPO DA OBTENÇÃO DOS ALVARÁS DE CONSTRUÇÃO, APROVAÇÃO DO PROJETO ARQUITETÔNICO, AUTORIZAÇÃO […]

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC – Apelação Cível : AC 20110488624 Balneário Camboriú 2011.048862-4

Inteiro Teor Apelação Cível n. 2011.048862-4, de Balneário Camboriú Relator: Des. Henry Petry Junior APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. OBRAS EM ÁREA COMUM DE CONDOMÍNIO. DESFAZIMENTO. – PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DOS HERDEIROS DA PRIMEIRA RÉ. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. AUSÊNCIA. INICIAL APTA. INÉPCIA AFASTADA. – Se não há lei que obrigue o […]

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 – APELAÇÃO CIVEL : AC 5036879-89.2012.4.04.7100 RS 5036879-89.2012.4.04.7100

Inteiro Teor APELAÇÃO CÍVEL Nº 5036879-89.2012.404.7100/RS RELATORA : Des. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA APELANTE : SIMACOOP SISTEMA MULTIPLICADOR DE HABITACAO COOPERATIVA LTDA ADVOGADO : Andreia Dapper APELADO : MAGDA SOUZA E SILVA : SILVIO RAFAEL LOURENCI GONCALVES ADVOGADO : Janaína Dorneles Guarda INTERESSADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. […]

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 – APELAÇÃO CIVEL : AC 5008635-24.2010.4.04.7100 RS 5008635-24.2010.4.04.7100

Inteiro Teor APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008635-24.2010.404.7100/RS RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA APELANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF APELANTE : SIMACOOP SISTEMA MULTIPLICADOR DE HABITACAO COOPERATIVA LTDA ADVOGADO : Andreia Dapper APELADO : JONATHAN LUIS BARBOZA PINHEIRO ADVOGADO : CRISTINA FREITAS DA ROSA LEAL : Luiz Cosme Pinheiro Leal EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. […]

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ – AGRAVO DE INSTRUMENTO : AI 0066683-63.2013.8.19.0000 RIO DE JANEIRO BARRA DA TIJUCA REGIONAL 6 VARA CIVEL

Inteiro Teor TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OITAVA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO Nº 0066683-63.2013.8.19.0000 6ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA AGRAVANTE: CONDOMÍNIO MINHA PRAIA II AGRAVADO: ROUXINOL SALVADOR ALLENDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA RELATOR: DES. CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO […]

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR – Apelação : APL 15689068 PR 1568906-8 (Acórdão)

Inteiro Teor Certificado digitalmente por: LUIZ LOPES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.568.906-8 DA 4.ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA APELANTE: ARNALDO PEREIRA GUIMARÃES APELADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SORBONNE RELATOR: DES. LUIZ LOPES APELAÇÃO CÍVEL ­ “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA LIMINAR” […]

Para concluir sua associação, precisamos garantir o cumprimento e a aceitação deste TERMO ASSOCITATIVO, pois o mesmo norteia a relações e as ações entre o ASSOCIADO e a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON.

Sendo assim, constam as os termos que definem e norteiam a relação associativa da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON.

O TERMO ASSOCIATIVO não tem como objetivo detalhar como o ASSOCIAÇÃO BRASILEIRO DE IMOBILIÁRIO – ANACON utiliza e trata os seus dados pessoais para a finalidade de associação, bem como de qualquer outra finalidade. Dessa forma, para ter as informações completas de como tratamos os seus dados pessoais é necessário observar a Política de Privacidade.

Mediante o aceite do presente TERMO ASSOCIATIVO, o ASSOCIADO inscrito no Formulário de cadastro que se encontra no site da ANACON, endereço eletrônico www.anacon.avd.br, expressa o seu desejo  de participação ao quadro associativo da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, declarando estar ciente e concordar com as NORMAS ESTATUTÁRIAS, assim como sobre a Política de Privacidade, submetendo-se às mesmas e às cláusulas a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

O presente termo tem como objeto a aceitação de associados junto a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON, garantindo ao ASSOCIADO direito a uso de todos os benefícios ofertados pela ASSOCIAÇÃO mediante o aceite deste termo, de acordo com o plano de assinatura que se encontra no endereço eletrônico www.anacon.avd.br/associe-se.

PARÁGRAFO ÚNICO.

O envio do formulário com todos os dados solicitados em nosso site, bem como o pagamento do plano de assinatura, não são garantias automáticas de aceite nos quadros associativos da ANACON, pois o aceite dependerá de deferimento da COMISSÃO DE ADMISSÃO. Sendo assim, você não vai receber login e senha antes do pedido ser analisado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ASSOCIAÇÃO.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON é uma associação sem fins lucrativos nem filiação partidária; de cunho científico, técnico e pedagógico; e tem por objeto precípuo

a pesquisa, a divulgação de trabalhos acadêmicos, a promoção de grupos

de estudo, a realização de trabalhos pro bono, o aperfeiçoamento a celebração de convênios

para cooperação acadêmica, cursos, congressos e conferências, e o permanente debate de temas ligados ao Direito Condominial, inclusive com a atuação junto a todas as esferas e/ou órgãos dos governos municipais, estaduais e federal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ASSOCIADO.

Apenas serão aceitos como ASSOCIADOS os advogados, formados e atuantes que se dediquem a atividades ligadas ao Direito Condominial, Administração de Condomínios, OUTROS.

CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS.

São direitos dos ASSOCIADOS:

  1. A) Participar das reuniões e Assembleias Gerais para as quais forem convocados, inclusive

das eleições para cargos eletivos, debatendo, votando e deliberando, nos termos

do Estatuto Social;

  1. B) Gozar de todos os benefícios, serviços e promoções proporcionados pela ASSOCIAÇÃO,

após a aprovação;

  1. C) Apresentar visitantes e propor sua inscrição como novo ASSOCIADO; e
  2. E) Solicitar o desligamento do quadro de associados a qualquer tempo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

Somente poderão exercer os direitos supramencionado os ASSOCIADOS quites com as suas

obrigações.

CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS.

São deveres dos ASSOCIADOS:

  1. A) Respeitar e cumprir este TERMO ASSOCIATIVO, além do Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, e as deliberações das Diretorias e

da Assembleia Geral, a Política de Privacidade da ASSOCIAÇÃO e outras normas, políticas

e diretrizes emitidas pela ASSOCIAÇÃO;

  1. B) Pagar pontualmente suas contribuições;
  2. C) Aceitar ou recusar os cargos ou missão que lhes forem propostos;
  3. D) Propugnar pelo engrandecimento e prestígio da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, proporcionando-lhe eficiente e constante cooperação, concorrendo

para a realização dos fins sociais;

  1. E) Zelar pela conservação dos bens da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL,

indenizando qualquer prejuízo que tenham causado. Agir com cordialidade, alteridade

e respeito a todos associados e não associados, em qualquer ambiente.

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DA ASSOCIAÇÃO.

O valor da ASSOCIAÇÃO disponibilizada pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON no endereço eletrônico https://anacon.adv.br/associe-se/, garantindo ao ASSOCIADO todos os benefícios previstos no plano de associação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

Será cobrada multa por atraso no pagamento, conforme permitido pela legislação vigente,

bem como taxa bancária para reemissão de boletos emitidos e não pagos dentro do prazo

de vencimento.

PARÁGRAFO SEGUNDO.

Não haverá devolução do valor da contribuição sob nenhuma hipótese.

PARÁGRAFO TERCEIRO.

O pagamento será realizado por meio de cartão de crédito ou PIX através do endereço eletrônico

https://www.asaas.com/c/357364993779 ou, ainda, mediante boleto bancário, que poderá ser

pago via internet banking ou lotérica.

PARÁGRAFO QUARTO.

O titular do cartão de crédito pode ser pessoa física ou jurídica distinta do titular do plano.

PARÁGRAFO QUINTO.

Ao finalizar a associação, o ASSOCIADO concorda com a cobrança do valor em faturas futuras,

de acordo com a periodicidade escolhida.

PARÁGRAFO SEXTO.

Quando do pagamento da primeira mensalidade, para fins de associação, o pedido somente

será confirmado após a confirmação do pagamento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA.

O prazo de associação é indeterminado, sendo garantido ao ASSOCIADO o direito de desligamento

do quadro de associados a qualquer tempo, observadas as condições previstas no presente TERMO ASSOCIATIVO, não lhe sendo cobrado qualquer forma de fidelização ou compromisso além dos previstos nas cláusulas deste TERMO ASSOCIATIVO.

CLÁUSULA OITAVA – DO DESLIGAMENTO.

O desligamento do ASSOCIADO se efetivará automaticamente caso deixe de adimplir regularmente

a contribuição associativa devida no período de vigência.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

ASSOCIADO desligado com base em qualquer uma das formas previstas neste termo e/ou,

ainda, no estatuto do ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON poderá

ser readmitido, mas desde que invalidado o motivo do desligamento e/ou satisfeita sua obrigação

de contribuição.

PARÁGRAFO SEGUNDO.

A contribuição referente a um período de associação, ainda que haja abandono por parte do

ASSOCIADO no período vigente, não poderá ser utilizada pelo ASSOCIADO para a obtenção de benefícios em período posterior, não sendo a referida contribuição convertida em crédito

futuro.

CLÁUSULA NONA – DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

O titular de dados pessoais possui o direito de solicitar do site ANACON, através do canal específico de tratamento, a qualquer momento, mediante requisição formal, informações referentes aos seus dados.

Os pedidos serão analisados conforme previsto em legislação vigente dentro de um prazo de 72 horas, salvo determinação legal e/ou objeto de lei.

Os titulares de dados, segundo o texto da LGPD, podem exercer os seus direitos por meio de:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos seus dados pessoais;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento.

Como exercer os seus direitos de titular de dados?

  • Para alterar seus dados pessoais acesse a opção “Minha conta”;
  • Se não quiser receber nossas comunicações de marketing, pode cancelar os próximos envios clicando no link enviado junto ao e-mail de marketing;
  • Para mudar suas preferências em relação às notificações (incluindo as comunicações de marketing) acesse a opção “Minha conta”;
  • Para as demais solicitações em relação aos direitos do titular de dados pessoais, entre em contato conosco através do nosso formulário;

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS.

ASSOCIADO, qualificado na inscrição virtual declara que: A) está ciente e de pleno acordo

com as condições estabelecidas no presente TERMO ASSOCIATIVO e previstas no Estatuto

Social do ASSOCIAÇÃOB) está ciente que deverá cumprir com todas as obrigações societárias,

durante a vigência da sua associação; C) sua assinatura por meio de serviço de assinatura eletrônica é, para os fins do art. 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200 de 2001, plenamente vinculante e eficaz.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO.

Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de interpretação ou casos omissos do presente contrato,

fica eleito o foro da comarca de Cuiabá – Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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