Poder Judiciário do Estado do Acre TJ-AC – Apelação Cível : AC 0800526-68.2016.8.01.0001 AC 0800526-68.2016.8.01.0001

Inteiro Teor PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Primeira Câmara Cível Classe : Apelação Cível n.º 0800526-68.2016.8.01.0001 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Primeira Câmara Cível Relator : Des. Luís Camolez Apelante : Município de Rio Branco Proc. Município : Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB: 3271/AC) Apelada : Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado […]

Poder Judiciário do Estado do Acre TJ-AC – Apelação Cível : AC 0801760-85.2016.8.01.0001 AC 0801760-85.2016.8.01.0001

Inteiro Teor PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Primeira Câmara Cível Classe : Apelação Cível n.º 0801760-85.2016.8.01.0001 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Primeira Câmara Cível Relator : Des. Luís Camolez Apelante : Município de Rio Branco Proc. Município : Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB: 3271/AC) Apelada : Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado […]

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP – Embargos de Declaração Cível : EMBDECCV 2191872-41.2021.8.26.0000 SP 2191872-41.2021.8.26.0000

Inteiro Teor Registro: 2021.0000931599 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 2191872-41.2021.8.26.0000/50001, da Comarca de Santo André, em que é embargante PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, é embargado SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE SANTO ANDRE – SEMASA. ACORDAM , em sessão permanente e virtual da 18a Câmara de […]

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 – RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA : RO 0011126-90.2017.5.03.0083 MG 0011126-90.2017.5.03.0083

Inteiro Teor PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO PROCESSO nº 0011126-90.2017.5.03.0083 (RO) RECORRENTE: DÉBORA NEVES DE OLIVEIRA PASSOS RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MONTALVÂNIA RELATORA: DESEMBARGADORA DENISE ALVES HORTA EMENTA: SINDICATO – ASSEMBLEIA GERAL DESTINADA À ELEIÇÃO DE COMISSÃO ELEITORAL – INOBSERVÂNCIA DO QUORUM PREVISTO NO ESTATUTO DO […]

Poder Judiciário do Estado do Acre TJ-AC – Apelação Cível : AC 0801027-22.2016.8.01.0001 AC 0801027-22.2016.8.01.0001

Inteiro Teor PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Primeira Câmara Cível Classe : Apelação Cível n.º 0801027-22.2016.8.01.0001 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Primeira Câmara Cível Relator : Des. Luís Camolez Apelante : Municipio de Rio Branco Proc. Município : Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB: 3271/AC) Apelada : Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado […]

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP – Apelação : APL 1001911-28.2016.8.26.0565 SP 1001911-28.2016.8.26.0565

Inteiro Teor PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Registro: 2017.0000056538 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 1001911-28.2016.8.26.0565, da Comarca de São Caetano do Sul, em que é apelante WILSON FERNANDES MONTEIRO, é apelado CONDOMÍNIO EDIFÍCIO HYDE PARK. ACORDAM , em 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal […]

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG – Ação Direta Inconst : 10000170336366000 MG

Inteiro Teor EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL – PROCESSO LEGISLATIVO – OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA – PRINCÍPIO DA SIMETRIA – APROVAÇÃO DE PROJETOS DE RESOLUÇÕES – QUÓRUM QUALIFICADO – INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL – REPRESENTAÇÃO ACOLHIDA. Os Estados-membros e os Municípios ao disporem sobre o processo legislativo devem seguir as balizas previstas na […]

Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 – AC : AC 08027921920154058300

Inteiro Teor PROCESSO Nº: 0802792-19.2015.4.05.8300 – APELAÇÃO APELANTE: TERRAVIVA PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO: Estácio Lobo Da Silva Guimarães Neto APELADO: ESTADO DE PERNAMBUCO CHAMADO AO PROCESSO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO – JUCEPE LITISCONSORTE: USINA MARAVILHAS S.A. ADVOGADO: Renata Sonoda Pimentel RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Elio Wanderley de Siqueira Filho – 1ª Turma MAGISTRADO […]

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG – Apelação Cível : AC 10145140048474003 MG

Inteiro Teor EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO – PRELIMINAR – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – REJEITADA – SOCIEDADE CIVIL – ELEIÇÃO DE DIRETORIA – CONVOCAÇÃO – OBSERVÂNCIA DO ESTATUTO – VOTAÇÃO – QUÓRUM – ÔNUS DA PROVA. Se as razões do recurso estão em conformidade com a fundamentação da sentença, presente interesse […]

Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM – Embargos de Declaração Cível : EMBDECCV 0004968-90.2020.8.04.0000 AM 0004968-90.2020.8.04.0000

Inteiro Teor PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS Gabinete do Desembargador PAULO CESAR CAMINHA E LIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL – MANAUS/AM PROCESSO N.º 0004968-90.2020.8.04.0000 EMBARGANTE: DJALMA DE SOUSA CASTELO BRANCO ADVOGADO (A): PAULO AUGUSTO LUZ DE ARAÚJO EMBARGADO: MARCONDE MARTINS RODRIGUES ADVOGADO (A): MARCONDE MARTINS RODRIGUES E M […]

Para concluir sua associação, precisamos garantir o cumprimento e a aceitação deste TERMO ASSOCITATIVO, pois o mesmo norteia a relações e as ações entre o ASSOCIADO e a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON.

Sendo assim, constam as os termos que definem e norteiam a relação associativa da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON.

O TERMO ASSOCIATIVO não tem como objetivo detalhar como o ASSOCIAÇÃO BRASILEIRO DE IMOBILIÁRIO – ANACON utiliza e trata os seus dados pessoais para a finalidade de associação, bem como de qualquer outra finalidade. Dessa forma, para ter as informações completas de como tratamos os seus dados pessoais é necessário observar a Política de Privacidade.

Mediante o aceite do presente TERMO ASSOCIATIVO, o ASSOCIADO inscrito no Formulário de cadastro que se encontra no site da ANACON, endereço eletrônico www.anacon.avd.br, expressa o seu desejo  de participação ao quadro associativo da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, declarando estar ciente e concordar com as NORMAS ESTATUTÁRIAS, assim como sobre a Política de Privacidade, submetendo-se às mesmas e às cláusulas a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

O presente termo tem como objeto a aceitação de associados junto a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON, garantindo ao ASSOCIADO direito a uso de todos os benefícios ofertados pela ASSOCIAÇÃO mediante o aceite deste termo, de acordo com o plano de assinatura que se encontra no endereço eletrônico www.anacon.avd.br/associe-se.

PARÁGRAFO ÚNICO.

O envio do formulário com todos os dados solicitados em nosso site, bem como o pagamento do plano de assinatura, não são garantias automáticas de aceite nos quadros associativos da ANACON, pois o aceite dependerá de deferimento da COMISSÃO DE ADMISSÃO. Sendo assim, você não vai receber login e senha antes do pedido ser analisado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ASSOCIAÇÃO.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON é uma associação sem fins lucrativos nem filiação partidária; de cunho científico, técnico e pedagógico; e tem por objeto precípuo

a pesquisa, a divulgação de trabalhos acadêmicos, a promoção de grupos

de estudo, a realização de trabalhos pro bono, o aperfeiçoamento a celebração de convênios

para cooperação acadêmica, cursos, congressos e conferências, e o permanente debate de temas ligados ao Direito Condominial, inclusive com a atuação junto a todas as esferas e/ou órgãos dos governos municipais, estaduais e federal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ASSOCIADO.

Apenas serão aceitos como ASSOCIADOS os advogados, formados e atuantes que se dediquem a atividades ligadas ao Direito Condominial, Administração de Condomínios, OUTROS.

CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS.

São direitos dos ASSOCIADOS:

  1. A) Participar das reuniões e Assembleias Gerais para as quais forem convocados, inclusive

das eleições para cargos eletivos, debatendo, votando e deliberando, nos termos

do Estatuto Social;

  1. B) Gozar de todos os benefícios, serviços e promoções proporcionados pela ASSOCIAÇÃO,

após a aprovação;

  1. C) Apresentar visitantes e propor sua inscrição como novo ASSOCIADO; e
  2. E) Solicitar o desligamento do quadro de associados a qualquer tempo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

Somente poderão exercer os direitos supramencionado os ASSOCIADOS quites com as suas

obrigações.

CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS.

São deveres dos ASSOCIADOS:

  1. A) Respeitar e cumprir este TERMO ASSOCIATIVO, além do Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, e as deliberações das Diretorias e

da Assembleia Geral, a Política de Privacidade da ASSOCIAÇÃO e outras normas, políticas

e diretrizes emitidas pela ASSOCIAÇÃO;

  1. B) Pagar pontualmente suas contribuições;
  2. C) Aceitar ou recusar os cargos ou missão que lhes forem propostos;
  3. D) Propugnar pelo engrandecimento e prestígio da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, proporcionando-lhe eficiente e constante cooperação, concorrendo

para a realização dos fins sociais;

  1. E) Zelar pela conservação dos bens da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL,

indenizando qualquer prejuízo que tenham causado. Agir com cordialidade, alteridade

e respeito a todos associados e não associados, em qualquer ambiente.

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DA ASSOCIAÇÃO.

O valor da ASSOCIAÇÃO disponibilizada pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON no endereço eletrônico https://anacon.adv.br/associe-se/, garantindo ao ASSOCIADO todos os benefícios previstos no plano de associação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

Será cobrada multa por atraso no pagamento, conforme permitido pela legislação vigente,

bem como taxa bancária para reemissão de boletos emitidos e não pagos dentro do prazo

de vencimento.

PARÁGRAFO SEGUNDO.

Não haverá devolução do valor da contribuição sob nenhuma hipótese.

PARÁGRAFO TERCEIRO.

O pagamento será realizado por meio de cartão de crédito ou PIX através do endereço eletrônico

https://www.asaas.com/c/357364993779 ou, ainda, mediante boleto bancário, que poderá ser

pago via internet banking ou lotérica.

PARÁGRAFO QUARTO.

O titular do cartão de crédito pode ser pessoa física ou jurídica distinta do titular do plano.

PARÁGRAFO QUINTO.

Ao finalizar a associação, o ASSOCIADO concorda com a cobrança do valor em faturas futuras,

de acordo com a periodicidade escolhida.

PARÁGRAFO SEXTO.

Quando do pagamento da primeira mensalidade, para fins de associação, o pedido somente

será confirmado após a confirmação do pagamento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA.

O prazo de associação é indeterminado, sendo garantido ao ASSOCIADO o direito de desligamento

do quadro de associados a qualquer tempo, observadas as condições previstas no presente TERMO ASSOCIATIVO, não lhe sendo cobrado qualquer forma de fidelização ou compromisso além dos previstos nas cláusulas deste TERMO ASSOCIATIVO.

CLÁUSULA OITAVA – DO DESLIGAMENTO.

O desligamento do ASSOCIADO se efetivará automaticamente caso deixe de adimplir regularmente

a contribuição associativa devida no período de vigência.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

ASSOCIADO desligado com base em qualquer uma das formas previstas neste termo e/ou,

ainda, no estatuto do ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON poderá

ser readmitido, mas desde que invalidado o motivo do desligamento e/ou satisfeita sua obrigação

de contribuição.

PARÁGRAFO SEGUNDO.

A contribuição referente a um período de associação, ainda que haja abandono por parte do

ASSOCIADO no período vigente, não poderá ser utilizada pelo ASSOCIADO para a obtenção de benefícios em período posterior, não sendo a referida contribuição convertida em crédito

futuro.

CLÁUSULA NONA – DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

O titular de dados pessoais possui o direito de solicitar do site ANACON, através do canal específico de tratamento, a qualquer momento, mediante requisição formal, informações referentes aos seus dados.

Os pedidos serão analisados conforme previsto em legislação vigente dentro de um prazo de 72 horas, salvo determinação legal e/ou objeto de lei.

Os titulares de dados, segundo o texto da LGPD, podem exercer os seus direitos por meio de:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos seus dados pessoais;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento.

Como exercer os seus direitos de titular de dados?

  • Para alterar seus dados pessoais acesse a opção “Minha conta”;
  • Se não quiser receber nossas comunicações de marketing, pode cancelar os próximos envios clicando no link enviado junto ao e-mail de marketing;
  • Para mudar suas preferências em relação às notificações (incluindo as comunicações de marketing) acesse a opção “Minha conta”;
  • Para as demais solicitações em relação aos direitos do titular de dados pessoais, entre em contato conosco através do nosso formulário;

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS.

ASSOCIADO, qualificado na inscrição virtual declara que: A) está ciente e de pleno acordo

com as condições estabelecidas no presente TERMO ASSOCIATIVO e previstas no Estatuto

Social do ASSOCIAÇÃOB) está ciente que deverá cumprir com todas as obrigações societárias,

durante a vigência da sua associação; C) sua assinatura por meio de serviço de assinatura eletrônica é, para os fins do art. 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200 de 2001, plenamente vinculante e eficaz.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO.

Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de interpretação ou casos omissos do presente contrato,

fica eleito o foro da comarca de Cuiabá – Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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