Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO – Agravo de Instrumento ( CPC ) : AI 0215695-69.2018.8.09.0000

Inteiro Teor AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5215695.69.2018.8.09.0000 Comarca de Goiânia Agravantes: Residencial Principado de Mônaco e outro Agravados: Guaraciaba Rosa de Oliveira e outros Relator: Sebastião Luiz Fleury Juiz Substituto em 2º Grau EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. DELIBERAÇÃO TOMADA EM ASSEMBLEIA GERAL DE CONDOMÍNIO. SUBSTITUIÇÃO DE PORTARIA FÍSICA POR REMOTA. QUÓRUM QUALIFICADO. ALEGADA […]

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR – Efeito Suspensivo : ES 0060648-61.2019.8.16.0000 PR 0060648-61.2019.8.16.0000 (Acórdão)

Inteiro Teor RELATÓRIOCuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa[1] que, em sede de Ação Popular[2], ajuizada pelo agravado LUIZ CARLOS GORCHINSKI contra a agravante VIAÇÃO CAMPOS GERAIS e o MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, deferiu[3] o pedido liminar para suspender os efeitos […]

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS – Apelação Cível : AC 0289856-20.2019.8.21.7000 RS

Inteiro Teor EJLC Nº 70083179473 (Nº CNJ: 0289856-20.2019.8.21.7000) 2019/Cível APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUSPENSÃO DE OBRA c/c ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. ampliação do salão de festa. nulidade. ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DA UNIDADE CONDOMINIAL (APARTAMENTO DO ZELADOR). QUORUM QUALIFICADO. DESVALORIZAÇÃO DO APARTAMENTO DA AUTORA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. sucumbência. CONTRARRAZÕES 1. Inexiste prevenção ao julgador quando a […]

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR – PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO – Recursos – Embargos – Embargos de Declaração : ED 0008798-43.2018.8.16.0148 PR 0008798-43.2018.8.16.0148 (Acórdão)

Inteiro Teor PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS – PROJUDI Rua Mauá, 920 – 14º Andar – Alto da Glória – Curitiba/PR – CEP: 80.030-200 – Fone: 3210-7003/7573 Embargos de Declaração Cível nº 0008798-43.2018.8.16.0148 ED 2 Juizado Especial Cível de Rolândia Embargante (s): RAFAEL ARMACOLO BARROS Embargado (s): SMS […]

Conselho Nacional de Justiça CNJ – Procedimento de Controle Administrativo : PCA 0002210-24.2018.2.00.0000

Inteiro Teor Conselho Nacional de Justiça Autos: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – 0002210-24.2018.2.00.0000 Requerente: LUCIO ALVES CAVALCANTE Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. QUÓRUM. APURAÇÃO. TOTALIDADE DE INTEGRANTES DO TRIBUNAL. EXCLUSÃO. MEMBROS AFASTADOS […]

Poder Judiciário do Estado do Acre TJ-AC – Apelação Cível : AC 0801008-16.2016.8.01.0001 AC 0801008-16.2016.8.01.0001

Inteiro Teor PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Primeira Câmara Cível Classe : Apelação Cível n.º 0801008-16.2016.8.01.0001 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Primeira Câmara Cível Relator : Des. Luís Camolez Apelante : Município de Rio Branco Proc. Município : Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB: 3271/AC) Apelada : Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado […]

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR – Recurso Inominado : RI 0051024-22.2019.8.16.0021 Cascavel 0051024-22.2019.8.16.0021 (Acórdão)

Inteiro Teor PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS – PROJUDI Rua Mauá, 920 – 14º Andar – Alto da Glória – Curitiba/PR – CEP: 80.030-200 – Fone: 3210-7003/7573 – E-mail: 5TR@tjpr.jus.br Recurso Inominado Cível nº 0051024-22.2019.8.16.0021 RecIno 1 3º Juizado Especial Cível de Cascavel Recorrente (s): EDITORA E DISTRIBUIDORA […]

Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT – RECURSO INOMINADO : RI 1002211-77.2019.8.11.0055 MT

Inteiro Teor ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL ÚNICA Número Único: 1002211-77.2019.8.11.0055 Classe: RECURSO INOMINADO (460) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Relator: Des (a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Turma Julgadora: [DES (A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, DES (A). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, DES (A). EDSON DIAS REIS, DES (A). GONCALO ANTUNES DE BARROS […]

Poder Judiciário do Estado do Acre TJ-AC – Apelação Cível : AC 0801024-67.2016.8.01.0001 AC 0801024-67.2016.8.01.0001

Inteiro Teor PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Primeira Câmara Cível Classe : Apelação Cível n.º 0801024-67.2016.8.01.0001 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Primeira Câmara Cível Relator : Des. Luís Camolez Apelante : Município de Rio Branco Proc. Município : Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB: 3271/AC) Apelada : Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado […]

Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM – Embargos de Declaração Cível : EMBDECCV 0001093-15.2020.8.04.0000 AM 0001093-15.2020.8.04.0000

Inteiro Teor Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Desembargadora Joana dos Santos Meirelles ___________________________________________________________________ Primeira Câmara Cível Embargos de Declaração Cível nº 0001093-15.2020.8.04.0000 – Manaus Embargante: Francisco de Jesus Penha Advogado: Valdeci Laurentino da Silva (178A/AM) Embargado O Estado do Amazonas Juízo Prolator: Marco Antonio Pinto da Costa – Vara […]

Para concluir sua associação, precisamos garantir o cumprimento e a aceitação deste TERMO ASSOCITATIVO, pois o mesmo norteia a relações e as ações entre o ASSOCIADO e a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON.

Sendo assim, constam as os termos que definem e norteiam a relação associativa da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON.

O TERMO ASSOCIATIVO não tem como objetivo detalhar como o ASSOCIAÇÃO BRASILEIRO DE IMOBILIÁRIO – ANACON utiliza e trata os seus dados pessoais para a finalidade de associação, bem como de qualquer outra finalidade. Dessa forma, para ter as informações completas de como tratamos os seus dados pessoais é necessário observar a Política de Privacidade.

Mediante o aceite do presente TERMO ASSOCIATIVO, o ASSOCIADO inscrito no Formulário de cadastro que se encontra no site da ANACON, endereço eletrônico www.anacon.avd.br, expressa o seu desejo  de participação ao quadro associativo da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, declarando estar ciente e concordar com as NORMAS ESTATUTÁRIAS, assim como sobre a Política de Privacidade, submetendo-se às mesmas e às cláusulas a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

O presente termo tem como objeto a aceitação de associados junto a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON, garantindo ao ASSOCIADO direito a uso de todos os benefícios ofertados pela ASSOCIAÇÃO mediante o aceite deste termo, de acordo com o plano de assinatura que se encontra no endereço eletrônico www.anacon.avd.br/associe-se.

PARÁGRAFO ÚNICO.

O envio do formulário com todos os dados solicitados em nosso site, bem como o pagamento do plano de assinatura, não são garantias automáticas de aceite nos quadros associativos da ANACON, pois o aceite dependerá de deferimento da COMISSÃO DE ADMISSÃO. Sendo assim, você não vai receber login e senha antes do pedido ser analisado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ASSOCIAÇÃO.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON é uma associação sem fins lucrativos nem filiação partidária; de cunho científico, técnico e pedagógico; e tem por objeto precípuo

a pesquisa, a divulgação de trabalhos acadêmicos, a promoção de grupos

de estudo, a realização de trabalhos pro bono, o aperfeiçoamento a celebração de convênios

para cooperação acadêmica, cursos, congressos e conferências, e o permanente debate de temas ligados ao Direito Condominial, inclusive com a atuação junto a todas as esferas e/ou órgãos dos governos municipais, estaduais e federal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ASSOCIADO.

Apenas serão aceitos como ASSOCIADOS os advogados, formados e atuantes que se dediquem a atividades ligadas ao Direito Condominial, Administração de Condomínios, OUTROS.

CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS.

São direitos dos ASSOCIADOS:

  1. A) Participar das reuniões e Assembleias Gerais para as quais forem convocados, inclusive

das eleições para cargos eletivos, debatendo, votando e deliberando, nos termos

do Estatuto Social;

  1. B) Gozar de todos os benefícios, serviços e promoções proporcionados pela ASSOCIAÇÃO,

após a aprovação;

  1. C) Apresentar visitantes e propor sua inscrição como novo ASSOCIADO; e
  2. E) Solicitar o desligamento do quadro de associados a qualquer tempo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

Somente poderão exercer os direitos supramencionado os ASSOCIADOS quites com as suas

obrigações.

CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS.

São deveres dos ASSOCIADOS:

  1. A) Respeitar e cumprir este TERMO ASSOCIATIVO, além do Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, e as deliberações das Diretorias e

da Assembleia Geral, a Política de Privacidade da ASSOCIAÇÃO e outras normas, políticas

e diretrizes emitidas pela ASSOCIAÇÃO;

  1. B) Pagar pontualmente suas contribuições;
  2. C) Aceitar ou recusar os cargos ou missão que lhes forem propostos;
  3. D) Propugnar pelo engrandecimento e prestígio da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, proporcionando-lhe eficiente e constante cooperação, concorrendo

para a realização dos fins sociais;

  1. E) Zelar pela conservação dos bens da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL,

indenizando qualquer prejuízo que tenham causado. Agir com cordialidade, alteridade

e respeito a todos associados e não associados, em qualquer ambiente.

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DA ASSOCIAÇÃO.

O valor da ASSOCIAÇÃO disponibilizada pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON no endereço eletrônico https://anacon.adv.br/associe-se/, garantindo ao ASSOCIADO todos os benefícios previstos no plano de associação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

Será cobrada multa por atraso no pagamento, conforme permitido pela legislação vigente,

bem como taxa bancária para reemissão de boletos emitidos e não pagos dentro do prazo

de vencimento.

PARÁGRAFO SEGUNDO.

Não haverá devolução do valor da contribuição sob nenhuma hipótese.

PARÁGRAFO TERCEIRO.

O pagamento será realizado por meio de cartão de crédito ou PIX através do endereço eletrônico

https://www.asaas.com/c/357364993779 ou, ainda, mediante boleto bancário, que poderá ser

pago via internet banking ou lotérica.

PARÁGRAFO QUARTO.

O titular do cartão de crédito pode ser pessoa física ou jurídica distinta do titular do plano.

PARÁGRAFO QUINTO.

Ao finalizar a associação, o ASSOCIADO concorda com a cobrança do valor em faturas futuras,

de acordo com a periodicidade escolhida.

PARÁGRAFO SEXTO.

Quando do pagamento da primeira mensalidade, para fins de associação, o pedido somente

será confirmado após a confirmação do pagamento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA.

O prazo de associação é indeterminado, sendo garantido ao ASSOCIADO o direito de desligamento

do quadro de associados a qualquer tempo, observadas as condições previstas no presente TERMO ASSOCIATIVO, não lhe sendo cobrado qualquer forma de fidelização ou compromisso além dos previstos nas cláusulas deste TERMO ASSOCIATIVO.

CLÁUSULA OITAVA – DO DESLIGAMENTO.

O desligamento do ASSOCIADO se efetivará automaticamente caso deixe de adimplir regularmente

a contribuição associativa devida no período de vigência.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

ASSOCIADO desligado com base em qualquer uma das formas previstas neste termo e/ou,

ainda, no estatuto do ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON poderá

ser readmitido, mas desde que invalidado o motivo do desligamento e/ou satisfeita sua obrigação

de contribuição.

PARÁGRAFO SEGUNDO.

A contribuição referente a um período de associação, ainda que haja abandono por parte do

ASSOCIADO no período vigente, não poderá ser utilizada pelo ASSOCIADO para a obtenção de benefícios em período posterior, não sendo a referida contribuição convertida em crédito

futuro.

CLÁUSULA NONA – DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

O titular de dados pessoais possui o direito de solicitar do site ANACON, através do canal específico de tratamento, a qualquer momento, mediante requisição formal, informações referentes aos seus dados.

Os pedidos serão analisados conforme previsto em legislação vigente dentro de um prazo de 72 horas, salvo determinação legal e/ou objeto de lei.

Os titulares de dados, segundo o texto da LGPD, podem exercer os seus direitos por meio de:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos seus dados pessoais;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento.

Como exercer os seus direitos de titular de dados?

  • Para alterar seus dados pessoais acesse a opção “Minha conta”;
  • Se não quiser receber nossas comunicações de marketing, pode cancelar os próximos envios clicando no link enviado junto ao e-mail de marketing;
  • Para mudar suas preferências em relação às notificações (incluindo as comunicações de marketing) acesse a opção “Minha conta”;
  • Para as demais solicitações em relação aos direitos do titular de dados pessoais, entre em contato conosco através do nosso formulário;

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS.

ASSOCIADO, qualificado na inscrição virtual declara que: A) está ciente e de pleno acordo

com as condições estabelecidas no presente TERMO ASSOCIATIVO e previstas no Estatuto

Social do ASSOCIAÇÃOB) está ciente que deverá cumprir com todas as obrigações societárias,

durante a vigência da sua associação; C) sua assinatura por meio de serviço de assinatura eletrônica é, para os fins do art. 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200 de 2001, plenamente vinculante e eficaz.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO.

Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de interpretação ou casos omissos do presente contrato,

fica eleito o foro da comarca de Cuiabá – Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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