Dívida de IPTU e de condomínio: decisões divergentes do STJ impactam bancos e podem elevar custo do crédito imobiliário

Com todos os processos em segunda instância (Tribunais de Justiças estaduais ou Tribunais Regionais Federais) e no próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) até então suspensos, aguardando uma definição em relação ao entendimento sobre a possibilidade de penhora de imóveis por dívidas de IPTU, os ministros da Primeira Seção do STJ apaziguaram a questão, na […]

Imposto de Renda 2025: síndicos e condomínios precisam declarar?

O ano de 2025 está chegando e, com ele, o período de envio das declarações do Imposto de Renda (IR). Embora o prazo para o envio das declarações ainda não tenha começado, muitas dúvidas já surgem, principalmente em relação a síndicos e administradoras de condomínios. Leia mais: Síndicos e condomínios precisam declarar Imposto de Renda? […]

Justiça intervém e barra eleição no maior condomínio de Campo Grande

Conhecido por ser o maior condomínio de casas de Campo Grande, o Village Parati teve sua eleição barrada pela Justiça sob alegação de irregularidades no processo eleitoral. Atualmente, o síndico é Edson Pigosso Junior, mandato que vai até dia 31 de março e cargo que já ocupou de 2012 a 2016. De acordo com Marcos Paulo […]

Justiça nega pedido milionário de indenização e condomínio sai vitorioso em ação judicial, em João Pessoa

A 13ª Vara Cível da Capital de João Pessoa julgou improcedente a ação de indenização movida por dois moradores contra o Condomínio Residencial Charles Miller. A decisão, assinada pelo juiz Antônio Sérgio Lopes, afastou a responsabilidade do condomínio por um furto ocorrido dentro da unidade dos autores, que pleiteavam um montante total de R$ 900.000,00. Leia mais: Da […]

Condomínio deve assegurar vaga em garagem a gestante, decide juiz

A mulher gestante tem mobilidade reduzida, conforme lembra a Lei 13.146/2016, e, dessa forma, deve ter assegurada a acessibilidade. O entendimento é do juiz Adilson Araki Ribeiro, da 9ª Vara Cível de Santo Amaro, em São Paulo, para determinar que um condomínio garanta vaga para uma gestante no próximo sorteio a ser feito em assembleia, sob […]

Encontro de Associados da ANACON: Um Evento Imperdível para Profissionais do Direito Condominial

A ANACON (Associação Nacional de Direito Condominial) tem o prazer de convidar todos os seus associados para um evento exclusivo e essencial para o setor. O Encontro de Associados da ANACON acontecerá no dia 23 de maio de 2025, das 13h às 18h, no renomado Hotel Radisson, localizado na Alameda Santos, 85, Paraíso, São Paulo/SP. Leia mais: ANACON é Admitida como Amicus Curiae em […]

ANACON PARTICIPA COMO AMICUS CURIAE, EM AUDIÊNCIA PÚBLICA SUSTENTANDO A TESE QUE DA VITÓRIA PARA OS CONDOMÍNIOS

ANACON PARTICIPA COMO AMICUS CURIE, EM AUDIENCIA PUBLICA SUSTENTANDO A TESE QUE DA VITÓRIA PARA O OCONDOMÍNIOS_anacon

Entenda o caso: A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão determinando que imóveis objeto de alienação fiduciária podem ser penhorados para pagamento de dívidas condominiais. A definição ocorreu por estreita margem de votos, resultando em um placar de 5 votos favoráveis contra 4 contrários, prevalecendo o entendimento segundo o qual o […]

Motoristas podem instalar carregador de carro elétrico em condomínio; advogada explica

O número de carros elétricos em circulação no Piauí mais do que dobrou nos últimos dois anos. Segundo a Associação Brasileira de Veículos Elétricos (ABVE). Até abril de 2024, já foram emplacados 296 veículos elétricos em Teresina e 336 em todo o estado. Com esse crescimento muitos motoristas têm buscado alternativas para recarregar os automóveis, […]

Condomínio deve indenizar filha de idosa que morreu após cair de escada

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 4ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, na capital paulista, proferida pela juíza Adriana Cristina Paganini Dias Sarti, que condenou um condomínio a indenizar a filha de uma idosa que morreu após queda em escada. As reparações por danos […]

Controle de gatos em condomínio cabe ao Estado e aos moradores

Em decisão recente, a 6ª turma Cível do TJ/DF estabeleceu que a gestão da população de gatos de rua deve ser uma responsabilidade compartilhada entre o poder público e a sociedade. O entendimento surgiu a partir de uma ação civil proposta por condomínio rural contra o DF, na qual o condomínio solicitava a apreensão de […]

Para concluir sua associação, precisamos garantir o cumprimento e a aceitação deste TERMO ASSOCITATIVO, pois o mesmo norteia a relações e as ações entre o ASSOCIADO e a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON.

Sendo assim, constam as os termos que definem e norteiam a relação associativa da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON.

O TERMO ASSOCIATIVO não tem como objetivo detalhar como o ASSOCIAÇÃO BRASILEIRO DE IMOBILIÁRIO – ANACON utiliza e trata os seus dados pessoais para a finalidade de associação, bem como de qualquer outra finalidade. Dessa forma, para ter as informações completas de como tratamos os seus dados pessoais é necessário observar a Política de Privacidade.

Mediante o aceite do presente TERMO ASSOCIATIVO, o ASSOCIADO inscrito no Formulário de cadastro que se encontra no site da ANACON, endereço eletrônico www.anacon.avd.br, expressa o seu desejo  de participação ao quadro associativo da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, declarando estar ciente e concordar com as NORMAS ESTATUTÁRIAS, assim como sobre a Política de Privacidade, submetendo-se às mesmas e às cláusulas a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

O presente termo tem como objeto a aceitação de associados junto a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON, garantindo ao ASSOCIADO direito a uso de todos os benefícios ofertados pela ASSOCIAÇÃO mediante o aceite deste termo, de acordo com o plano de assinatura que se encontra no endereço eletrônico www.anacon.avd.br/associe-se.

PARÁGRAFO ÚNICO.

O envio do formulário com todos os dados solicitados em nosso site, bem como o pagamento do plano de assinatura, não são garantias automáticas de aceite nos quadros associativos da ANACON, pois o aceite dependerá de deferimento da COMISSÃO DE ADMISSÃO. Sendo assim, você não vai receber login e senha antes do pedido ser analisado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ASSOCIAÇÃO.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON é uma associação sem fins lucrativos nem filiação partidária; de cunho científico, técnico e pedagógico; e tem por objeto precípuo

a pesquisa, a divulgação de trabalhos acadêmicos, a promoção de grupos

de estudo, a realização de trabalhos pro bono, o aperfeiçoamento a celebração de convênios

para cooperação acadêmica, cursos, congressos e conferências, e o permanente debate de temas ligados ao Direito Condominial, inclusive com a atuação junto a todas as esferas e/ou órgãos dos governos municipais, estaduais e federal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ASSOCIADO.

Apenas serão aceitos como ASSOCIADOS os advogados, formados e atuantes que se dediquem a atividades ligadas ao Direito Condominial, Administração de Condomínios, OUTROS.

CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS.

São direitos dos ASSOCIADOS:

  1. A) Participar das reuniões e Assembleias Gerais para as quais forem convocados, inclusive

das eleições para cargos eletivos, debatendo, votando e deliberando, nos termos

do Estatuto Social;

  1. B) Gozar de todos os benefícios, serviços e promoções proporcionados pela ASSOCIAÇÃO,

após a aprovação;

  1. C) Apresentar visitantes e propor sua inscrição como novo ASSOCIADO; e
  2. E) Solicitar o desligamento do quadro de associados a qualquer tempo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

Somente poderão exercer os direitos supramencionado os ASSOCIADOS quites com as suas

obrigações.

CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS.

São deveres dos ASSOCIADOS:

  1. A) Respeitar e cumprir este TERMO ASSOCIATIVO, além do Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, e as deliberações das Diretorias e

da Assembleia Geral, a Política de Privacidade da ASSOCIAÇÃO e outras normas, políticas

e diretrizes emitidas pela ASSOCIAÇÃO;

  1. B) Pagar pontualmente suas contribuições;
  2. C) Aceitar ou recusar os cargos ou missão que lhes forem propostos;
  3. D) Propugnar pelo engrandecimento e prestígio da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, proporcionando-lhe eficiente e constante cooperação, concorrendo

para a realização dos fins sociais;

  1. E) Zelar pela conservação dos bens da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL,

indenizando qualquer prejuízo que tenham causado. Agir com cordialidade, alteridade

e respeito a todos associados e não associados, em qualquer ambiente.

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DA ASSOCIAÇÃO.

O valor da ASSOCIAÇÃO disponibilizada pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON no endereço eletrônico https://anacon.adv.br/associe-se/, garantindo ao ASSOCIADO todos os benefícios previstos no plano de associação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

Será cobrada multa por atraso no pagamento, conforme permitido pela legislação vigente,

bem como taxa bancária para reemissão de boletos emitidos e não pagos dentro do prazo

de vencimento.

PARÁGRAFO SEGUNDO.

Não haverá devolução do valor da contribuição sob nenhuma hipótese.

PARÁGRAFO TERCEIRO.

O pagamento será realizado por meio de cartão de crédito ou PIX através do endereço eletrônico

https://www.asaas.com/c/357364993779 ou, ainda, mediante boleto bancário, que poderá ser

pago via internet banking ou lotérica.

PARÁGRAFO QUARTO.

O titular do cartão de crédito pode ser pessoa física ou jurídica distinta do titular do plano.

PARÁGRAFO QUINTO.

Ao finalizar a associação, o ASSOCIADO concorda com a cobrança do valor em faturas futuras,

de acordo com a periodicidade escolhida.

PARÁGRAFO SEXTO.

Quando do pagamento da primeira mensalidade, para fins de associação, o pedido somente

será confirmado após a confirmação do pagamento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA.

O prazo de associação é indeterminado, sendo garantido ao ASSOCIADO o direito de desligamento

do quadro de associados a qualquer tempo, observadas as condições previstas no presente TERMO ASSOCIATIVO, não lhe sendo cobrado qualquer forma de fidelização ou compromisso além dos previstos nas cláusulas deste TERMO ASSOCIATIVO.

CLÁUSULA OITAVA – DO DESLIGAMENTO.

O desligamento do ASSOCIADO se efetivará automaticamente caso deixe de adimplir regularmente

a contribuição associativa devida no período de vigência.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

ASSOCIADO desligado com base em qualquer uma das formas previstas neste termo e/ou,

ainda, no estatuto do ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON poderá

ser readmitido, mas desde que invalidado o motivo do desligamento e/ou satisfeita sua obrigação

de contribuição.

PARÁGRAFO SEGUNDO.

A contribuição referente a um período de associação, ainda que haja abandono por parte do

ASSOCIADO no período vigente, não poderá ser utilizada pelo ASSOCIADO para a obtenção de benefícios em período posterior, não sendo a referida contribuição convertida em crédito

futuro.

CLÁUSULA NONA – DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

O titular de dados pessoais possui o direito de solicitar do site ANACON, através do canal específico de tratamento, a qualquer momento, mediante requisição formal, informações referentes aos seus dados.

Os pedidos serão analisados conforme previsto em legislação vigente dentro de um prazo de 72 horas, salvo determinação legal e/ou objeto de lei.

Os titulares de dados, segundo o texto da LGPD, podem exercer os seus direitos por meio de:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos seus dados pessoais;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento.

Como exercer os seus direitos de titular de dados?

  • Para alterar seus dados pessoais acesse a opção “Minha conta”;
  • Se não quiser receber nossas comunicações de marketing, pode cancelar os próximos envios clicando no link enviado junto ao e-mail de marketing;
  • Para mudar suas preferências em relação às notificações (incluindo as comunicações de marketing) acesse a opção “Minha conta”;
  • Para as demais solicitações em relação aos direitos do titular de dados pessoais, entre em contato conosco através do nosso formulário;

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS.

ASSOCIADO, qualificado na inscrição virtual declara que: A) está ciente e de pleno acordo

com as condições estabelecidas no presente TERMO ASSOCIATIVO e previstas no Estatuto

Social do ASSOCIAÇÃOB) está ciente que deverá cumprir com todas as obrigações societárias,

durante a vigência da sua associação; C) sua assinatura por meio de serviço de assinatura eletrônica é, para os fins do art. 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200 de 2001, plenamente vinculante e eficaz.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO.

Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de interpretação ou casos omissos do presente contrato,

fica eleito o foro da comarca de Cuiabá – Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Saiba quem são nossos Advogados Especialistas!!