A Associação Nacional de Advocacia Condominial (ANACON) foi convidada a atuar como amicus curiae em importante julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando seu papel de destaque na defesa dos interesses coletivos e da segurança jurídica nas relações condominiais.
A participação ocorre no âmbito de dois Recursos Especiais – REsp 2.015.740/SP e REsp 2.100.395/SP – que tratam da proposta de revisão do Tema Repetitivo nº 886 do STJ. A controvérsia gira em torno da legitimidade concorrente do promitente vendedor e do promitente comprador para responder por dívidas condominiais, após a imissão do comprador na posse do imóvel.
A tese atual, consolidada em 2015, estabelece que o promitente vendedor deixa de ser responsável pelas dívidas condominiais a partir da posse do comprador, desde que o condomínio tenha ciência inequívoca da transação. No entanto, decisões mais recentes do próprio STJ vêm apontando a necessidade de revisão dessa tese, considerando a natureza propter rem das obrigações condominiais, que se vinculam ao imóvel e não apenas ao ocupante.
Nesse cenário, a ANACON foi chamada a contribuir tecnicamente com seu conhecimento especializado no tema, em mais uma demonstração de confiança do Judiciário em sua atuação institucional. A associação deverá apresentar parecer jurídico abordando os impactos da revisão do Tema 886 para os condomínios, os adquirentes e o mercado imobiliário.
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Segundo o ofício nº 369/2025-2S, a contribuição da ANACON será de grande relevância para auxiliar os ministros da Segunda Seção do STJ na formação de um novo entendimento que poderá uniformizar a jurisprudência em todo o país e impactar milhares de processos judiciais suspensos à espera desse julgamento.
A audiência sobre o tema está prevista para os próximos meses, e a expectativa é de que a atuação da ANACON ajude a construir uma solução mais equânime e segura para os condomínios e seus condôminos.