A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a relevância da participação da Associação Nacional da Advocacia Condominial (ANACON) ao admiti-la, juntamente com outras entidades, como amicus curiae em um Recurso Especial que discute a possibilidade de penhora de imóvel financiado com garantia por alienação fiduciária durante a execução de débitos condominiais.

A decisão, assinada pelo Ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, destaca a intervenção da ANACON, que, junto com outras associações, se posiciona como representante dos interesses da advocacia condominial em uma questão que pode impactar diretamente a gestão condominial e a segurança jurídica dos contratos de financiamento imobiliário.

Além da ANACON, foram admitidas diversas outras entidades, como a Assosindico DF (Associação de Síndicos de Condomínios Comerciais e Residenciais do Distrito Federal) e a FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), demonstrando a complexidade e a importância do tema em discussão. A presença da ANACON como amicus curiae reforça seu papel fundamental na defesa dos direitos e interesses da advocacia condominial, contribuindo para a formação de um entendimento jurídico que possa beneficiar toda a comunidade condominial.

As entidades admitidas têm o prazo de 15 dias úteis para apresentarem suas manifestações escritas ou aditarem as já apresentadas, podendo ainda ser solicitadas para prestar esclarecimentos durante a sessão de julgamento.

Processo: RECURSO ESPECIAL Nº 1929926 – SP (2021/0091655-9)

Posts Similares