Na manhã de quarta‑feira, 10 de dezembro de 2025, a Polícia Civil de Alagoas cumpriu mandado de prisão contra o influenciador Babal Guimarães, em decorrência de decisão judicial que determinou a regressão do seu regime penal de aberto para fechado. A medida judicial ocorreu após registro de nova agressão contra a ex‑namorada Karla Lessa, ocorrida na área externa de um condomínio em Maceió e documentada por imagens, segundo as informações públicas do caso.
A operação de prisão foi executada pela Seção de Capturas da Diretoria de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Dracco), sob a coordenação do delegado Igor Diego. O inquérito que investiga o episódio tramita nas Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAMs) e foi instaurado pela delegada Ana Luiza Nogueira, coordenadora das DEAMs, responsáveis pelo seguimento das diligências e apurações.
A decisão que determinou a regressão do regime foi proferida na terça‑feira, 9 de dezembro de 2025, pelo juiz Alexandre Machado, da 16ª Vara Criminal da Capital. Na fundamentação, o magistrado considerou que houve um novo crime, entendimento que configura violação das condições impostas para cumprimento da pena em regime aberto e autoriza, nos termos legais, a retrogressão para regime mais gravoso. Consta nos autos que Guimarães já havia sido condenado anteriormente por agressões, cumprindo pena de 1 ano, 4 meses e 9 dias em regime aberto.
O juiz ressaltou, na decisão, que a permanência do réu no regime aberto se tornou inviável diante do novo fato imputado, defendendo que o Estado não pode omitir‑se frente a condutas que evidenciem que o condenado não faz jus ao benefício, situação que, conforme o despacho, poderia ensejar sentimento de impunidade. A regressão de regime fundamenta‑se, de forma genérica, na prática de crime doloso ou falta grave, hipóteses previstas na legislação aplicável ao cumprimento de pena.
Com o cumprimento da ordem judicial, Babal Guimarães ficará à disposição da Justiça em regime fechado enquanto prosseguem as investigações conduzidas pelas DEAMs. Não há, até o momento, menção pública a valores, audiências futuras ou a termos específicos de responsabilização civil decorrente do episódio no âmbito condominial.
Os elementos factuais disponíveis — ocorrência na área externa do condomínio, existência de registro em imagens e atuação das autoridades policiais e judiciárias competentes — podem interessar a profissionais do Direito Condominial no que tange à interface entre segurança predial, manuseio e disponibilização de imagens probatórias, dever de cooperação com investigação policial e medidas administrativas internas que condomínios eventualmente adotarão em casos semelhantes. Permanecem em curso as apurações policiais e eventuais desdobramentos judiciais penais.