A boa prática da contabilidade condominial

Facebook
Twitter
LinkedIn

Condomínio não é empresa, isso é fato.

Mas o condomínio tem entradas e saídas de numerário, tem bens, direitos e deveres, e isso deve ser registrado de forma clara, para que os condôminos saibam como está sendo gerido seu patrimônio e seus recursos.

Não há necessidade de que haja o registro contábil com as famosas partidas dobradas, criadas pelo Frei Luca Pacioli, onde para todo o débito deve haver um ou mais créditos de igual valor, também conhecida como a teoria dos números positivos e negativos.

Em condomínio, recomenda-se a realização de um demonstrativo de receitas e despesas, onde seja possível apurar todas as operações financeiras realizadas em um determinado período.

Tal demonstrativo vai alicerçar a prestação de contas, que deve ser feita anualmente, no mínimo, nos termos do artigo 1.348, inciso VIII, do Código Civil, que assim prevê:

“Art. 1.348 – Compete ao síndico:

VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;”

Portanto o síndico tem o dever legal de prestar contas à assembleia, e para isso deve manter em ordem os demonstrativos de receitas e despesas mensais, assim como as conciliações bancárias, a relação de devedores, a relação de patrimônio, entre outros documentos essenciais para uma gestão transparente, que priorize o menor nível possível de burocracia, deixando as informações claras para que todos os condôminos tenham acesso de forma inteligível.

 

CLIQUE AQUI E ASSOCIE-SE NA ANACON


Leia mais:

Explore Outros Artigos...

Formulário de Inscrição - Jovem Advogado


SE JÁ ESTIVER FORMADO

Saiba quem são nossos Advogados Especialistas!!