A reunião da Associação Nacional da Advocacia Condominial (ANACON) que aconteceu no último sábado (30/07) foi um verdadeiro sucesso onde estiveram presentes mais de 100 membros, entre eles diretores e associados.

O evento que aconteceu no Hotel Radisson, em São Paulo, contou com a participação de convidados renomados que puderam falar de assuntos importantes para o direito condominial.

Diversos assuntos foram tratados, como a importância dos conteúdos e artigos feitos pelos associados a fim de contribuírem ainda mais com a Associação.

Dr. Márcio Spimpolo, Diretor Acadêmico da ANACON

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Aos olhos do Dr. Márcio Spimpolo, Diretor Acadêmico da ANACON, a Associação hoje atua não só na valorização do direito condominial, mas também no auxílio na criação de leis mais efetivas voltadas para os condomínios. “O direito condominial possui muita qualidade, e na atualidade é mais que essencial, é extremamente importante para a vida em sociedade”, diz Márcio.

Cursos e eventos

Para o Diretor de Cursos e Eventos, Dr. Alexandre Franco, os projetos da ANACON tem a intenção de dar mais visibilidade para a Associação. “Essa visibilidade deve ir mais além, não só entre os advogados e associados, mas também em meio a toda a população”, explica Alexandre.

Diretor de Cursos e Eventos, Dr. Alexandre Franco

Todos os trabalhos e projetos da ANACON são para fortalece quem faz parte, e principalmente os que realmente participam!

Foi sugerido durante a reunião que cada estado organizasse um evento para que os associados de cada região possam participar e também interagir uns com os outros.

Convidados 

O Desembargador Federal, Néry Júnior, também esteve presente no evento, como convidado ilustre. “A ANACON fez surgir dentro de mim a seguinte indagação: como que só agora o direito condominial possui uma associação criada para tratar somente de assuntos desse nicho? É por isso e muito mais que eu admiro muito essa iniciativa, e valorizo os trabalhos que estão sendo feitos”, acrescenta Néry.

Desembargador Federal, Néry Júnior

A Diretora de Gestão e Liderança na Advocacia, Dra Ana Lúcia Ricarte, aproveitou para falar sobre os propósitos da sua diretoria, que é focada em coordenar e gerenciar os escritórios, e também os associados. Tratar de assuntos voltados para a liderança dentro do direito, a fim de orientar os advogados. “Nossa função é elevar todos os colegas advogados que operam nessa área para o profissionalismo enquanto gestor do seu negócio”, relata Ana Lúcia.

Diretora de Gestão e Liderança na Advocacia, Dra Ana Lúcia Ricarte,

Ricardo Karpat, Diretor Nacional de Administração, falou da importância da boa relação entre o direito e as administradoras de condomínio. “Fico feliz de ver a participação de todos aqui presentes, e principalmente por essa união. O que comprova que em prol de um bem maior, a união realmente faz a força. E eu espero que tudo isso que está acontecendo com o surgimento da ANACON faça a diferença, que a associação faça a diferença,” exalta Ricardo.

Ricardo Karpat, Diretor Nacional de Administração

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O Diretor Adjunto Auditoria Condominial, João Carlos dos Santos, falou sobre a importância que a auditoria condominial possui para os condomínios.

Diretor Adjunto Auditoria Condominial, João Carlos dos Santos

“A auditoria é baseada em três pilares: a auditoria preventiva, que é aquela feita mensalmente, bimestral e até trimestral; a auditoria periódica, que é feita de 6 em 6 meses, de 12 em 12 meses; e a auditoria investigativa, que aquela perícia contábil. Todas elas devem seguir a Lei, sendo o Código Civil”, esclareceu João Carlos.

Debate 

Márcio Spimpolo e Marcio Rachkorsky

Também foi realizado um debate para que fosse discutido um tema que está em pauta dentro do direito condominial, que é a alteração da finalidade da edificação, do Art. 1.351, da Lei nº 10.406

Esse assunto foi colocado em pauta para que os participantes pudessem falar suas opiniões e também para tirarem suas dúvidas, sendo o debate mediado pelos doutores Márcio Spimpolo e Marcio Rachkorsky.

Palestra Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível de Taboão da Serra-SP, Dr. Nelson Ricardo Cabeleiro

Durante a tarde, o Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível de Taboão da Serra-SP, Dr. Nelson Ricardo Cabeleiro, palestrou sobre o tema: “A indenização por ofensas em grupos de WhatsApp no condomínio”.

“As pessoas tem em suas mentes que muita coisa é permitida e pode se falar através do aplicativo WhatsApp, mas estão errados, e isso deve ser destacado e falado, para que todos tenham essa consciência e esse conhecimento da Lei”, explica o Juiz Nelson.

Reunião 

moção de aplausos feita para homenagear os trabalhos realizados pela Diretoria de Comunicação e Marketing

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A reunião também contou com uma moção de aplausos feita para homenagear os trabalhos realizados pela Diretoria de Comunicação e Marketing e seu adjunto, Adailton Cruz e Daniel Lima.

No fim da tarde, um sorteio de brindes foi feito, com obras escritas pelos próprios membros associados.

E para finalizar o evento o Presidente da Associação Nacional da Advocacia Condominial, Dr. Miguel Zaim, agradeceu a presença de todos, e reforçou a importância da união e dos trabalhos dos advogados condominialistas.

 

Tohea Ranzetti – Redação Anacon


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Para concluir sua associação, precisamos garantir o cumprimento e a aceitação deste TERMO ASSOCITATIVO, pois o mesmo norteia a relações e as ações entre o ASSOCIADO e a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON.

Sendo assim, constam as os termos que definem e norteiam a relação associativa da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON.

O TERMO ASSOCIATIVO não tem como objetivo detalhar como o ASSOCIAÇÃO BRASILEIRO DE IMOBILIÁRIO – ANACON utiliza e trata os seus dados pessoais para a finalidade de associação, bem como de qualquer outra finalidade. Dessa forma, para ter as informações completas de como tratamos os seus dados pessoais é necessário observar a Política de Privacidade.

Mediante o aceite do presente TERMO ASSOCIATIVO, o ASSOCIADO inscrito no Formulário de cadastro que se encontra no site da ANACON, endereço eletrônico www.anacon.avd.br, expressa o seu desejo  de participação ao quadro associativo da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, declarando estar ciente e concordar com as NORMAS ESTATUTÁRIAS, assim como sobre a Política de Privacidade, submetendo-se às mesmas e às cláusulas a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

O presente termo tem como objeto a aceitação de associados junto a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON, garantindo ao ASSOCIADO direito a uso de todos os benefícios ofertados pela ASSOCIAÇÃO mediante o aceite deste termo, de acordo com o plano de assinatura que se encontra no endereço eletrônico www.anacon.avd.br/associe-se.

PARÁGRAFO ÚNICO.

O envio do formulário com todos os dados solicitados em nosso site, bem como o pagamento do plano de assinatura, não são garantias automáticas de aceite nos quadros associativos da ANACON, pois o aceite dependerá de deferimento da COMISSÃO DE ADMISSÃO. Sendo assim, você não vai receber login e senha antes do pedido ser analisado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ASSOCIAÇÃO.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON é uma associação sem fins lucrativos nem filiação partidária; de cunho científico, técnico e pedagógico; e tem por objeto precípuo

a pesquisa, a divulgação de trabalhos acadêmicos, a promoção de grupos

de estudo, a realização de trabalhos pro bono, o aperfeiçoamento a celebração de convênios

para cooperação acadêmica, cursos, congressos e conferências, e o permanente debate de temas ligados ao Direito Condominial, inclusive com a atuação junto a todas as esferas e/ou órgãos dos governos municipais, estaduais e federal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ASSOCIADO.

Apenas serão aceitos como ASSOCIADOS os advogados, formados e atuantes que se dediquem a atividades ligadas ao Direito Condominial, Administração de Condomínios, OUTROS.

CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS.

São direitos dos ASSOCIADOS:

  1. A) Participar das reuniões e Assembleias Gerais para as quais forem convocados, inclusive

das eleições para cargos eletivos, debatendo, votando e deliberando, nos termos

do Estatuto Social;

  1. B) Gozar de todos os benefícios, serviços e promoções proporcionados pela ASSOCIAÇÃO,

após a aprovação;

  1. C) Apresentar visitantes e propor sua inscrição como novo ASSOCIADO; e
  2. E) Solicitar o desligamento do quadro de associados a qualquer tempo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

Somente poderão exercer os direitos supramencionado os ASSOCIADOS quites com as suas

obrigações.

CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS.

São deveres dos ASSOCIADOS:

  1. A) Respeitar e cumprir este TERMO ASSOCIATIVO, além do Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, e as deliberações das Diretorias e

da Assembleia Geral, a Política de Privacidade da ASSOCIAÇÃO e outras normas, políticas

e diretrizes emitidas pela ASSOCIAÇÃO;

  1. B) Pagar pontualmente suas contribuições;
  2. C) Aceitar ou recusar os cargos ou missão que lhes forem propostos;
  3. D) Propugnar pelo engrandecimento e prestígio da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, proporcionando-lhe eficiente e constante cooperação, concorrendo

para a realização dos fins sociais;

  1. E) Zelar pela conservação dos bens da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL,

indenizando qualquer prejuízo que tenham causado. Agir com cordialidade, alteridade

e respeito a todos associados e não associados, em qualquer ambiente.

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DA ASSOCIAÇÃO.

O valor da ASSOCIAÇÃO disponibilizada pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON no endereço eletrônico https://anacon.adv.br/associe-se/, garantindo ao ASSOCIADO todos os benefícios previstos no plano de associação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

Será cobrada multa por atraso no pagamento, conforme permitido pela legislação vigente,

bem como taxa bancária para reemissão de boletos emitidos e não pagos dentro do prazo

de vencimento.

PARÁGRAFO SEGUNDO.

Não haverá devolução do valor da contribuição sob nenhuma hipótese.

PARÁGRAFO TERCEIRO.

O pagamento será realizado por meio de cartão de crédito ou PIX através do endereço eletrônico

https://www.asaas.com/c/357364993779 ou, ainda, mediante boleto bancário, que poderá ser

pago via internet banking ou lotérica.

PARÁGRAFO QUARTO.

O titular do cartão de crédito pode ser pessoa física ou jurídica distinta do titular do plano.

PARÁGRAFO QUINTO.

Ao finalizar a associação, o ASSOCIADO concorda com a cobrança do valor em faturas futuras,

de acordo com a periodicidade escolhida.

PARÁGRAFO SEXTO.

Quando do pagamento da primeira mensalidade, para fins de associação, o pedido somente

será confirmado após a confirmação do pagamento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA.

O prazo de associação é indeterminado, sendo garantido ao ASSOCIADO o direito de desligamento

do quadro de associados a qualquer tempo, observadas as condições previstas no presente TERMO ASSOCIATIVO, não lhe sendo cobrado qualquer forma de fidelização ou compromisso além dos previstos nas cláusulas deste TERMO ASSOCIATIVO.

CLÁUSULA OITAVA – DO DESLIGAMENTO.

O desligamento do ASSOCIADO se efetivará automaticamente caso deixe de adimplir regularmente

a contribuição associativa devida no período de vigência.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

ASSOCIADO desligado com base em qualquer uma das formas previstas neste termo e/ou,

ainda, no estatuto do ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON poderá

ser readmitido, mas desde que invalidado o motivo do desligamento e/ou satisfeita sua obrigação

de contribuição.

PARÁGRAFO SEGUNDO.

A contribuição referente a um período de associação, ainda que haja abandono por parte do

ASSOCIADO no período vigente, não poderá ser utilizada pelo ASSOCIADO para a obtenção de benefícios em período posterior, não sendo a referida contribuição convertida em crédito

futuro.

CLÁUSULA NONA – DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

O titular de dados pessoais possui o direito de solicitar do site ANACON, através do canal específico de tratamento, a qualquer momento, mediante requisição formal, informações referentes aos seus dados.

Os pedidos serão analisados conforme previsto em legislação vigente dentro de um prazo de 72 horas, salvo determinação legal e/ou objeto de lei.

Os titulares de dados, segundo o texto da LGPD, podem exercer os seus direitos por meio de:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos seus dados pessoais;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento.

Como exercer os seus direitos de titular de dados?

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CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS.

ASSOCIADO, qualificado na inscrição virtual declara que: A) está ciente e de pleno acordo

com as condições estabelecidas no presente TERMO ASSOCIATIVO e previstas no Estatuto

Social do ASSOCIAÇÃOB) está ciente que deverá cumprir com todas as obrigações societárias,

durante a vigência da sua associação; C) sua assinatura por meio de serviço de assinatura eletrônica é, para os fins do art. 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200 de 2001, plenamente vinculante e eficaz.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO.

Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de interpretação ou casos omissos do presente contrato,

fica eleito o foro da comarca de Cuiabá – Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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