A Diretoria da Jovem Advocacia da Associação Nacional da Advocacia Condominial, sendo representada pela Dra Antonia Leonida P. Oliveira e por seu Diretor Adjunto, Luiz Gustavo Fernandes Rocha, entraram com uma proposta de mitigação / isenção temporária da taxa anual para a jovem advocacia.
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Na proposta contém considerações relevantes, tais como:
“Considerando que os recém formados tiveram alto custo em suas faculdades, muitas vezes custeado pelo Governo Federal através de programas incentivados (Ex: PROUNI);
Considerando os altos custos com cursos para aquisição de experiências práticas e profissionais, visando se destacar no mercado.”
Contudo, o Presidente da ANACON, Dr. Miguel Zaim, acatou o pedido feito pela jovem advocacia. “Aprovamos uma proposta que atende a jovem advocacia, e a ANACON fará uma campanha a nível nacional, para que os jovens advogados possam se associar e participar dos debates, a fim de conhecer melhor a advocacia condominial, o direito condominial em si, e também aproveitar para fazer um ‘networking’ com advogados condominialistas de todo o país”, disse Miguel.
Devido as considerações, a presidência da ANACON no Ato Presidencial Normativo Nº 02/2022 – ANACON, assinado no último dia 18 de julho, considerou:
Considerando que os estudantes e jovens advogados possuem pouco recurso financeiro devido estarem cursando e/ou serem recém formados;
Considerando o alto custo com especializações para aquisição de experiências práticas e profissionais, visando se destacar no mercado;
Considerando a dificuldade na obtenção de novos clientes nos primeiros anos como advogado(a) e que são baixos os lucros obtidos;
Considerando que a ANACON é uma associação sem fins lucrativos e possui um viés institucional e com intuito da inserção do jovem advogado no mercado de trabalho.
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido a taxa de 20% do valor da anuidade para estudantes, que deverão comprovar sua condição de estudante apresentando o comprovante de matrícula;
Art. 2º Fica estabelecido a taxa de 20% do valor da anuidade para jovens advogados no primeiro ano de advocacia, 40% no segundo ano, 60% no terceiro ano, 80% no quarto ano e 100% a partir do quinto ano;
- 1º Para obtenção do benefício os jovens advogados deverão apresentar a certidão de inscrição na OAB onde consta a data de sua inscrição como advogado(a).
Art. 3º Este Ato Presidencial Normativo entra em vigor na data da sua publicação.
Toda a normativa foi pensando não só em trazer mais associados, mas fazer com que os novos advogados ganhem mais experiências e conhecimento, e também tragam mais notoriedade para esse ramo do Direito.
Tohea Ranzetti – Redação Anacon
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