Na última quarta-feira (13/04), a primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) concedeu a ordem para que uma advogada, antes detida no Presídio Feminino de Cariacica (BUBU), fosse colocada em prisão domiciliar.
Desde que informada, a Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Espírito Santo (OAB-ES), acompanhou o caso. Os seus membros realizaram visita ao presídio onde estava detida a advogada para averiguar a situação, despacharam com a relatora do Habeas Corpus impetrado e também impetraram Habeas Corpus, tanto no TJES, quanto no Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Na sessão anterior à concessão da ordem, um dos membros da Comissão acompanhou o defensor particular da advogada e sustentou oralmente, ocasião na qual o desembargador Raimundo Siqueira Ribeiro pediu vistas dos autos, devolvendo-os na semana seguinte o voto favorável à classe.
O presidente da Primeira Câmara Criminal proferiu um voto forte, incisivo, de relevância para toda a advocacia capixaba que certamente reflete o esforço dos advogados constituídos em conjunto com a Comissão de Direito e Prerrogativas da OAB-ES.
Os causídicos, inclusive, salientaram que o voto histórico do desembargador Pedro Feu Rosa constrói importante precedente com relação à inadequação da suposta Sala de Estado Maior criada no Presídio de Bubu, sem as mínimas condições de preservar os direitos e as prerrogativas dos advogados detidos provisoriamente.
Prosseguiram agradecendo a Ordem como um todo, pelo empenho no caso, salientando que a atuação próxima e enérgica da Comissão nos despachos, petições e na sustentação oral foram fundamentais para preservar seus direitos e prerrogativas, comprovando a situação precária a qual estava submetida a advogada.