Apesar do decreto estadual ter liberado o uso de máscaras em locais abertos e fechados – neste último caso, em cidades com esquema vacinal acima de 70% – os condomínios da Paraíba devem manter a obrigatoriedade do equipamento de proteção contra do coronavírus. Isso porque uma lei, publicada em 4 de julho de 2020, obrigada o uso de máscaras pelo menos enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia dessa doença.

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Conforme a Lei nº 11.717, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), moradores, funcionários, visitantes e colaboradores de empresas de entrega ou manutenção e todas as pessoas que circulem pela área comum, são obrigados a utilizar em suas dependências, máscara de proteção ou cobertura sobre o nariz e boca e outros recursos necessários à prevenção da disseminação de doença […] enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia dessa doença.

De acordo com o procurador-geral do estado, Fábio Andrade, o decreto estadual, de fato, não sobrepõe a lei, que é mais restritiva e segue em vigor. No entanto, ele informou que o assunto já está sendo discutido, mas não declarou o que deve ser feito.

O estado de calamidade pública em decorrência da pandemia foi renovado, pela última vez, em 4 de novembro de 2021. A renovação foi feita por 180 dias e, portanto, segue até o dia 3 de maio. Isto é, pelo menos até o dia 3 de maio, até que o Governo do Estado estabeleça uma nova medida, os condomínios devem manter a obrigatoriedade.

Fonte: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2022/04/08/condominios-da-pb-devem-manter-obrigatoriedade-do-uso-de-mascaras-por-lei-ainda-em-vigor.ghtml

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