Inteiro Teor
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TURMA RECURSAL ÚNICA
Número Único: 1002211-77.2019.8.11.0055
Classe: RECURSO INOMINADO (460)
Assunto: [Indenização por Dano Moral]
Relator: Des (a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Turma Julgadora: [DES (A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, DES (A). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, DES (A). EDSON DIAS REIS, DES (A). GONCALO ANTUNES DE BARROS NETO, DES (A). JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA, DES (A). LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORREA, DES (A). LUCIA PERUFFO, DES (A). MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES, DES (A). PATRICIA CENI DOS SANTOS, DES (A). VALDECI MORAES SIQUEIRA, DES (A). VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS, DES (A). VIVIANE BRITO REBELLO ISERNHAGEN]
Parte (s):
[JULIO CESAR OLIVEIRA TEIXEIRA – CPF: 876.746.611-72 (RECORRIDO), CRISTIANE SATTLER GHISI – CPF: 028.167.669-00 (ADVOGADO), ELISANGELA SANCHES FERREIRA DE ANDRADE – CPF: 572.132.081-87 (ADVOGADO), JAQUELINE PERES LESSI – CPF: 731.851.321-49 (ADVOGADO), UNIC EDUCACIONAL LTDA – CNPJ: 14.793.478/0009-88 (RECORRENTE), KAMILA MICHIKO TEISCHMANN – CPF: 027.163.861-37 (ADVOGADO)]
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TURMA RECURSAL ÚNICA do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des (a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
E M E N T A
EMENTA:
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR – SUSPENSÃO DE CURSO SUPERIOR – FALTA DE QUORUM – INEXISTÊNCIA DE SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA PARA RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA – DANO MATERIAL – ADEQUAÇÃO DO VALOR – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A suspensão de curso superior pela instituição de ensino, em razão da insuficiência de alunos para continuidade da turma, não é suficiente para ensejar indenização por dano moral.
Transtornos e contratempos que o homem sofre no seu cotidiano, normais na vida de qualquer um, não são suscetíveis de reparação civil.
Data da sessão: Cuiabá-MT, 27/07/2020