Inteiro Teor
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – EQUÍVOCO QUANTO AO QUÓRUM QUALIFICADO DE 2/3 – CORREÇÃO – NECESSIDADE.
– Considerando que a Câmara Municipal de Extrema é composta por 11 (onze) vereadores, o número correspondente ao quórum qualificado de 2/3 é de 08 (oito) vereadores.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV Nº 1.0000.14.045648-4/001 – COMARCA DE EXTREMA – EMBARGANTE (S): PREFEITO MUNICIPAL DE EXTREMA – EMBARGADO (A)(S): PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL EXTREMA
A C Ó R D Ã O
Vistos etc., acorda, em Turma, o ÓRGÃO ESPECIAL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em ACOLHER OS EMBARGOS.
DES. SILAS RODRIGUES VIEIRA
RELATOR.
DES. SILAS RODRIGUES VIEIRA (RELATOR)
V O T O
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo PREFEITO MUNICIPAL DE EXTREMA em face do v. acórdão de f. 311/320, através do qual o Órgão Especial, por maioria, indeferiu a liminar pleiteada na ação direta de inconstitucionalidade proposta em face da Lei Municipal 3235, de 06 de junho de 2014.
O embargante sustenta que houve equívoco na decisão, vez que considerando que a Câmara Municipal é composta por 11 (onze) vereadores, o número correspondente a 2/3 é de 08 (oito) vereadores, f. 323/325.
É o relatório.
Conheço dos embargos de declaração, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Segundo o artigo 535 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão.
No presente caso, tenho que, de fato, há equívoco a ser sanado.
Com efeito, tendo em vista que a Câmara Municipal é composta por 11 (onze) vereadores, o número correspondente ao quórum qualificado de 2/3 é de 08 (oito) vereadores, e não de 06 (seis), como constou na decisão.
O número de 06 (seis) vereadores corresponde à maioria absoluta.
Quanto aos demais termos da decisão, nada a aclarar, e mantenho o indeferimento da liminar, vez que ausentes os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora.
Pelo exposto, acolho os embargos declaratórios, nos termos da fundamentação supra.
É como voto.
OS DEMAIS DESEMBARGADORES VOTARAM DE ACORDO COM O RELATOR.
SÚMULA: “EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS”