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PODER JUDICIARIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
RESOLUCAO Nº 1065/2018
Designa membros do Conselho Consultivo da Escola Judiciária Eleitoral do TRE/RJ.
0 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no use das atribuicOes legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolucdo TRE/RJ nº 1059/2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 149-A, do Regimento Interno deste Tribunal e
CONSIDERANDO a exigencia de notorio saber juridicº no processo de escolha dos componentes do Conselho Consultivo,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam designados, como membros do Conselho Consultivo da Escola Judiciária Eleitoral, nos termos do art. 149-A, do Regimento Interno deste Tribunal, os Desembargadores Antonio Carlos Esteves Torres, Ivone Ferreira Caetano e Nagib Slaibi Filho.
Art. 2º. Esta Resolucao entra em vigor na data da sua publicacao.
Sala de Sessoes, 27 de agosto de 2018.
Desembargador CA OS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE/RJ
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
PJe – Processo Judicial Eletrônico
03/09/2018
Número: 0604394-37.2018.6.19.0000
Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO
Órgão julgador colegiado: Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral
Órgão julgador: Gabinete da Presidência
Última distribuição : 24/08/2018
Valor da causa: R$ 0,00
Assuntos: Minuta de Resolução, Resolução
Objeto do processo: MInuta de Resolução que designa membros do Conselho Consultivo da Escola Judiciária do TRE/RJ.
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes Procurador/Terceiro vinculado
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
(INTERESSADO)
Procuradoria Regional Eleitoral (FISCAL DA LEI)
Documentos
Id. Data da Documento Tipo
Assinatura
18849 30/08/2018 12:52 Intimação Intimação
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
ACÓRDÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) – 0604394-37.2018.6.19.0000 – Rio de Janeiro – RIO DE JANEIRO
RELATOR (A): Desembargador (a) Eleitoral CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS
INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
EMENTA
Resolução que designa membros do Conselho Consultivo da Escola Judiciária Eleitoral do TRE/RJ.
ACORDAM OS MEMBROS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NOS TERMOS DA
DECISÃO QUE SEGUE:
POR UNANIMIDADE, APROVADA A RESOLUÇÃO.
RELATÓRIO
Tendo em vista o disposto no art. 149-A, do Regimento Interno deste Tribunal, de que para a escolha dos componentes do Conselho Consultivo da EJE exige-se notório saber jurídico, submete-se a presente
minuta de Resolução à apreciação de Vossas Excelências, com a indicação de três membros para o
aludido Conselho.
VOTO
RESOLUCAO Nº /2018
Designa membros do Conselho Consultivo da Escola
Judiciária Eleitoral do TRE/RJ.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução TRE/RJ nº 1059/2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 149-A, do Regimento Interno deste Tribunal e
CONSIDERANDO a exigência de notório saber jurídico no processo de escolha dos componentes do
Conselho Consultivo,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam designados, como membros do Conselho Consultivo da Escola Judiciária Eleitoral, nos
termos do art. 149-A, do Regimento Interno deste Tribunal, os Desembargadores Antônio Carlos Esteves Torres, Ivone Ferreira Caetano e Nagib Slaibi Filho.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões, de de 2018.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE/RJ
Rio de Janeiro, 27/08/2018
Desembargador CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS