Inteiro Teor
CERTIDAO DE PUBLICKAO
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PODER JUDICIARIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
RESOLKA0 Nº 1059/2018
Altera dispositivos do Regimento
Interno deste Tribunal, aprovado pela
Resoluck) TRE/RJ nº 895/2014, para
instituir o Conselho Consultivo e
estabelecer normas gerais relativas a
Escola Judiciária Eleitoral.
0 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no use
das atribuiceies legais e regimentais,
CONSIDERANDO a relevancia de criacao de urn orgao consultivo,
de modo a agregar conhecirnento e auxiliar o Diretor da Escola
Judiciária Eleitoral;
CONSIDERANDO a tramitacao de processo administrativo
especifico para disciplina da organização e das atribuicties da Escola
Judiciária Eleitoral e
CONSIDERANDO a necessidade de homogeneidade na
regulamentação acerca do tema,
RESOLVE:
Art. 1º. Incluir o art. 149-A, na Reso’Licaº TRE/Rj nº 895/2014,
corn a instituicao do Conselho Consultivo da Escola Judiciária Eleitoral,
nos seguinte termos:
“Art. 149-A. A Diretoria da Escola Judiciária Eleitoral sera
auxiliada por urn Conselho Consultivo, composto por 3 (tres) pessoas de
notorio saber academicº escolhidos pelo Tribunal e nomeados pelo
Presidente do TRE/RJ, corn atuacao de natureza honorifica e nao
remunerada”.
Art. 2º. 0 caput, do artigo 150, da Resolucao TRE/RJ nº 895/2014, que dispoe sobre a Escola Judiciária Eleitoral, tera a seguinte redacao, revogados os §§ 1º e 2º:
“Art. 150. A Secretaria da EJE-RJ sera coordenada por servidor ocupante do Cargo em Comissao de Assessor, nivel CJ-01, e contara corn o auxilio de:
I – urn servidor efetivo do TRE-RJ designado para a funcao comissionada de Oficial de Gabinete, nivel FC-05; e
II – urn servidor efetivo do TRE-RJ designado para a funcao comissionada de Assistente III, nivel FC-03.
§ 1º (Revogado).
§ 2º (Revogado).”
Art. 3º.Esta Resoluck entra em vigor na data da sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario.
Sala de Sesstie1 20 de agosto de 2018.
Desembargador CA OS E UARDO DA FONSECA PASSOS
Pr idente do TRE/RJ
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
PJe – Processo Judicial Eletrônico
23/08/2018
Número: 0602712-47.2018.6.19.0000
Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO
Órgão julgador colegiado: Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral
Órgão julgador: Gabinete da Presidência
Última distribuição : 14/08/2018
Valor da causa: R$ 0,00
Assuntos: Minuta de Resolução
Objeto do processo: Minuta de resolução que altera dispositivos do Regimento Interno deste
Tribunal para instituir o Conselho Consultivo e estabelecer normas gerais relativas à Escola
Judiciária Eleitoral.
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes Procurador/Terceiro vinculado
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
(ASSISTENTE)
Procuradoria Regional Eleitoral (FISCAL DA LEI)
Documentos
Id. Data da Documento Tipo
Assinatura
66029 21/08/2018 19:43 Acórdão Acórdão
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
ACÓRDÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) – 0602712-47.2018.6.19.0000 – Rio de Janeiro – RIO DE JANEIRO
RELATOR (A): Desembargador (a) Eleitoral CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS
ASSISTENTE: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
EMENTA
Resolução que altera dispositivos do Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela Resolução TRE/RJ nº 895/2014, para instituir o Conselho Consultivo e estabelecer normas gerais
relativas à Escola Judiciária Eleitoral.
ACORDAM OS MEMBROS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NOS TERMOS DA
DECISÃO QUE SEGUE:
POR UNANIMIDADE, APROVADA A RESOLUÇÃO.
RELATÓRIO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A inclusão do art. 149-A, no Regimento Interno desta Corte, deve-se à necessidade de instituição de um
órgão consultivo, de modo a agregar conhecimento e auxiliar o Diretor da Escola Judiciária Eleitoral.
A alteração no art. 150, daquela norma jurídica, por sua vez, apenas objetiva a atualização de tal
dispositivo, compatibilizando-o com a estrutura estabelecida pelo art. 1º, da Resolucao TRE/RJ nº
1.003/2017.
São estas as razões que me levam a submeter a presente minuta de Resolução à apreciação de Vossas
Excelências.
VOTO
RESOLUCAO Nº /2018
Altera dispositivos do Regimento Interno deste Tribunal,
aprovado pela Resolução TRE/RJ nº 895/2014, para instituir o Conselho Consultivo e estabelecer normas gerais relativas à Escola Judiciária Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a relevância de criação de um órgão consultivo, de modo a agregar conhecimento e auxiliar o Diretor da Escola Judiciária Eleitoral;
CONSIDERANDO a tramitação de processo administrativo específico para disciplina da organização e das atribuições da Escola Judiciária Eleitoral e
CONSIDERANDO a necessidade de homogeneidade na regulamentação acerca do tema,
RESOLVE:
Art. 1º. Incluir o art. 149-A, na Resolução TRE/RJ nº 895/2014, com a instituição do Conselho
Consultivo da Escola Judiciária Eleitoral, nos seguinte termos:
“Art. 149-A. A Diretoria da Escola Judiciária Eleitoral será auxiliada por um Conselho Consultivo,
composto por 3 (três) pessoas de notório saber acadêmico escolhidos pelo Tribunal e nomeados pelo
Presidente do TRE/RJ, com atuação de natureza honorífica e não remunerada”.
Art. 2º. O caput, do artigo 150, da Resolução TRE/RJ nº 895/2014, que dispõe sobre a Escola Judiciária Eleitoral, terá a seguinte redação, revogados os §§ 1º e 2º:
“Art. 150. A Secretaria da EJE-RJ será coordenada por servidor ocupante do Cargo em Comissão de
Assessor, nível CJ-01, e contará com o auxílio de:
I – um servidor efetivo do TRE-RJ designado para a função comissionada de Oficial de Gabinete, nível
FC-05; e
II – um servidor efetivo do TRE-RJ designado para a função comissionada de Assistente III, nível FC-03.
§ 1º (Revogado).
§ 2º (Revogado).”
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, de de 2018.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE/RJ
Rio de Janeiro, 20/08/2018
Desembargador CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS