Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso TRE-MT – Processo Administrativo : PA 60025127 CUIABÁ – MT

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Inteiro Teor

Publicado no DJE nº 3528, de 22/10/2021, p. 12-17.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO

RESOLUÇÃO Nº 2650

Institui o Regimento Interno da Escola Judiciária

Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato

Grosso.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe

são conferidas pelo art. 18, II e IX, da Resolução TRE-MT nº 1.152, de 7 de agosto de 2012 (Regimento

Interno),

CONSIDERANDO a implantação da Escola Judiciária Eleitoral, no âmbito do Tribunal Superior

Eleitoral, por meio da Resolução TSE nº 21.185, de 13 de agosto de 2002, alterada pela Resolução TSE nº

21.353, de 25 de fevereiro de 2003;

CONSIDERANDO a criação da Escola Judiciária Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral de Mato

Grosso, por meio da Resolução nº 500, de 18 de março de 2003, alterada ela Resolução nº 508, de 1º de abril

de 2004, e pela Resolução nº 516, de 16 de julho de 2004 e ainda o que consta na Resolução nº 1.685, de 10

dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a capacitação, a atualização e o

aperfeiçoamento contínuos, notadamente na área jurídica eleitoral, para magistrados, promotores e servidores

da Justiça Eleitoral, bem como para advogados e demais interessados no Direito Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento de ações institucionais de

responsabilidade social, por meio de atividades socioeducativas, e de estímulo ao estudo, discussão, pesquisa

e produção científica;

CONSIDERANDO as disposições sobre a estrutura, o funcionamento e as competências das

Escolas Judiciárias Eleitorais contidas na Resolução TSE nº 23.620, de 9 de junho de 2020;

CONSIDERANDO ainda o contido no Processo nº 0600251-27.2018.6.11.0000 – Classe P.A.,

RESOLVE

Art. 1º Instituir o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral

de Mato Grosso.

CAPÍTULO I

Da Denominação e Finalidade

Art. 2º A Escola Judiciária Eleitoral de Mato Grosso (EJE-MT), denominada “Desembargador

Palmyro Pimenta” é uma unidade administrativa do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, vinculada à

Presidência, que tem por finalidades:

I – precipuamente a atualização e a especialização continuada ou eventual em Direito, notadamente Eleitoral, para magistrados, membros do Ministério Público Eleitoral, advogados e servidores da Justiça Eleitoral, admitida a participação de outros interessados;

II – o desenvolvimento de ações institucionais de responsabilidade social, a fim de difundir a educação política, para o pleno exercício do voto consciente e

III – o desenvolvimento de ações de estímulo ao estudo, à discussão, à pesquisa e à produção científica em matéria eleitoral.

§ 1º As atividades dos incisos I e III dar-se-ão na forma de cursos, concursos, congressos, seminários, palestras, publicações, especializações, debates e grupos de estudos, entre outras.

§ 2º As ações previstas no inciso II serão voltadas ao fortalecimento da cidadania por meio da realização de atividades socioeducativas.

§ 3º As ações do inciso III também abrangerão as atividades de pós-graduação, da edição de publicações das matérias atinentes às atividades da EJE-MT, concursos de monografias, entre outras.

Art. 3º A Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso executará as políticas, diretrizes e estratégias gerais estabelecidas pela EJE-TSE, responsável pela coordenação das EJEs estaduais.

CAPÍTULO II

Da Estrutura, Organização e Competência

Art. 4º A EJE-MT será dirigida por seu Diretor e Vice-Diretor, com o auxílio do Conselho

Consultivo e do Coordenador.

Art. 5º O Conselho Consultivo será formado:

I – pelo Diretor da EJE, que o presidirá;

II – pelo Vice-Diretor;

III – por 2 (dois) Juízes-Membros;

IV – pelo Coordenador da EJE.

§ 1º O cargo de Diretor, eleito pelo Plenário do Tribunal, será exercido por um dos seus Membros, sem prejuízo de suas atribuições e vantagens, para um período de 2 (dois) anos, ou até o término do biênio perante o TRE-MT.

§ 2º O cargo de Vice-Diretor, eleito pelo Plenário do Tribunal, será exercido por um dos Membros do Tribunal, sem prejuízo de suas atribuições e vantagens, para um período de 2 (dois) anos, ou até o término do biênio perante o TRE-MT.

§ 3º Os dois Juízes-Membros que integrarão o Conselho Consultivo serão indicados e nomeados pelo Diretor da EJE, sem prejuízo de suas atribuições e vantagens, para um período de 2 (dois) anos, ou até o

término do biênio perante o TRE-MT.

§ 4º O Coordenador, com graduação em nível superior, será indicado pelo Diretor e nomeado mediante ato da Presidência do Tribunal.

§ 5º O Diretor e o Vice-Diretor são cargos honoríficos não remunerados.

Art. 6º Compete aos Membros do Conselho Consultivo da EJE-MT:

I – apresentarem ao Diretor da EJE-MT sugestões relacionadas com as atividades da Escola;

II – reunirem-se, sempre que convocados pelo Diretor da EJE-MT;

III – deliberarem a respeito da elaboração do Plano Anual de Trabalho – PAT – o qual deverá conter calendário mínimo de eventos, ações e programação de cursos a serem realizados, bem como a correspondente previsão orçamentária para nortear suas atividades.

Art. 7º Compete ao Diretor da EJE-MT:

I – submeter ao Presidente do Tribunal o Plano Anual de Trabalho – PAT;

II – convidar instrutores e palestrantes para atuarem em eventos promovidos pela Escola;

III – conferir certificados de participação e aproveitamento em cursos, ações e programas;

IV – divulgar a legislação, doutrina, jurisprudência, cursos e eventos voltados ao Direito;

V – propor e firmar convênios, termos de cooperação técnica e outras parcerias com entidades públicas ou privadas para a realização das atividades compreendidas em seus objetivos;

VI – praticar os demais atos necessários ao desempenho das atividades inerentes ao cargo.

VII – encaminhar, para apreciação do Conselho Consultivo, as sugestões recebidas dos membros.

Art. 8º Ao Vice-Diretor da EJE-MT compete:

I – sob orientação do Diretor, acompanhar o desenvolvimento dos programas e das atividades da EJE-MT;

II – supervisionar as ações de atualização e especialização promovidas;

III – praticar, na ausência ou no impedimento do Diretor, todos os atos de direção necessários ao desenvolvimento das atividades da Escola.

Art. 9º Compete aos dois Juízes-Membros do Conselho Consultivo:

I – opinarem a respeito das matérias de competência da EJE-MT e

II – apresentarem ao Diretor da EJE-MT por qualquer dos seus membros sugestões relacionadas às atividades da Escola.

Art. 10º Compete ao Coordenador da EJE-MT:

I – organizar e controlar as atividades da Escola, em consonância com o PAT e com as diretrizes do planejamento estratégico apresentadas pela direção e pelo Conselho Consultivo;

II – prestar apoio técnico-administrativo ao Diretor e ao Vice-Diretor;

III – viabilizar a execução dos cursos, ações e programas do Plano Anual de Trabalho – PAT;

IV – supervisionar os procedimentos administrativos necessários para a realização de cursos e ações sociais e solidárias de promoção da cidadania, obedecidas às regras procedimentais adotadas no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso;

V – elaborar, anualmente, relatório circunstanciado da execução do programa anual de cursos e eventos da Escola, contemplando todas as ações no âmbito de sua atuação;

VI – elaborar a proposta orçamentária anual relativa às atividades da EJE-MT, submetendo-a à direção;

VII – desempenhar outras atividades decorrentes do exercício da função ou que lhes sejam determinadas pelo Diretor.

Art. 11. A EJE-MT contará, ainda, em sua estrutura, com as seguintes Seções:

I – Seção de Estudos Eleitorais;

II – Seção de Programas Institucionais;

III – Seção de Editorações e Publicações.

Art. 12. São atribuições da Seção de Estudos Eleitorais:

I – executar os procedimentos administrativos necessários para a realização dos cursos de formação, atualização, aperfeiçoamento e especialização, obedecendo às regras procedimentais adotadas no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso;

II – organizar, acompanhar e avaliar a realização de cursos, seminários, palestras e outros eventos similares;

III – receber e registrar as fichas de inscrição dos participantes nos cursos promovidos diretamente pela Escola ou em parceria;

IV – emitir os certificados de aprovação e participação nos cursos, treinamentos e demais eventos promovidos pela Escola, para assinatura pelo Diretor;

V – auxiliar a secretaria dos eventos promovidos pela Escola, elaborando e coletando a lista de presença dos participantes;

VI – proceder à avaliação do evento, considerando a organização e o aproveitamento do conteúdo, tanto por parte dos participantes quanto dos instrutores/palestrantes;

VII – informar à CED/SGP a relação de participantes, a lista de presença e dos certificados emitidos para os servidores nos eventos promovidos, para fins de registros funcionais;

VIII – exercer outras atividades pertinentes determinadas pelo superior hierárquico.

Art. 13. São atribuições da Seção de Programas Institucionais:

I – executar os procedimentos administrativos necessários para a realização dos programas e ações sociais de promoção da cidadania, consoante as finalidades da EJE-MT, obedecendo às regras procedimentais adotadas no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso;

II – implementar as atividades voltadas ao Programa Voto Consciente/Eleitor do Futuro necessárias à execução dos projetos aprovados pelo Conselho Consultivo;

III – manter o registro de todas as ações sociais, com acervo fotográfico e registro de imagens, bem como atualizar a página do Programa Voto Consciente/Eleitor do Futuro na internet e na intranet;

IV – manter atualizado o cadastro de escolas, órgãos e entidades que atuam na área social e de cidadania, em consonância com os projetos da EJE-MT;

V – propor ações e projetos de cunho social a serem inseridos no Plano Anual de Trabalho;

VI – exercer outras atividades pertinentes determinadas pelo superior hierárquico.

Art. 14. São atribuições da Seção de Editorações e Publicações:

I – elaborar os instrumentos necessários para contratação de empresa especializada para a produção editorial, confecção e impressão da Revista Democrática, de outros materiais de produção científica em matéria eleitoral, como também de materiais de educação para a cidadania, inerentes às atividades da EJE-MT;

II – elaborar minuta de edital que regulamentará as normas editoriais da Revista, para aprovação pelo Conselho Editorial;

III – encaminhar convites à comunidade científica, acadêmica e aos profissionais da área jurídica, para produzirem artigos a serem publicados na Revista Democrática;

IV – recepcionar os artigos enviados e encaminhá-los, por intermédio do Coordenador-Executivo da EJE-MT, ao Conselho Editorial, para apreciação;

V – acompanhar a produção da Revista em suas diversas fases, verificando o cumprimento das decisões emanadas do Conselho Editorial, até a sua efetiva publicação e distribuição;

VI – compilar material produzido nas atividades socioeducativas do Programa Voto Consciente/Eleitor do Futuro e de outros projetos de educação para a cidadania política, com vistas à produção de material gráfico para utilização da EJE-MT;

VII – acompanhar as diversas fases de produção do material socioeducativo e de produção científica em matéria eleitoral até sua entrega definitiva;

VIII – exercer outras atividades pertinentes determinadas pelo superior hierárquico.

Art. 15. Poderão participar das atividades promovidas pela EJE-MT magistrados, promotores e servidores da Justiça Eleitoral, advogados e demais interessados em Direito Eleitoral, respeitado o número de vagas.

§ 1º As vagas oferecidas serão prioritariamente reservadas aos magistrados, promotores e servidores da Justiça Eleitoral de Mato Grosso.

§ 2º No regulamento de cada curso constarão o local, o horário, a relação das disciplinas, a carga horária e o conteúdo programático.

I – a frequência mínima obrigatória é de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária, por disciplina e global.

§ 3º Os certificados expedidos pela Escola serão subscritos pelo Diretor e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo Vice-Diretor.

I – A assinatura constante dos certificados expedidos pela EJE-MT poderá ser feita na forma digital.

II – Os certificados expedidos em decorrência de eventos realizados em convênios ou parcerias serão subscritos pelo Diretor da EJE-MT e pelo Diretor da entidade conveniada ou parceira.

§ 4º Para a consecução dos seus fins na área social, a EJE-MT promoverá:

I – a educação para a cidadania e o estímulo à conscientização política de crianças e adolescentes, como um dos objetivos estratégicos do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por meio de palestras, visitas guiadas, eleições parametrizadas, alistamento jovem, votação simulada na urna eletrônica, participação de estudantes nas etapas do processo eleitoral, entre outras atividades;

II – ações destinadas à efetiva conscientização dos cidadãos acerca dos seus direitos e deveres, com formação de multiplicadores, visando à aproximação da Justiça Eleitoral com a sociedade;

III – integração das ações promovidas pelos órgãos públicos e entidades que também promovem ações sociais e solidárias.

CAPÍTULO III

Do Planejamento Orçamentário

Art. 16. A EJE-MT encaminhará proposta orçamentária anual ao TRE/MT para inserção em seu orçamento das necessidades específicas de recursos materiais e humanos para cumprir esta Resolução.

§ 1º A EJE-MT remeterá à Presidência do Tribunal sua proposta orçamentária, considerando as ações que desenvolverá no ano e o planejamento estratégico plurianual.

§ 2º A EJE-MT dará prioridade, sempre que possível, ao uso da educação a distância e publicações eletrônicas como forma de otimização de recursos públicos, facultada a contratação de empresas especializadas para este fim.

CAPÍTULO IV

Dos Relatórios de Plano de Trabalho

Art. 17. A EJE-MT elaborará, anualmente, relatório circunstanciado da execução do Plano Anual de Trabalho – PAT e o encaminhará à EJE/TSE, até fevereiro do ano seguinte.

CAPÍTULO V

Das Disposições Finais

Art. 18. A retribuição de instrutor ou palestrante, pela prestação de serviços à EJE-MT, dar-se-á em conformidade com o disposto em lei e normas da Justiça Eleitoral.

§ 1º Os magistrados e servidores do Poder Judiciário da União que atuarem como palestrantes ou instrutores remunerados serão retribuídos de acordo com as normas de instrutoria interna da Resolução do TSE.

§ 2º A retribuição a que se refere o parágrafo anterior não será incorporada à remuneração de magistrados e servidores.

§ 3º Em se tratando de instrutor ou palestrante sem vínculo com o Poder Judiciário da União, a contratação observará a Lei nº 8.666/90, condicionada à disponibilidade orçamentária.

§ 4º O Diretor da EJE-MT poderá aceitar a colaboração eventual e gratuita de palestrantes e instrutores, caso em que ficarão às expensas do TRE-MT, quando for o caso, as despesas com passagens e diárias.

§ 5º O magistrado ou servidor que, para ministrar aulas ou promover treinamentos, necessitar afastar-se da sede de sua unidade de origem, em caráter eventual, terá direito a passagens e diárias.

§ 6º O magistrado ou servidor da Justiça Eleitoral de Mato Grosso que, convocado a participar de evento da EJE-MT, necessitar afastar-se do município onde presta serviço, fará jus a diárias e passagens ou transporte, nos termos das normas pertinentes, condicionado à autorização do Presidente do Tribunal e à disponibilidade orçamentária.

§ 7º As despesas com deslocamento e hospedagem de magistrado ou servidor inscrito nos eventos realizados pela EJE-MT serão por ele suportadas, exceto quando convocado.

§ 8º As despesas com deslocamento e hospedagem do Conselho Consultivo e servidores da EJE-MT, quando em viagem decorrente das atividades desenvolvidas pela Escola, correrão às expensas do Tribunal, observados os limites regulamentares.

Art. 19. A Escola realizará, no mínimo, uma ação de atualização ou aperfeiçoamento anual para os magistrados com jurisdição eleitoral.

Art. 20. Os casos omissos e os que demandarem pronta solução serão decididos pelo Diretor da EJE-MT e, na sua ausência ou impedimentos, pelo Vice-Diretor.

Art. 21. Propostas de alterações deste Regimento poderão ser apresentadas ao Plenário pela

Diretoria da Escola.

Art. 22. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessão Virtual do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em Cuiabá, aos dezenove dias de outubro do ano de dois mil e vinte e um.

Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA

Relator e Presidente

Desembargador NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

Vice-Presidente

Doutor BRUNO D’OLIVEIRA MARQUES

Juiz-Membro

Doutor GILBERTO LOPES BUSSIKI

Juiz-Membro

Doutor JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO

Juiz-Membro

Doutor ARMANDO BIANCARDINI CANDIA

Juiz-Membro substituto

Doutora CLARA DA MOTA SANTOS PIMENTA ALVES

Juíza-Membro

RELATÓRIO

DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (Relator):

EMINENTES PARES,

Trata-se de proposta de criação do Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral (EJE) deste Tribunal, apresentada pela própria EJE, em atenção ao que dispõe a Resolução TSE nº 23.620/2020.

A minuta de Resolução foi aprovada pela Assessoria Jurídica, conforme parecer encartado no SEI nº 2583.2021-4 (ID 0301327).

Por sua vez, a Diretoria-Geral ratificou a manifestação da ASJUR e ressaltou que, em sendo aprovada a proposição em apreço, “a implementação da nova estrutura organizacional seja efetivada somente após a aprovação e destinação de novos cargos e funções por parte do e. TSE”.

É o sucinto relatório.

VOTO

DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (Relator):

EGRÉGIO TRIBUNAL,

A criação do Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral (EJE) visa atender ao que estabelece a Resolução TSE nº 23.620/2020, bem como melhor organizar a estrutura, o funcionamento e as competências da EJE, no intuito de aperfeiçoar as ações de capacitação e atualização na área jurídica eleitoral por ela promovidas.

Isso posto, voto pela aprovação da minuta de Resolução anexa, a fim de instituir o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral Desembargador Palmyro Pimenta.

Por derradeiro, proponho que a nova estrutura organizacional da Escola Judiciária Eleitoral seja implementada somente após a aprovação e destinação de novos cargos e funções por parte do egrégio Tribunal Superior Eleitoral.

É como voto.

VOTOS

DESEMBARGADORA NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO, JUIZ BRUNO D’OLIVEIRA MARQUES, JUIZ JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO, JUIZ GILBERTO LOPES BUSSIKI, JUÍZA CLARA DA MOTA SANTOS PIMENTA ALVES, JUIZ ARMANDO BIANCARDINI CANDIA.

Com o relator.

DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (Relator):

O Tribunal, por unanimidade, aprovou o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral do TRE/MT, nos termos do voto deste relator.

EXTRATO DA ATA

PROCESSO ADMINISTRATIVO – 0600251-27.2018.6.11.0000 – MATO GROSSO

Relator: DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (Presidente)

INTERESSADO: ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL – TRE/MT

FISCAL DA LEI: Procuradoria Regional Eleitoral

Decisão: RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, APROVAR o normativo que institui o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral.

Composição: Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (Presidente), ARMANDO BIANCARDINI CANDIA, BRUNO D’OLIVEIRA MARQUES, CLARA DA MOTA SANTOS PIMENTA ALVES, GILBERTO LOPES BUSSIKI, JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO, DESEMBARGADORA NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO e o Procurador Regional Eleitoral ERICH RAPHAEL MASSON.

SESSÃO DE 19.10.2021.

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