A 44ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo autorizou a realização de leilão da residência da apresentadora Ana Hickmann, localizada em condomínio de alto padrão em Itu (SP), em execução destinada à quitação de débitos reconhecidos. Conforme a decisão judicial, a venda acontecerá em modalidade virtual, com exigência de pagamento à vista pelo arrematante e aceitação do imóvel no estado em que se encontra, inclusive quanto a eventual passivo e ônus vinculados à propriedade.
Dados essenciais: o imóvel tem terreno de aproximadamente 6.000 m² e área construída de cerca de 1.600 m², contando com suíte master com SPA, camarim, closet blindado, sala de cinema, adega, salão de festas, piscina com raia de 25 metros, sauna, casa na árvore, jardins, lago, horta e canil. A venda direta anteriormente havia sido tratada por R$ 40 milhões, mas foi suspensa; o leilão terá lance inicial fixado em R$ 35 milhões. A Justiça indicou que os débitos reconhecidos somam mais de R$ 750 mil, enquanto a defesa de Alexandre Correa — ex-marido relacionado ao processo — afirmou que o passivo do casal ultrapassa R$ 40 milhões.
Foco e consequências jurídicas: trata‑se de execução patrimonial que resultou em alienação judicial do bem para satisfação de créditos. O edital determina que eventual montante arrecadado que exceder o montante das dívidas será restituído aos antigos proprietários, procedimento alinhado ao regime de distribuição do produto da arrematação. A condição de pagamento à vista e a cláusula de aceitação do imóvel na situação concreta são elementos relevantes para potenciais adquirentes e para a análise de riscos quanto a ônus ocultos.
Impacto prático para advogados condominiais: a operação envolve questões de direito real e de execução que podem repercutir em demandas correlatas, como a identificação de encargos que gravem o imóvel, a necessidade de averbações posteriores ao registro da arrematação, e a coordenação entre decisões judiciais e medidas administrativas do condomínio (eventual cobrança de encargos e regularização de posse). Ademais, a realização do leilão em ambiente virtual e as regras do edital — sobretudo a exigência de recebimento integral à vista e a transferência nas condições atuais — são pontos a serem observados por advogados que assessoram síndicos, associações condominiais, credores ou compradores interessados.
Prazo: o leilão foi agendado para 26 de março de 2026. As partes envolvidas continuam com posições divergentes acerca do quantum do passivo, hipótese que pode ensejar incidentes processuais, impugnações ao leilão ou pedidos de garantia, a depender das medidas que venham a ser apresentadas pelas defesas e credores.