No episódio do programa iGuilino exibido em 21/10/2025, o advogado Vanderlei Garcia Jr., doutor em Direito Civil pela USP e especialista em Direito Imobiliário e Contratual, abordou as principais questões jurídicas relativas à instalação de estações de recarga para veículos elétricos em condomínios. Levantamento da NeoCharge com base em dados da Senatran indica crescimento de cerca de 28% da frota de veículos elétricos entre dezembro de 2024 e junho de 2025, o que tem aumentado as demandas nos empreendimentos.
Quanto à obrigatoriedade e ao procedimento de autorização, quando a infraestrutura de recarga se destina a uma vaga privativa, não se exige deliberação assemblear, mas é necessária autorização do condomínio. Essa autorização deve ser condicionada à observância das normas técnicas e à verificação de segurança por profissionais habilitados, podendo requerer anuência do Corpo de Bombeiros e das concessionárias de energia. Já a instalação de pontos em área comum, quando oferecidos pelo próprio condomínio, exige aprovação em assembleia, e a forma de implementação seguirá a decisão coletiva.
Em relação aos custos, na prática explicada pelo advogado, quem deseja instalar um carregador em vaga individual normalmente assume o ônus da obra e dos equipamentos, desde que previamente autorizado. Há, porém, condomínios que optam por implantar áreas de recarga coletivas mantidas pela administração; nesses casos, o condomínio arca com a despesa. Se a instalação coletiva for aprovada em assembleia, o rateio dos custos pode ser deliberado, inclusive com a participação de condôminos que não utilizem os pontos, conforme a decisão assemblear.
Sobre restrições técnicas e riscos, a possibilidade de recusa pelo condomínio decorre de limitações da infraestrutura elétrica ou de risco à coletividade. Instalações sem observância das exigências podem provocar sobrecarga da rede, curtos, falhas ou incêndios. Diante de laudo técnico que identifique comprometimento da segurança, o condomínio pode vedar a intervenção, não se subordinando automaticamente ao direito individual de uso da vaga.
No campo da regulamentação técnica, a matéria deve observar as normas da ABNT aplicáveis, especialmente a NBR 5410 (instalações elétricas de baixa tensão) e a NBR 17019 (requisitos para infraestrutura de recarga de veículos elétricos), além das exigências das concessionárias e das autorizações administrativas e de segurança necessárias para instalação de totens e pontos de recarga.
Quanto à responsabilidade por acidentes e seguros, destaca-se a importância de avaliar a responsabilização — morador, condomínio ou empresa instaladora — em caso de incêndio ou acidente durante o carregamento. Recomenda-se a revisão das apólices do condomínio para incluir cobertura de danos relacionados a equipamentos de recarga, tanto em soluções individuais quanto coletivas.
Para empreendimentos novos, a NBR 17019 já prevê exigências de infraestrutura mínima que devem ser consideradas nos projetos, facilitando futuras ampliações e a obtenção das aprovações técnicas necessárias.
Como boas práticas jurídicas, recomenda-se: atualizar a convenção e o regimento interno para disciplinar a instalação e o uso de carregadores (definindo responsabilidades do morador ou do condomínio); submeter à assembleia um plano de infraestrutura elétrica para readequação de prédios antigos; exigir laudos técnicos que atestem a capacidade da rede e da estrutura predial; instituir mecanismos de medição e cobrança individualizada para evitar rateio indevido da energia de recarga; e revisar seguradoras e coberturas para incluir riscos relativos aos totens e pontos de recarga. Essas medidas reduzem litígios e asseguram conformidade técnica e normativa.