1. Assessoria Jurídica Preventiva
Nesse campo de atuação, podemos citar, à guisa de exemplo:
a) elaboração e revisão de documentos: O advogado condominialista pode auxiliar na elaboração e revisão da convenção de condomínio, do regimento interno e de outros documentos importantes, tais como o próprio edital da assembleia, garantindo que estejam em conformidade com a legislação vigente.
b) esclarecimento de dúvidas: antes da assembleia, o advogado pode esclarecer dúvidas do integrantes do corpo diretivo de primeiro grau (síndico e subsíndico) e dos membros do grupo gestor de segundo grau (conselheiros fiscais e consultivos) sobre questões legais, como quóruns, direitos e deveres.
c) análise de contratos e de propostas comerciais: o advogado pode analisar a viabilidade jurídica de propostas, projetos e contratos em geral, garantindo que os interesses do condomínio sejam protegidos.
2. Atuação Durante a Assembleia
a) orientação sobre procedimentos: o advogado pode orientar o Presidente da assembleia, o síndico e os condôminos sobre os procedimentos corretos para a realização da sessão assemblear, garantindo que as decisões sejam tomadas de forma legal e em conformidade com a convenção e demais normas internas do condomínio.
b) esclarecimentos sobre questões legais: durante a assembleia, o advogado pode esclarecer dúvidas sobre questões legais, convencionais e regimentais que possam efluir durante a discussão dos temas em pauta.
c) mediação de conflitos: em casos de conflitos entre condôminos, o advogado pode atuar como mediador, buscando soluções que atendam aos interesses de todos
d) elaboração da ata: o advogado pode auxiliar na elaboração da ata da assembleia, garantindo que todas as decisões tomadas sejam registradas de forma clara e precisa.
- Leia mais: O Papel do Advogado Condominialista: Quando e Por Que Seu Condomínio Deve Contratar um Especialista?
3. Atuação Pós-Assembleia:
a) impugnação de decisões: caso alguma decisão tomada na assembleia seja considerada ilegal, o advogado pode auxiliar na impugnação da decisão, buscando sua anulação.
b) assessoria na implementação das decisões: o advogado pode auxiliar a gestão condominial na implementação das decisões tomadas na assembleia, garantindo que sejam cumpridas de forma legal.
c) representação em ações judiciais: caso se faça necessário, o advogado pode representar o condomínio em ações judiciais relacionadas a decisões tomadas na assembleia.
De toda sorte, a conclusão a que podemos chegar é a de que, dada a solenidade e formalidade que se fazem acompanhar do rito procedimental de uma sessão assemblear, bem como, diante da relevância dos assuntos tratados nessas reuniões tão especiais, a presença de um advogado em assembleias de condomínio se descortina como essencial e imprescindível, caso se tenha em mente garantir a segurança jurídica das decisões tomadas, evitar conflitos e proteger os interesses de todos os condôminos.
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Autor:
Vander Ferreira de Andrade
Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC-SP. Pós-Doutor em Direito Constitucional Europeu pela Universidade de Messina (Itália). CEO do Instituto Vander Andrade – Cursos de Direito e de Gestão Condominial, Diretor Adjunto Acadêmico da ANACON
